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Governo publica decreto para prevenção de assédio moral

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BELO HORIZONTE - (16/10/2012) - O Governo de Minas Gerais, visando implementar medidas efetivas de prevenção e combate ao assédio moral na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, publicou o Decreto nº 46.060, de 5 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Complementar nº 116/2011. Ao contrário das normas existentes sobre o tema, com o foco na investigação de condutas tipificadas como assédio moral e aplicação de penalidades aos infratores, o Decreto nº 46.060/2012 prioriza a instituição de mecanismos de prevenção e a busca de soluções conciliatórias para os conflitos.

Dentre as inovações, a inserção da prevenção do assédio moral na política de saúde ocupacional do Poder Executivo é destaque. Assim, nos casos comprovados de ocorrência de assédio moral, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional será notificada, visando subsidiar o acompanhamento de informações estatísticas sobre licenças para tratamento de saúde em virtude de patologia associada ao assédio.

Além disso, o Decreto nº 46.060/2012 estabelece procedimentos e prazos para apuração do ocorrido, dando rapidez e eficiência à composição e à mediação das demandas. Se as tentativas de conciliação forem frustradas, prevê-se ainda, o encaminhamento à Controladoria-Geral do Estado, que ficará encarregada de instaurar processo administrativo disciplinar, observadas as disposições do Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais.

Diversas ações para disseminação de informações nos órgãos e entidades são propostas, como forma preventiva do assédio moral. Um exemplo é a capacitação específica para unidades de recursos humanos e representantes das entidades sindicais, com conteúdo que possibilite identificar condutas de assédio moral e incentivar a conciliação entre as partes envolvidas.

A redação da minuta que originou o decreto foi coordenada pela Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com a colaboração da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional e a participação das entidades representativas dos servidores do Poder Executivo. A proposta de regulamentação da Lei Complementar nº 116/2011 foi discutida e analisada no âmbito do Comitê de Negociação Sindical (Cones).