Governo de Minas publica decreto que regulamenta terceirização no Estado
Nova norma orienta a regularidade nas contratações de serviços
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), publicou, no dia 17/07/2014, o Decreto n° 46.559, que busca regulamentar a contratação, gestão e fiscalização dos serviços terceirizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo.
O decreto define quais serviços poderão ser objeto de execução indireta, estabelecendo um rol de atividades que preferencialmente devem ser contratadas dessa forma, quais sejam: limpeza, asseio e conservação, controle de entrada e saída de bens e pessoas, apoio administrativo, garçonaria, copeiria, preparo de alimentos, transporte de pessoas, cargas e expedientes, informática, reprografia, telecomunicações, central de atendimento e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
As demais atividades não elencadas também poderão ser executadas de forma indireta, desde que sejam formalmente justificadas e aprovadas pelo dirigente máximo do órgão ou entidade contratante. Essa justificativa deve demonstrar os resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
De acordo com o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, Jean Mattos, a publicação vem preencher uma lacuna no ordenamento jurídico mineiro, regulando a contratação de serviços legais dos órgãos e entidades da Administração Pública e dando respaldo aos gestores e fiscais para exercerem papéis durante a execução dos contratos. A norma deverá, também, evitar irregularidades nas contratações de serviços e evitar desvios de funções e subordinação direta dos empregados das empresas contratadas aos contratantes, afastando a possibilidade de responsabilidade subsidiária e solidária da Administração Pública nos casos referentes à questão trabalhista e previdenciária, completa o subsecretário.