Publicada LDO 2017 que estima receitas e despesas do Estado
Foram publicadas nesta terça-feira (26) no Minas Gerais as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2017. Aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 7 de julho, o Projeto de Lei (PL) 3.542/16, do governador Fernando Pimentel, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício de 2017. A proposição estima a receita total em R$ 88,7 bilhões e a despesa total em R$ 97,2 bilhões, projetando um déficit fiscal de R$ 8,5 bilhões.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, as metas e as prioridades da administração pública estadual e as metas fiscais para os próximos três anos.
Além disso, estabelece, entre outros assuntos, a política de aplicação das agências financeiras oficiais, além de dispor sobre alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado.
Receita
Na definição das metas fiscais, o projeto usa como parâmetro a previsão da LDO de 2017 da União. Estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do País de 1% e inflação (medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA) de 6%, conforme previsto na LDO de 2017 da União. Assim, o projeto prevê, para 2017, um crescimento de 6,7% no valor da receita total. A estimativa de receita total de R$ 88,7 bilhões é superior à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, que ficou em R$ 83,1 bilhões.
O crescimento da receita total está ligado, em especial, a uma projeção de aumento da arrecadação do ICMS, que é a principal fonte da receita tributária do Estado. O projeto estima um crescimento de 6,8% da arrecadação do imposto em relação à LOA de 2016: a previsão é de que o valor passe de R$ 40,4 bilhões para R$ 43,1 bilhões. Somando-se todas receitas tributárias, como ICMS, IPVA e taxas, atinge-se 62,3% da receita total do Estado.
Despesas
Já com relação às despesas, o projeto as estima em R$ 97,2 bilhões (a LOA de 2016 fixou a despesa em R$ 92 bilhões), sendo a maior parte referente às despesas com pessoal e encargos sociais (R$ 48,8 bilhões). A projeção é de que elas tenham um crescimento de 7,4%, considerando-se o crescimento vegetativo da folha de pessoal e os impactos decorrentes da Lei nº 22.062, de 2016, que reajustou os valores de vencimentos, abonos e gratificações das carreiras da educação básica.
Resultado primário
No que diz respeito ao resultado primário, que mede o comportamento fiscal do governo, o projeto trouxe uma previsão de déficit de R$ 2,88 bilhões, o que representa uma melhoria de R$ 2 bilhões frente a previsão do resultado primário para o ano 2016. O resultado primário é calculado através do confronto entre as receitas primárias e as despesas primárias. As primeiras excluem as receitas financeiras, como as operações de crédito e os rendimentos de aplicações, e as últimas não consideram as despesas financeiras como juros e amortizações da dívida.
Metas
Na mensagem que encaminhou o projeto à Assembleia, o governador Fernando Pimentel destaca que o PL reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, demonstrando o empenho da administração estadual com metas realistas frente ao cenário econômico-fiscal desafiador nos próximos anos. De acordo com ele, os parâmetros estabelecidos sinalizam a busca do reequilíbrio das contas públicas, fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais.
Ainda de acordo com a justificativa, o projeto foi elaborado em regime de colaboração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública. E obedece aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000), além de contemplar as linhas estratégicas e diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019, exercício de 2017.