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Servidores da Lei 100 terão licença para tratamento de saúde regulamentada

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Será publicado nesta semana o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 138, sancionada no dia 28 do último mês, que estabelece o procedimento para a concessão de licença para tratamento de saúde aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876. A partir da regulamentação da Lei, os beneficiários receberão a remuneração vigente em dezembro de 2015 de forma retroativa.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão identificou que mais de 5 mil servidores da Lei 100 estavam em licença médica em dezembro de 2015. Desse total, cerca de mil servidores foram designados ou nomeados em decorrência de aprovação em concurso público em 2016. Portanto, estes servidores estão com outro cargo ativo e não usufruindo de licença para tratamento de saúde. Eles receberão a remuneração retroativa até a data da nova designação/nomeação.

Após a publicação do decreto, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional agendará uma nova perícia para os beneficiários sujeitos à manutenção da licença.