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Minas Gerais não fará alterações no sistema de Previdência dos servidores

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pimentel600

Anúncio oficial ressalta que crise não é afetada por servidores e, qualquer mudança, será amplamente discutida


Diante da decisão do Governo Federal de deixar à cargo dos Estados a decisão sobre a Reforma da Previdência para servidores, o Governo do Estado de Minas Gerais informou que não irá realizar mudanças a curto prazo. O anúncio foi realizado após o governo federal alterar o texto que trata sobre a reforma, transferindo o ônus para os governos municipal e estadual.

Em nota, o Governo de Minas Gerais afirmou que os servidores públicos não são a causa de problemas estruturais das finanças públicas, mas parceiros na busca contínua de melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Em 2015, foi regulamentada a previdência complementar pública para servidores civis dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública admitidos a partir de outubro daquele ano e instituído o teto máximo de benefícios equivalente ao do INSS. Com isso, o Governo poderá, ao longo prazo, reduzir a participação das despesas com previdência e, assim, diminuir o déficit existente sem prejudicar os trabalhadores. 

O Governo de Minas também defende um debate democrático e transparente sobre o tema e garante que não pretende lançar nenhum pacote previdenciário sem diálogo com os servidores. Qualquer medida a ser proposta será previamente discutida de forma ampla com todos os servidores, reitera o Governador.

 

Leia a íntegra da nota:

Com relação à pretensa modificação na previdência, o Governo de Minas Gerais tem acompanhado as discussões em âmbito nacional. Tais medidas necessitam ser debatidas no parlamento de forma democrática e transparente. A visão do Governo de Minas Gerais é que os servidores públicos não são a causa de problemas estruturais das finanças públicas, mas parceiros na busca contínua de melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

 O Governo de Minas Gerais não vislumbra reforma previdenciária a curto prazo. Em 2015 foi regulamentada a previdência complementar pública para servidores civis dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública admitidos a partir de outubro daquele ano. Desta forma, foi instituído o teto máximo de benefícios equivalente ao teto do INSS, o que possibilitará ao Executivo Estadual reduzir, no longo prazo, a participação das despesas com previdência. Qualquer medida a ser proposta será previamente discutida de forma ampla com todos os servidores.