Governo de Minas propõe projeto de lei que cria o Estatuto Mineiro da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
As normas vão desburocratizar processos e ampliar o acesso ao mercado de compras públicas e ao crédito no Executivo, Legislativo e Judiciário
A secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, anunciou nesta quarta-feira (13/3) a proposta de criação do Estatuto Mineiro da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que vai uniformizar procedimentos, incentivos e diretrizes de fomento às micro e pequenas empresas nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A criação do Estatuto está prevista no Projeto de Lei que foi entregue pela secretária ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Diniz Pinheiro, durante a abertura do Encontro Tribunais de Contas e o desenvolvimento local, promovido em Belo Horizonte pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em parceria com o Sebrae Minas e Instituto Rui Barbosa.
A iniciativa do Executivo é um importante avanço para fortalecer e consolidar a participação das Micro e Pequenas Empresas nas compras públicas, promovendo a geração de emprego e renda. Na prática, medidas já aplicadas pelo Governo de Minas serão consolidadas e ampliadas para os demais poderes públicos do Estado, afirmou Renata Vilhena. A secretária ressaltou que Minas foi o primeiro Estado a regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123, de 14/01/2006), por meio do Decreto 44.630/2007.
O Estatuto estabelece normas gerais que garantem tratamento jurídico diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nos três poderes estaduais – Executivo, Legislativo e Judiciário -, em conformidade com o que dispõe a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123, de 14/01/2006).
As medidas focam na desburocratização de processos, no acesso ao mercado de compras públicas, ao crédito e à inovação tecnológica, fomentando o empreendedorismo e a geração de emprego e renda. Procedimentos para formalização, funcionamento, alteração e encerramento das MPEs serão simplificados.
A normatização orienta também que os poderes públicos devem evitar a duplicidade de exigências por diversos órgãos e padronizar o processo de registro de legalização de empresas. Requisitos de segurança sanitária, metrológica, controle ambiental e de prevenção contra incêndio, exigidos por órgãos e entidades responsáveis, ficarão mais simples e uniformes.
Com a aprovação do Estatuto, a Administração Pública deve adotar mecanismos para estimular o associativismo e o cooperativismo, bem como o fomento por meio do estímulo ao crédito e à capitalização. O Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG) já estabelece condições diferenciadas de acesso às linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, ressalta a secretária.
Como medidas para fomentar a ampliação da participação das MPEs no mercado, o estatuto reproduz o que está previsto no Decreto 45.749/2011 do Governo de Minas, por meio do qual essas empresas têm exclusividade nas licitações até R$ 80 mil.
O Estatuto regulamenta também outra iniciativa já adotada pelo Governo de Minas: a exigência de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente para assinatura do contrato, não sendo condição para que possam participar dos processos licitatórios. A exigência de comprovação para participar da licitação era um desestímulo para empresas de pequeno porte, afirmou Renata Vilhena.
Mercado
Dados do IBGE demonstram a importância das micro e pequenas empresas na economia brasileira. De acordo com o Instituto, no período 2010-2011 as MPEs no Brasil representaram cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
O volume de recursos despendidos em compras pelo Executivo mineiro gira em torno de R$ 5 bilhões por ano e representa um importante nicho de mercado. Em 2012, as MPEs responderam por 83% dos contratos celebrados com o Governo de Minas, em volume financeiro que chegou a R$ 678 milhões, ante R$ 393 milhões em 2009, um aumento de 72%. Do montante financeiro, 90% foram adquiridos de pequenas empresas mineiras.
Temos ciência do poder de compra do Executivo mineiro e é por isso que o Governo de Minas envida esforços para induzir o crescimento e o fortalecimento das pequenas empresas, ampliando o acesso das MPEs às compras públicas, o que permite a ampliação de negócios e impacta na sobrevivência das empresas de pequeno porte, afirma a secretária.
Dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) mostram que em Minas, no ano passado, as micro e pequenas empresas representam 87,38% do total de empresas, que desempenham um papel importante também no desenvolvimento regional. De acordo com a Junta, no Norte de Minas e Vales do Jequitinhonha e Mucuri, as MPEs chegaram a representar aproximadamente 92% do total de empresas. As regiões Central e Sul concentram o maior volume de MPE, o equivalente a 53% do total no Estado.
Nesse contexto, o estatuto traz outros importantes benefícios. As normas facilitam e orientam o acesso ao crédito e o favorecimento de políticas públicas de acordo com as vocações regionais e os aspectos culturais, respeitando e incentivando o desenvolvimento regional de acordo com suas características.
As normas contemplam ações das secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de Desenvolvimento Econômico (Sede), de Fazenda (SEF), da Jucemg e de outros órgãos estaduais.