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Comunicado

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Publicado em:
Comunicado MinasCaixa

Clique aqui e acesse o Termo de Renúncia

Clique aqui e acesse a Declaração de Remuneração, Aposentadorias e Pensões

Comunicado SEPLAG-SEF - Retificação

Em atenção ao Comunicado SEPLAG-SEF publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 02 de agosto de 2023, retifica-se:

Onde se lê:
“Conforme art. 2º da Lei nº 24.402, de 2023, a renúncia expressa da quota-parte do crédito deverá ser exercida pelo assistido ou pensionista por meio do preenchimento e assinatura do termo de renúncia expressa disponível no endereço eletrônico acima, e deverá ser apresentado à administração estadual, acompanhado de cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias, nos seguintes termos:”

Leia-se “Conforme art. 2º da Lei nº 24.402, de 2023, a renúncia expressa da quota-parte do crédito deverá ser exercida pelo assistido ou pensionista por meio do preenchimento e assinatura do termo de renúncia expressa disponível no endereço eletrônico acima, e deverá ser apresentado à administração estadual, acompanhado de “Declaração de Acúmulo de Remunerações, Aposentadorias e Pensões”, cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias, nos seguintes termos:”

Onde se lê:
"O termo de renúncia expressa a que se refere o art. 2º da Lei 24.402, de 2023, está disponível no seguinte endereço eletrônico: www.mg.gov.br/planejamento ."

Leia-se: “O termo de renúncia expressa a que se refere o art. 2º da Lei 24.402, de 2023, e a “Declaração de Acúmulo de Remunerações, Aposentadorias e Pensões” estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.mg.gov.br/planejamento.”


Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 
Secretaria de Estado de Fazenda

 

Comunicado publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 02/08/2023, página 13

Os assistidos e pensionistas do liquidado Plano de Previdência Complementar Minas Caixa RP-2, inscritos no cadastro nacional de planos de benefícios Previc sob o nº 1979.0034-83, que optarem pelo pagamento previsto no art. 1º da Lei 24.402, de 29 de julho de 2023,  deverão realizar, nos termos do art. 2º, no prazo de até 30 dias contados a partir de 29 de julho de 2023 (data da publicação da Lei 24.402, de 2023), a renúncia expressa de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos líquidos ou ilíquidos do referido plano de previdência complementar.

O termo de renúncia expressa a que se refere o art. 2º da Lei 24.402, de 2023, está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.mg.gov.br/planejamento

Conforme art. 2º da Lei nº 24.402, de 2023, a renúncia expressa da quota-parte do crédito deverá ser exercida pelo assistido ou pensionista por meio do preenchimento e assinatura do termo de renúncia expressa disponível no endereço eletrônico acima, e deverá ser apresentado à administração estadual, acompanhado de cópia do documento de identificação com foto, cópia do CPF e comprovante de endereço emitido nos últimos 90 dias, nos seguintes termos:

I – Pessoal, mediante comparecimento na Unidade de Atendimento de Recursos Humanos da SEPLAG, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, 2º andar, Edifício Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, em dias úteis, durante o horário das 09:00 às 17 horas;

II – Eletrônica, mediante encaminhamento do termo de renúncia no formato PDF, com assinatura digital realizada por meio da plataforma “GOV.BR”(https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica), gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal ou certificada por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para o endereço eletrônico “rh.responde@planejamento.mg.gov.br”, conjuntamente com cópia digitalizada dos demais documentos referidos no caput.

III – Postal com aviso de recebimento, mediante encaminhamento do termo de renúncia expressa físico, a ser endereçado para a Unidade de Atendimento de Recursos Humanos da SEPLAG, situado na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, 2º andar, Edifício Gerais, Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte/MG.

O termo de renúncia apresentado pela forma pessoal e postal (conforme itens I e III descritos acima) deverá contar com firma reconhecida em cartório.

Caso opte pelo encaminhamento de forma postal ou eletrônica (conforme os itens II e III descritos acima), os documentos deverão ser encaminhados de forma legível.

Para o caso dos beneficiários declarados incapazes em processo judicial

Para o caso de beneficiários declarados incapazes em processo judicial, será admitida a apresentação do termo de renúncia por meio da assinatura de seu representante legal, desde que sejam apresentados os seguintes documentos:

I – cópia de termo de compromisso de tutela, curatela ou de guarda válido, conforme vigência estabelecida em decisão judicial provisória ou definitiva, acompanhado da respectiva decisão; 
II – cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do representante legal; 
III- cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do representante legal;
IV – cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do beneficiário;
V – cópia autenticada do documento de inscrição no CPF do beneficiário.

Sobre as datas e os critérios para pagamento:

Para fins de operacionalização e cumprimento do prazo de pagamento previsto no art. 5º da Lei nº 24.402, de 2023, serão adotados os seguintes critérios: 

 - Se o termo de renúncia de que trata esse comunicado for recebido pela administração até o dia 21 de agosto de 2023, os beneficiários receberão o benefício referente ao mês julho e os valores retroativos de abril a junho, no dia 25 de agosto;

- Se o termo de renúncia de que trata esse comunicado for recebido pela administração entre os dias 22 de agosto e 28 de agosto, os beneficiários receberão o benefício referente ao mês julho e os valores retroativos de abril a junho, em outubro de 2023;

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretaria de Estado de Fazenda