
Estado assinou acordo de cooperação técnica que busca o compartilhamento e o aprimoramento de ações referentes à LGPD no setor público
O Governo de Minas assinou um acordo de cooperação técnica para a criação de uma rede voltada ao fortalecimento, nos órgãos públicos, das boas práticas relacionadas à Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que teve sua vigência efetivada a partir de 2020. Desde então, os tratamentos de dados pessoais, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. A fiscalização da lei cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
A segunda reunião do grupo de trabalho do acordo de cooperação técnica foi realizada na última semana, com discussões relativas à aplicação da LGPD em processos de compras e contratos.
“O acordo possibilita a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas entre os órgãos do Executivo e dos demais Poderes do Estado, almejando ações conjuntas para o aprimoramento da proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD”, destaca Daniel Machado Maia, da Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).
A Seplag-MG, em articulação com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), é responsável por coordenar as ações referentes à LGPD no Estado, conforme Decreto 48.237/ 2021.
Além do Governo de Minas, o acordo de cooperação técnica envolve o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
Segundo Daniel Machado Maia, com a medida, será possível o intercâmbio de tecnologia e inovação, de conhecimento e de bases de dados, assim como o desenvolvimento de projetos de proteção e governança de dados entre as instituições parcerias.
LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) busca proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
A LGPD prevê um conjunto de ferramentas que aprofundam obrigações de transparência ativa e passiva e criam meios processuais para mobilizar a administração pública.
Plano de Trabalho
O TCE-MG sediou, no dia 20 de setembro, a primeira reunião com os representantes das instituições envolvidas, visando elaborar o plano inicial de trabalho para que sejam cumpridos os termos do acordo. Inicialmente, o plano objetiva a realização de reuniões temáticas periódicas, como forma de promover a troca de experiências entre o Governo de Minas, a ALMG, o TJMG, a DPMG, o TJMMG e o MPMG.