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Categoria do Documento
Legislação
Arquivo:
resolucao_seplag_no_32_de_9_de_abril_de_2019_-_contrato_temporario_administracao_publica_estadual.pdf
Descrição do documento
Autoriza os interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública estadual, para o desempenho de atividades de Prevenção, Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, previstas no Edital IEF Nº 001/2019, a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do inciso III e no § 2º do art. 2º do Decreto nº. 46.968, de 11 de março de 2016.