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O secretário de Estado dePlanejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e com base na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações através das Portarias Interministerial nºs 325, de 27 de agosto de 2001 e 519, de 27 de novembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional