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Institui as Comissões Permanentes de Avaliação e Alienação de bens perdidos em favor da União, por sentença transitada em julgado, no âmbito do Estado de Minas Gerais, designa servidores para compor o quadro de leiloeiros administrativos para efetuar a sua alienação, com vistas à implementação das ações para a capitalização do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD –; e delega competência para promover os atos necessários à transferência dos bens alienados.