Minas Gerais é o Estado mais avançado do País em termos de preparação para fazer uso das PPPs. A Lei nº 14.868, assinada pelo governador em 16 de dezembro de 2003, foi o primeiro instrumento dessa natureza no Brasil. Posteriormente foi revogado, tendo em vista a abrangência mais ampla da lei federal de PPPs (11.079/04).
Em Minas, as estruturas de gestão já estão operando, os novos mecanismos de garantia estão em estudo e os novos projetos da gestão 2015-2018 já tiveram suas modelagens iniciadas.
Legislação de PPP em Minas
O Estado de Minas Gerais foi o pioneiro no país a adotar um marco legal sobre Parcerias Público-Privadas, antecipando-se, em um ano, à iniciativa da União. A Lei Estadual n° 14.868, de 2003, expôs as diretrizes do Programa e do Plano Estadual de PPP, estabeleceu os requisitos e os possíveis objetos desta modalidade de contratação, arrolou os instrumentos de PPP, as obrigações de cada uma das partes envolvidas, os meios de remuneração e os desdobramentos possíveis para os casos de inadimplemento dos parceiros.
Decreto Estadual 44.565 de 03/07/2007
Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse em projetos de Parcerias Público-Privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e em projetos de Concessão Comum e Permissão.
Decreto Estadual 44.565 de 03/07/2007
Decreto Estadual 47.155 de 21/02/2017
Possibilita que as entidades da administração direta e indireta autorizem o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. a estruturar e modelar projetos de empreendimentos de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.
Decreto Estadual 47.155 de 21/02/2017
Lei Estadual 22.606 de 20/07/2017
Cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento e dá outras providências.
Lei Estadual 22.606 de 20/07/2017
Decreto Estadual 47.229 de 04/08/2017
Institui o Grupo Executor de Concessões e Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais e dá outras providências.
Legislação de PPP em Outros Estados
Legislação sobre PPP do Estado de São Paulo
Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPP) e dá outras providências
Decreto nº 62.540, de 11 de abril de 2017
Reestrutura a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas dispõe sobre seu funcionamento e dá providências correlatas
Legislação sobre PPP do Estado de Goiás
Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004
Dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas, da constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás e dá outras providências.
Legislação sobre PPP do Estado da Bahia
Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia e dá outras providências.
Legislação sobre PPP do Estado do Rio de Janeiro
Lei nº 5.068, de 10 de julho de 2007
Institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PROPAR.
Lei nº 7.043, de 15 de julho de 2015
Altera a lei n° 5.068, de 10 de julho de 2007, que institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – PROPAR, e revoga a lei nº 6.089, de 25 de novembro de 2011, que cria o Fundo Fluminense de Parcerias (FFP).
Legislação sobre PPP do Estado do Ceará
Lei nº 14.391, de 07 de julho de 2009
Institui normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da administração pública do estado do Ceará, e dá outras providências.
Legislação sobre PPP do Estado do Rio Grande do Sul
Lei nº 53.495, de 30 de março de 2017
Institui o Programa de Concessões e de Parcerias Público-Privadas do estado do Rio Grande do Sul, e o conselho gestor do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas, no âmbito da administração pública do estado do Rio Grande do Sul.
Legislação sobre PPP do Estado de Santa Catarina
Lei nº 17.156, de 05 de junho de 2017
Institui o marco regulatório dos programas de parcerias público-privadas no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Breve descrição sobre legislação federal de PPP e link para acesso ao conteúdo.
A Lei Federal nº 11.079, de 2004, é o marco regulatório nacional das PPPs. Por meio dela, foram estabelecidas as diretrizes e condições para a contratação das PPPs e criadas as modalidades de “concessão patrocinada” e “concessão administrativa”.
A Lei Federal de PPP definiu, ainda, as normas procedimentais de licitação e de celebração dos contratos de parceria, as formas de garantia para as obrigações das partes, a obrigatoriedade de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) pelo parceiro privado, dentre outras.
No entanto, a Lei Federal trata do instituto das Parcerias Público-Privadas em seu sentido estrito, consideradas as concessões administrativas e as concessões patrocinadas, que assim podem ser caracterizadas, nos termos do seu art. 2º :
a) Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal nº. 8.987, de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;
b) Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Veja-se que, na modalidade administrativa, o parceiro público é o usuário direto ou indireto do serviço objeto da PPP – ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens – sendo o responsável pelo pagamento das contraprestações devidas ao concessionário.
Na modalidade patrocinada, por outro lado, o parceiro público compromete-se a complementar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários do serviço, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente deficitárias, sob a lógica econômica do investimento privado.
Veja abaixo os links para acesso às Leis Federais de PPP:
Lei Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Decreto Nº 5.977, de 30 de dezembro de 2006
Regulamenta o art. 3o, caput e § 1o, da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas, do art. 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, para apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, a serem utilizados em modelagens de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública federal, e dá outras providências.
Decreto nº 6.037, de 7 de Fevereiro de 2007
Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005, que institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP.
Lei nº 12.766, de 27 de Dezembro de 2012
Altera as Leis nºs 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público- privada no âmbito da administração pública, para dispor sobre o aporte de recursos em favor do parceiro privado, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Decreto nº 8.428, de 2 de Abril de 2015
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Lei nº 13.529 de 04 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas; altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada na administração pública, a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF).
Legislação de PPP Internacional
Austrália
Parceria Público-Privada - Victoria
França
Decreto n ° 2016-86 de 1 de fevereiro de 2016
Relativo aos contratos de concessão
Portugal
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio de 2012
Define normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concessão, preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas.
Irlanda
Legislação Parceria Público-Privada
Reino Unido
Fórum Parceria Público-Privada
Chile
Coordenação de Concessões de Obras Públicas
Lei 20.4010, de 20 de janeiro de 2010
Modifica a Lei de concessões de obras públicas e outras normas que indica.
México
Programa para o Impulso de Associações Público-Privadas em Estados Mexicanos
Uruguai
Lei nº 18.786, de 19 de julho de 2011
Contratos de Participação Público-Privada para a realização de obras de infraestrutura e prestação de serviços conexos.
Porto Rico
Legislação Parceria Público-Privada
Peru
Decreto Legislativo nº 1012, de 13 de maio de 2008
Aprova a lei marco de associações público-privadas.
Canadá
Conselho de Parcerias Público-Privadas
Estado Unidos
Outros
Manual de Operações
Este Manual de Operações destina-se a apresentar diretrizes e procedimentos a serem observadas no planejamento, proposição, modelagem, aprovação, contratação e monitoramento de projetos de parceria público-privada (PPP) no âmbito do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais.
Com este Manual de Operações, espera-se contribuir para a difusão e consolidação das melhores práticas necessárias ao desenvolvimento de projetos de PPP, bem como para a consolidação de um ambiente de transparência, governança e de engajamento entre os agentes interessados, no Estado de Minas Gerais.
Manual de Padronização de Regras-Chave
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da sua Unidade Central de Parcerias Público-Privadas, situada no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, elaborou o presente documento que contempla orientações gerais sobre as principais questões enfrentadas em projetos de PPP. O Manual de Padronização de Regras-Chave de PPP é um registro das metodologias e melhores práticas adotadas pelo Governo de Minas Gerais desde a criação do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas implementado no Estado por meio da Lei Estadual nº 14.868, de 2003.
A elaboração deste Manual teve como objetivo a promoção de contratos equilibrados e com um melhor aproveitamento dos recursos públicos. O Manual de Padronização de Regras Chave possibilita o entendimento comum entre os diversos atores que participam de cada processo de PPP sobre alguns dos principais temas envolvidos, o que certamente reduz o tempo e os custos de negociação do processo, a partir do esclarecimento da racionalidade envolvida na formação dos editais, contratos e documentos correlatos.
Ressalta-se que este Manual foi submetido à Consulta Pública, buscando contribuições de toda a sociedade, empresas, especialistas na área, governos de demais estados, etc. As contribuições feitas para a elaboração deste documento são consideradas de interesse público, estando o Governo de Minas autorizado a divulgá-las, não havendo incidência de direitos autorais sobre o seu conteúdo.
Manual Verificador Independente
Este Manual apresenta as melhores práticas para contratação de Verificadores Independentes, que auxiliam o Estado na fiscalização das Parcerias Público-Privadas já implementadas. Por conseguinte, este documento tem como desígnio contribuir para a realização de contratos de Verificadores Independentes eficientes e eficazes, bem como subsidiar a execução dos contratos de Parcerias Público-Privadas; resultando, por fim, em melhoria na qualidade da prestação dos serviços públicos concedidos e, igualmente, possibilitando que o sistema de verificação independente mineiro seja referência no Brasil.
O Manual para a Estruturação de Verificadores Independentes foi elaborado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, por meio da Unidade Central de Parcerias Público-Privadas, com o auxílio de consultores contratados por meio da Solicitação de Manifestação de Interesse (SMI) publicada em 2011. A contratação de consultoria especializada para a elaboração deste guia utilizou recursos provenientes do Banco Mundial, referente ao empréstimo de assistência técnica ao Governo de Minas Gerais.