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Novas regras para avaliação de acordos de resultados

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Transparência e simplicidade dão para maior robustez

ao modelo de gestão por resultados.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e o Programa Estado para Resultados (EpR) avaliando cenário gerado pela crise financeira internacional, que gera repercussões, como por exemplo para a taxa de crescimento do PIB mineiro, desenvolveram regras adicionais ao sistema de avaliação dos Acordos de Resultados com vistas a fortalecer o instrumento. O decreto com as novas regras que já vigoram a partir deste ano, repercutindo na apuração dos resultados de 2009, foi publicado na edição de 7 de outubro do Minas Gerais - órgão oficial dos Poderes do Estado.

O Acordo de Resultados é um contrato de gestão no qual são definidos, pelo Governo, os resultados esperados – por meio de indicadores e metas - para cada área de atuação governamental, também chamadas de Sistemas Operacionais. Posteriormente, os resultados esperados são desdobrados por equipes de trabalho para cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual .

A idéia das novas regras, originalmente concebida para os indicadores finalísticos, foi expandida para outros componentes do Acordo de Resultados como os Projetos Estruturadores e a Agenda Setorial, que também terão seus critérios de avaliação complementados.

O decreto torna o sistema de gestão por resultados mais harmonioso em relação ao ambiente econômico atual. Em função da crise econômica alguns indicadores como o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e o aumento das exportações, não serão cumpridos e a edição do decreto estabelece regras gerais para a avaliação dos acordos, sem a necessidade de alterações em cada um dos instrumentos já pactuados. A flexibilidade criada na avaliação do Acordo de Resultados permitirá uma maior institucionalização desse instrumento, fortalecendo as pactuações anuais.

Alguns exemplos do que passa a valer:

Resultados Finalísticos

» Possibilita-se um bônus para avaliação de indicadores que superem a meta esperada;

» Reduz-se a meta ou permite-se a exclusão de indicadores afetados por crises (tais indicadores serão definidos pelo Núcleo de Gestão Estratégica de Resultados);

» Metas pactuadas com maior ousadia que chegaram perto de serem atingidas, mas não alcançaram essa marca por até 5%, poderão ganhar a integralidade dos pontos.

Projetos Estruturadores

» Atrasos inferiores a 15 dias na realização de ações governamentais em relação às datas planejadas não serão considerados no cálculo da taxa de execução do projeto;

» Gerentes poderão definir maior peso para marcos ou para metas físicas para efeito de avaliação;

» A superação de metas físicas planejadas poderá receber bônus.

Agenda Setorial

» Metas poderão ser reduzidas na mesma proporção da reprogramação orçamentária realizada em função da crise financeira internacional (após avaliação de instância deliberativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão);

» Metas de arrecadação fiscal serão revisadas em função da redução da expectativa de crescimento do PIB.