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Governo de Minas apresenta proposta para implementar jornada extraclasse de 1/3 na educação básica

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O Governo de Minas apresentou, na tarde desta quinta-feira (21), aos diretores do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), integrantes da comissão de negociação, proposta que amplia a porcentagem da carga horária dos professores destinada a atividades extraclasse de 25% para 33,3%. A proposta do Governo atende a Lei Federal 11.738/2008 em relação à carga horária extraclasse do professor de educação básica.

Com a proposta de ampliação da jornada dedicada às atividades extraclasse, o Governo de Minas cumpre na íntegra a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e também estabelece a nova jornada de atividades na escola, mas fora das salas de aula.

No início deste ano, com a implantação do Modelo Unificado de Remuneração, o Governo de Minas assegurou remunerações acima do piso nacional da educação. Nos cargos de professor da educação básica com formação em curso superior, nível de ingresso inicial na carreira atualmente, a remuneração mínima é de R$ 1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.

O valor é, proporcionalmente, 59,2% maior do que o valor do piso nacional salarial estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$1.451,00 para uma jornada de 40 horas semanais.

Proposta

A proposta do Governo de Minas mantém a carga horária em 24 horas semanais. Atualmente, o professor em exercício ministra 18 horas/aula por semana e outras seis horas são destinadas às atividades extraclasse. Segundo a proposta do Governo, depois de regulamentada, a nova jornada significará uma carga de trabalho de 16 horas semanais em sala de aula e oito horas para as atividades complementares, de planejamento e organização das aulas.

A mudança não implica alteração no valor da remuneração recebida. A remuneração de 1/3 da jornada extraclasse será efetuada dentro do Modelo Unificado recebido pelos servidores dentro da carga horária total de admissão.

Pode acontecer que a redução da jornada em sala de aula – de 18 para 16 horas – gere uma necessidade de complementação da carga horária. Nesses casos, ressalvados os procedimentos legais para o cumprimento da exigência curricular, o docente poderá optar pela extensão da carga horária. De acordo com a proposta apresentada, os valores referentes à extensão da jornada serão incorporados aos proventos de aposentadoria.

Encaminhamento

Com a nova regulamentação aprovada, serão implementados os ajustes necessários para a organização dos quadros funcionais das 3.762 escolas do Estado e efetivação da ampliação da jornada extraclasse. Hoje, em Minas Gerais, 25% da jornada é dedicada às atividades extraclasse.

Durante a reunião, realizada na Cidade Administrativa, entre 14h30 e 16 horas, o sétimo encontro deste ano entre o governo e a entidade sindical, os representantes do Estado esclareceram que a implantação da nova carga horária para a jornada extraclasse está condicionada à aprovação de projeto de lei. Depois de apresentar a proposta ao Sind-UTE/MG, o próximo passo do executivo estadual é elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que irá analisar a matéria.

Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da Secretaria de Educação (SEE); a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e a chefe de gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas, Mônica Bernardi. Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e as integrantes da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha e Lecione Pereira