Programa de Transferência de Renda tem mais de duas mil pessoas incluídas no mês de maio

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Atendimento do PTR

Foto: Verônica Manevy - FGV


O Programa de Transferência de Renda (PTR), instituído pelo Acordo Judicial de Reparação, vem sendo ampliado na região atingida pelo rompimento da Vale em Brumadinho. Durante o mês de maio, ocorreu a maior inclusão de novos receptores desde o início da operação do programa, em novembro de 2021.  
 

Ao ser iniciado, o PTR considerou a base de dados de receptores do Pagamento Emergencial que era realizado pela Vale. Desde então, novos cadastros vêm sendo realizados. 
 

Na inclusão mais recente, as instituições de Justiça compromitentes do Acordo de Reparação – Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público Federal (MPF) - aprovaram o cadastro de 2.188 pessoas atingidas. Esta ação ocorreu após validação da Nota Técnica nº 10/23 elaborada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), gestora do programa.  
 

Ainda segundo a FGV, a ação foi possível após a aprovação das poligonais de abrangência nas cinco regiões do território atingido. A lista com estas poligonais você acessa aqui.
 

Dentre as novas inclusões, a maior parte foi pelo critério território (2.169), mas também foram contempladas pessoas que se enquadram nos critérios Zona Quente (6), Familiar de Vítima Fatal (6) e Povos e Comunidades Tradicionais (7).  
 

Com as novas inclusões, o PTR passou a contar com um total de 115.281 receptores. Conforme a FGV, o processo para novas inclusões segue sendo realizado. 
 

O Programa de Transferência de Renda compõe o Anexo I.2 do Acordo de Reparação. A coordenação e o acompanhamento da execução do PTR são de responsabilidade das Instituições de Justiça: Ministérios Públicos Estadual e Federal e Defensoria Pública de Minas. Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas no portal do PTR, da Fundação Getúlio Vargas.  
 

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