Fundação Getulio Vargas inaugura sede em Brumadinho para atendimento do Programa de Transferência de Renda (PTR)

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Fundação Getulio Vargas inaugura sede em Brumadinho para atendimento do Programa de Transferência de Renda (PTR)

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A sede está localizada na Rua Vitor de Freitas, 28, Centro, o horário de funcionamento será das 8h às 19h, todos os dias da semana, incluindo sábado e domingo.
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Programa de Transferência de Renda

Da FGV

A Fundação Getulio Vargas (FGV) inaugura na próxima terça-feira (12/4) uma sede em Brumadinho para atendimento presencial de pessoas atingidas para questões relativas ao Programa de Transferência de Renda (PTR).

A sede está localizada na Rua Vitor de Freitas, 28, Centro, o horário de funcionamento será das 8h às 19h, todos os dias da semana, incluindo sábado e domingo.

No mês de abril, a sede da FGV estará dedicada ao recadastramento das pessoas que tiveram o Pagamento Emergencial, que era pago pela Vale, bloqueado. Entre os dias 12 e 14 o atendimento será exclusivo para pessoas com mais de 60 anos, no limite de 100 pessoas por dia para resguardar protocolos sanitários e idade dos atingido(a)s. O recadastramento de crianças e adolescentes menores de idade poderá ser realizado junto com o dos pais ou tutores de menores de idade. De 15 a 17 de abril, o atendimento estará paralisado devido ao feriado da Semana Santa.  

Após o atendimento de todas as pessoas bloqueadas, a sede de Brumadinho irá atender outras requisições, como alterações de conta bancária para recebimento do benefício ou atualização de endereço.

A Fundação Getulio Vargas é responsável pela operacionalização do PTR sob coordenação das Instituições de Justiça compromitentes do acordo de reparação – Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública Estadual.

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Quem pode se recadastrar

Pode se recadastrar no PTR quem recebeu alguma parcela do Pagamento Emergencial e teve o benefício bloqueado. Para isso, é preciso apresentar CPF, documento de identidade com foto, comprovante de conta bancária em que deseja receber o benefício e comprovante que ateste a presença no território na época do rompimento da barragem, conforme Manual de Aplicação de Critérios aprovado pelas Instituições de Justiça. Não é necessário levar mais de um comprovante.

Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada, após análise da FGV e homologação pelas Instituições de Justiça, terão direito ao retroativo a contar de novembro de 2021, quando o programa foi implantado. O pagamento será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR será paga uma parcela retroativa, conforme já autorizado pelas Instituições de Justiça As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão.

 

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