TCE orienta municípios sobre regras de aplicação e controle dos recursos do Termo de Reparação previstos na Lei 23.830

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) realizou nesta sexta-feira (17/9) um encontro técnico on-line com representantes de municípios mineiros a respeito da gestão e do controle dos recursos previstos na Lei Estadual 23.830, sancionada em julho deste ano pelo governador Romeu Zema. A norma prevê o repasse aos 853 municípios mineiros de parte dos recursos do Termo de Reparação dos danos do rompimento das barragens da Vale em Brumadinho - ocorrido em janeiro de 2019.
Com quase 300 participantes, o evento foi assistido por prefeitos, vereadores, servidores, procuradores e secretários de planejamento, entre outros. O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de MG, Daniel de Sá Rodrigues, e o analista de Controle Externo do TCEMG, Pedro Henrique Magalhães Azevedo, orientaram e esclareceram dúvidas dos agentes públicos envolvidos na execução orçamentária dos recursos previstos na Lei, especialmente no tocante à aplicabilidade dos recursos (clique aqui para assistir ao evento).
Pedro Henrique Magalhães Azevedo, do TCE, salientou a importância de os municípios se atentarem ao ano de ingresso dos recursos e a data de aplicação dos recursos, além de promoverem a adequação do crédito orçamentário (classificação de créditos e despesas) para receber os recursos.
“Como? Criando um crédito adicional, que precisa ter aprovação pela Câmara Municipal”. O representante do TCEMG ponderou, ainda, a respeito das formas de pagamento a fornecedores e prestadores de serviço, que deve ser por meio de PIX, cheque ou transferência bancária (TED). Nunca em dinheiro em espécie. “Dinheiro em espécie não é admitido. Isso é fundamental para rastrearmos as despesas”.
Ao abordar o tema “Orientações do Ministério Público sobre os recursos destinados aos municípios”, Daniel de Sá Rodrigues destacou que os municípios têm que informar previamente, ao MP da comarca e ao TCE, onde o recurso será utilizado. Ressaltou, ainda, que o MP vai acompanhar a execução.
Ele lembrou que o Ministério Público disponibilizou uma planilha para este fim, que deve ser preenchida pelos municípios e entregue à promotoria, para ter uma padronização na prestação das informações. Juntamente com a planilha, os responsáveis pelo preenchimento vão encontrar um tutorial ensinando como fazer a inclusão de dados. Rodrigues disse, ainda, que os municípios deverão encaminhar a prestação de contas ao TCE - a maneira e periodicidade estão sendo definidas. “O promotor vai ver se há compatibilidade entre o recurso e a indicação da utilização, corrigindo a irregularidade para não ter problema futuro”, completou.
Azevedo palestrou, também, a respeito de gestão de caixa, indicando o cuidado que os municípios precisam ter com o planejamento, devido aos prazos para fazer pagamentos de fornecedores e prestadores de serviço. Sugeriu que os responsáveis tenham em mente a data das próximas duas parcelas. E finalizou: “Que todos tenham em mente não só a aplicabilidade dos recursos, mas a memória das vítimas”.
1ª parcela
Os 853 municípios de Minas Gerais já receberam a primeira parcela dos recursos previstos Lei 23.830. No dia 30 de agosto, o governador Romeu Zema assinou a autorização para o repasse de R$ 1,5 bilhão, que foi dividido seguindo critério populacional. A ordem de pagamento da primeira parcela, de um total de três, foi realizada durante cerimônia no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, que contou com a presença de cerca de 500 prefeitos de todas as regiões do estado, além de representantes do Poder Público.
Durante o evento, os prefeitos também receberam orientações do MPMG e do TCEMG sobre a utilização e a prestação de contas dos recursos, que poderão ser usados para uma série de investimentos nos municípios. A segunda parcela está prevista para ser depositada até 31 de janeiro de 2022 e, a terceira, até 31 de julho de 2022.
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