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Governo abre contas para repasses a municípios e divulga orientações a prefeitos

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COMO É O PAGAMENTO AOS MUNICÍPIOS

 

As contas bancárias em nome dos 853 municípios mineiros para o repasse dos recursos referentes ao Acordo Judicial de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho foram abertas pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Governo (Segov) e do Comitê Gestor Pró-Brumadinho. O valor total a ser repassado, R$ 1.498.250.000,00 , está previsto na Lei 23.830, de 28 de julho de 2021, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões em ações e projetos no Estado, correspondentes a parte dos recursos do Acordo Judicial, assinado pelos compromitentes – Governo do Estado, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais – e pela compromissária – Vale S.A. – e homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 4 de fevereiro de 2021.

A Secretaria de Estado de Governo e o Banco do Brasil S.A. fizeram uma comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso. Nesse comunicado, foram repassadas as orientações básicas que os prefeitos precisaram seguir.
 
Os municípios tiveram até 90 dias, a contar da data de abertura da conta, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que foi indicada no comunicado formal, e assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, se algum município beneficiário não tiver realizado os trâmites necessários, as contas foram encerradas automaticamente.

A previsão legal é de que os valores referentes a cada município, proporcionais à população, sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

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