Subordinada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, por meio da Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho, tem como competência articular, em nível central, os diversos órgãos e entidades do governo do Estado de Minas Gerais no processo de reparação às pessoas e às regiões atingidas pelo rompimento das barragens da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019.
Assumindo atualmente as funções de coordenação e gestão previstas inicialmente como responsabilidade do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, a Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho é regida pelo Decreto n° 49.121, de 6 de novembro de 2025 o qual altera o Decreto n° 48.636, de 19 de junho de 2023 -e possui a finalidade de coordenar, sistematizar e supervisionar o planejamento e a implementação das medidas fixadas no Acordo Judicial.
Também é de responsabilidade da Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho, organizar, acompanhar e dar acesso às informações decorrentes das decisões e ações de execução do Acordo Judicial de Reparação e prestar apoio ao Conselho Superior, de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto n° 48.183, de 2021, funções exercidas pela Secretaria-Executiva do Acordo.
A aprovação, validação e decisão dos assuntos relativos à execução das medidas do Acordo Judicial de Reparação, homologado em 4 de fevereiro de 2021 cabe ao colegiado de compromitentes, composto por Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de MG e pelo governo do Estado de Minas Gerais, representado pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação e pela Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho.
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- Decreto n° 49.121, de 6 de novembro de 2025 (Altera o Decreto n° 48.636, de 19 de junho de 2023)
Coordenação e gestão das ações do Acordo
No dia do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA pertencentes à Vale S.A. e localizadas na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, foi instituído, temporariamente, por meio do Decreto com numeração especial 23, o Gabinete de Crise do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos estaduais e entidades quanto às medidas imediatas a serem adotadas na minimização dos impactos causados pelo desastre. No mês seguinte, em 26 de fevereiro, foi instituído o Comitê Gestor Pró-Brumadinho, criado por meio do Decreto NE n° 176 e regulamentado pelo Decreto n° 48.183, de 30 de abril de 2021 .
Composto pelo Conselho Superior e pela Coordenação Geral, o Comitê Gestor Pró-Brumadinho foi substituído em sua estrutura e funções, a partir do Decreto n° 48.636, de 19 de junho de 2023, alterado pelo Decreto n° 49.121, de 6 de novembro de 2025, que atribuiu à Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, por meio da Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho, a competência coordenar, sistematizar e articular a atuação dos atores envolvidos no planejamento e implementação das medidas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens, em especial aquelas fixadas no Acordo Judicial de Reparação.
Competências da Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho
Subordinada à Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação, a Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho coordena conjuntamente as ações de reparação de Brumadinho e responde pelas seguintes atribuições:
I – promover a articulação entre os Poderes, os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais e as entidades privadas responsáveis pela execução ou pelo acompanhamento das ações de reparação, assim como entre as partes signatárias do Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho e as demais instâncias de governança relacionadas às repercussões do rompimento;
II – representar o governo perante os diferentes atores envolvidos nas ações de reparação;
III – orientar e apoiar a atuação dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas ações de detalhamento, de implementação e de monitoramento de iniciativas, projetos e programas previstos no Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho;
IV – consolidar os dados constantes de relatórios finalísticos-financeiros apresentados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para análise do Conselho Superior;
VI – promover a consolidação de informações das medidas de reparação, inclusive com vistas à divulgação por meio do Portal Pró-Brumadinho, visando à comunicação e à transparência das ações.
Competências do Conselho Superior
Preservado em seu papel de promover a integração das ações e decisões de governo, no âmbito da reparação de Brumadinho, e manter a aderência aos objetivos do Acordo Judicial, o Conselho Superior é responsável por definir diretrizes estratégicas para a coordenação das ações de planejamento e implementação das medidas de reparação e analisar a consolidação de relatórios, além de requisitar e designar servidores e empregados públicos da Administração Pública direta e indireta para atuarem em qualquer dessas atividades, sem prejuízo de suas funções originárias.
Legislações, Publicações oficiais e documentos
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