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MPMG e TCE orientam prefeituras sobre uso e procedimentos dos recursos previstos na Lei 23.830/21

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) definiram os procedimentos para controle e fiscalização do uso dos recursos repassados aos 853 municípios de Minas Gerais, previstos na Lei 23.830, de julho de 2021. Os valores são originários do Acordo Judicial de Reparação aos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale S.A., em Brumadinho.

Conforme a Lei, o montante definido para cada município é proporcional à população. A norma também descreve onde o dinheiro pode ser aplicado, dentro de ações de mobilidade e de fortalecimento dos serviços públicos.

Para o processo de fiscalização, o MPMG disponibilizou em seu portal uma planilha que deve ser usada pelos municípios para informar à instituição dados da conta bancária, os objetos de aplicação dos recursos, assim como procedimentos para a execução, conforme as exigências do art. 5º, § 1º, inciso II, da Lei nº 23.830/21. As orientações para preenchimento das planilhas também foram disponibilizadas. Os dados devem ser repassados pelas prefeituras ao Ministério Público, nas comarcas correspondentes a cada município.

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE) promoveu um webnário para apresentar aos municípios os mecanismos de controle dos recursos e questões relativas à aplicação deste dinheiro, inclusive para rendimento. Durante o evento, que ocorreu no dia 17 de setembro de 2021, o TCE esclareceu dúvidas dos gestores municipais. O vídeo do encontro está disponível no canal do Tribunal no You Tube

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