Reparação Brumadinho: Justiça homologa entidade gestora para execução dos projetos das demandas das comunidades atingidas (Anexo I.1)

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Vista da cidade de Brumadinho

Município de Brumadinho  | Foto: Prefeitura Municipal de Brumadinho


A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte homologou, na quarta-feira, 23 de agosto, o resultado do processo de seleção pública para escolha de pessoa jurídica que gerenciará recursos dos Projetos de demandas das comunidades atingidas (Anexo I.1) do Acordo de Reparação ao rompimento da Vale em Brumadinho. A gestão ficará sob responsabilidade de uma parceria formada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, pela Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), pelo Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus) e pelo Instituto E-Dinheiro Brasil. 
 
A Justiça determinou ainda que fossem intimadas as entidades vencedoras para que, em um prazo de 10 dias, elas manifestem o aceite aos termos da homologação, bem como indiquem a conta bancária a ser aberta especialmente para o fim de gerir os valores recebidos para a execução do objeto da seleção pública.  

O Anexo I.1 prevê a destinação de R$ 3 bilhões para o custeio e a operacionalização de projetos voltados para as comunidades atingidas da bacia do Paraopeba. Ainda segundo previsto no texto do acordo, destes R$ 3 bilhões, R$ 1 bilhão será reservado para a execução de projetos de crédito e microcrédito para as pessoas atingidas. 
 
Em outubro de 2022, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública de Minas Gerais publicaram Edital de Seleção Pública para a escolha da pessoa jurídica que gerenciará os recursos do Anexo I.1. 
 
Apesar de o valor total ser de R$ 3 bilhões, o objeto dessa seleção teve o valor limitado a R$ 300 milhões, e o prazo de dois anos, sendo que um terço desse valor será destinado para o financiamento de projetos de crédito e microcrédito, e dois terços para o financiamento de projetos sociais de base comunitária, aí incluída a remuneração da pessoa jurídica gestora. Contudo, é possível haver o aumento desse valor e a extensão desse prazo, caso a execução do valor inicial cumpra os critérios de eficiência, sustentabilidade financeira e eficácia social. 

Conforme previsto no Termo de Reparação, no Anexo I.1 as pessoas atingidas terão participação informada assegurada na concepção, formulação, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e ações relacionadas. 
 

Seleção da entidade 

A seleção foi composta pelas seguintes fases:  
 
a) Inscrições e apresentação dos documentos obrigatórios e da proposta básica;  
 
b) Análise dos documentos obrigatórios, de caráter eliminatório;  
 
c) Avaliação da proposta básica, dos requisitos institucionais e do menor preço, de caráter eliminatório e classificatório. 
 
O resultado foi divulgado em 1º de março de 2023, e comunicou a entidade vencedora.   

Na decisão de homologação do resultado, o Poder Judiciário apontou que "o procedimento primou, segundo consta dos autos, pela transparência, objetividade e impessoalidade. Foram avaliados os documentos comprobatórios das pessoas jurídicas candidatas, os requisitos/indicadores institucionais para condução da atividade, a proposta básica e o preço." 
 
A elaboração da proposta definitiva para o gerenciamento dos recursos deverá ser feita de maneira amplamente participativa. 
 

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Municípios contemplados 

Serão contempladas comunidades atingidas dos 26 municípios reconhecidos como atingidos: Abaeté, Betim, Biquinhas, Brumadinho, Caetanópolis, Curvelo, Esmeraldas, Felixlândia, Florestal, Fortuna de Minas, Igarapé, Juatuba, Maravilhas, Mário Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias.  
 
O Acordo Judicial visa reparar os danos decorrentes do rompimento da Vale em Brumadinho, que tirou 272 vidas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais. 

*Com informações do MPMG