
Em atenção ao disposto nos itens 5.3 e 5.4 do Acordo Judicial de Medidas de Reparação, o Governo do Estado, as prefeituras de Brumadinho e de mais 25 municípios (veja mapa acima) considerados atingidos e a população atingida desses municípios, diretamente ou por entidades representativas, apresentaram propostas de projetos para cumprimento dos objetivos dos anexos I.3 e I.4. Conforme previsto no Acordo de Reparação, os projetos sugeridos precisavam ter, em essência, o propósito de fortalecimento do serviço público e de reparação dos efeitos do rompimento.
Até o dia 5 de junho, quando se encerrou o prazo, foram recebidas 3.114 propostas de projetos, sendo 923 encaminhadas por prefeituras e 2.191 pela população atingida. O material passou por um processo de organização e consolidação das propostas em temas e subtemas, os quais foram objeto do processo de Consulta Popular, para fins de priorização, realizado entre os dias 5 e 22 de novembro de 2021 (conheça os temas e subtemas de cada município).
Caso você tenha enviado algum projeto e ele não constou na Consulta Popular, entenda o motivo acessando este link.
Após a Consulta, os compromitentes, de forma colegiada, iniciaram a análise das áreas priorizadas e, conforme critérios de viabilidade técnica, vão definir os grupos de projetos que serão executados e a ordem dos grupos de execução. Tendo em vista o processo de organização das propostas enviadas pelas prefeituras e pelas comunidades; a realização da consulta popular; assim como a análise de viabilidade técnica para detalhamento dos projetos; ressalva-se que nem todos os projetos recebidos serão implementados.
O portfólio aprovado pelos compromitentes será encaminhado à Vale para detalhamento, tendo em vista que a empresa é responsável pela execução dos projetos enquadrados nos anexos I.3 e I.4. Após o detalhamento, serão definidos os grupos de projetos para execução, tal fase está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2022.
As medidas de reparação irão destinar inicialmente um total de R$ 37.680.000.000,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta milhões de reais), para viabilizar investimentos em benefício das regiões atingidas e da população mineira. Vale ressaltar que oitenta e cinco por cento (85%) desse valor serão aplicados nos projetos que serão definidos após o processo de priorização pela Consulta Popular. Estes projetos serão pagos e executados pela Vale. Já os outros 15% serão direcionados aos chamados Projetos de Resposta Rápida, propostos após diagnóstico prévio nos territórios. Nove deles tiveram ordem de início divulgada em janeiro de 2022 - três em Brumadinho e seis nos demais municípios atingidos -.
Sobre a Consulta Popular
A Consulta Popular para fins de priorização, prevista no Acordo Judicial de Reparação, foi um momento em que os moradores dos 26 municípios atingidos puderam apontar prioridades para aplicação dos recursos da reparação em seus municípios. Desta forma, a iniciativa contribuiu para a definição da lista final de projetos a serem executados como obrigação de fazer da Vale (projetos cuja execução é de responsabilidade direta da empresa).
Puderam participar da consulta os eleitores dos municípios atingidos pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho que se encontram regulares junto à Justiça Eleitoral e/ou receptores do Pagamento Emergencial.
Para participar, era necessário se cadastrar na conta "gov.br" e ter o CPF cadastrado na Justiça Eleitoral, caso não fossem receptores do Pagamento Emergencial da Vale.
A votação foi realizada por meio do aplicativo “MG App” e pelo portal do Cidadão, do Governo de Minas. De modo a viabilizar a participação também de quem não possui acesso à internet, foram disponibilizados pontos de apoio locais.
Conheça a lista de temas e subtemas do seu município, organizados conforme as propostas de projetos previstos no Acordo Judicial e encaminhados pelas comunidades e prefeituras. Cada cidadão pôde escolher 5 temas e, em cada um deles, 3 subtemas. No processo, portanto, foram 15 subtemas priorizados.
Perguntas e respostas sobre a Consulta Popular
- 1) Estrangeiro residente em Município atingido e que recebe o Emergencial pode votar mesmo sem ter título de eleitor?
-
Sim, todos os receptores ativos do pagamento Emergencial da Vale S.A, independente de serem estrangeiros, poderão participar do processo de consulta popular. Se o CPF do indivíduo estiver na base de dados das pessoas que recebem o Pagamento Emergencial, o sistema retornará o município de residência, validando o acesso para priorização naquele município.
- 2) O título de eleitor foi cancelado, mas na base da Justiça Eleitoral está cadastrado o CPF. A pessoa pode votar? (Lembrando que a A5 não recebe emergencial)
-
Considerando que na base da justiça eleitoral o CPF está cadastrado, a pessoa poderá participar normalmente. Não haverá distinção entre aqueles que se encontram regulares e irregulares junto à Justiça Eleitoral.
- 3) Me cadastrei no Gov.br e baixei o MGapp e o ícone da consulta não apareceu pra mim. O que pode ter acontecido?
-
O ícone da Consulta Popular se encontra na lista do MENU do aplicativo ou do site do Cidadão MG. O ícone será disponibilizado assim que o período da consulta se iniciar, que será entre 5 e 12 de novembro. Ademais, para participar da priorização, o cidadão deve ser eleitor de algum dos municípios atingidos pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho e se encontrar regular junto à Justiça Eleitoral e/ou ser receptor do Pagamento Emergencial.
- 4) Eu não consegui realizar o cadastro no gov.br. Como devo proceder?
-
Você poderá se dirigir a algum ponto de apoio em seu município. Nesses pontos de apoio há equipes das Assessorias Técnicas e Prefeitura para orientar os cidadãos no processo de consulta. Eles irão disponibilizar computadores com acesso à internet e todo suporte necessário para que todos consigam participar da Consulta Popular. Confira AQUI o ponto de apoio do seu município.
- 5) Eu não tenho acesso à internet, como posso participar da consulta? Posso votar em algum lugar?
-
Você poderá se dirigir a algum ponto de apoio em seu município. Nesses pontos de apoio há equipes das Assessorias Técnicas e Prefeitura para orientar os cidadãos no processo de consulta. Eles irão disponibilizar computadores com acesso à internet e todo suporte necessário para que todos consigam participar da Consulta Popular. Confira AQUI o ponto de apoio do seu município.
- 6) Nasci em um dos municípios atingidos, mas não moro mais nele. Eu posso participar da consulta?
-
O indivíduo nascido em um município atingido e que nele não mais reside poderá participar da consulta popular, desde que seja eleitor do município de nascimento. Nesse caso, o CPF se encontrará na base de dados do TRE e o sistema retornará o domicílio eleitoral (município onde se vota), validando o acesso para que o cidadão realize a priorização naquele município.
- 7) Enviei um projeto e ele não apareceu na consulta. O que aconteceu? Por que meu projeto não foi selecionado?
-
Foram recebidas mais de 3 mil propostas de projetos para reparação do desastre. O material passou por análise técnica e por um processo de aglutinação (projetos com o mesmo objetivo e tema, por exemplo, foram agrupados). Confira aqui a lista dos projetos selecionados por município e quais eram as propostas enviadas inicialmente. Ademais, conforme previsto no Termo de Reparação, os projetos precisavam ter, em essência, o propósito de fortalecimento do serviço público e de reparação dos efeitos do rompimento. Assim, os projetos que não seguiam a esse propósito não foram selecionados para o processo de priorização na Consulta.
Por fim, as propostas recebidas que eram mais aderentes a outras temáticas e objetivos dos outros anexos do Acordo Judicial serão tratadas nesses outros instrumentos. Confira aqui a lista desses projetos. - 8) Qualquer pessoa pode votar?
-
Podem participar da consulta os eleitores dos municípios atingidos pelo rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho que se encontram regulares junto à Justiça Eleitoral e/ou receptores do Pagamento Emergencial. Para participar, é necessário se cadastrar na conta “gov.br. Ainda, é necessário que os cidadãos tenham o CPF cadastrado na Justiça Eleitoral, caso não sejam receptores do Pagamento Emergencial da Vale.
- 9) Eu não votei na última eleição, ainda sim poderei votar na consulta?
-
Sim, se na base da justiça eleitoral o CPF estiver cadastrado, o cidadão poderá sim participar, mesmo que não tenha votado na última eleição. A base de dados recebida do TRE contemplará todos os eleitores – regulares e irregulares – cujo domicílio eleitoral seja um dos 26 municípios considerados atingidos pelo Acordo Judicial.
- 10) No momento da consulta eu poderei escolher os projetos para priorizar?
-
A votação no momento da Consulta será em temas e subtemas e não em projetos. Cada cidadão poderá priorizar 5 (cinco) temas e 3 (três) subtemas dentre os listados em seu município. Confira aqui os temas e subtemas do seu município.
- 11) Menores de 18 anos poderão participar da consulta?
-
Sim, maiores de 16 anos poderão participar do processo de consulta popular, caso já tenham título de eleitor pois, se o CPF estiver na base de dados do TRE, o sistema retornará o domicílio eleitoral (município onde se vota), validando o acesso para que o cidadão realize a priorização naquele município.
- 12) O que são os pontos de apoio?
-
Serão pontos físicos de apoio ao processo de Consulta, disponibilizados pelas Prefeituras e Assessorias Técnicas para dar suporte aos cidadãos no processo.
- 13) O que acontecerá com os temas/subtemas que tiverem mais voto na consulta?
-
Após a Consulta Popular, o resultado da priorização de temas e subtemas será consolidado pelos Compromitentes, que a partir daí vão definir a lista de projetos a serem executados. Os projetos indicados serão orçados e detalhados pela Vale em etapas sucessivas, chamadas de “blocos ou ondas”.
- 14) Sou de um dos municípios atingidos, mas não tenho o CPF cadastrado na base eleitoral. O que fazer?
-
Caso o seu CPF não esteja cadastrado na Justiça Eleitoral e se também não estiver na base de dados das pessoas que recebem o Auxílio Emergencial, infelizmente não será possível a participação na consulta popular. O prazo para a inclusão do CPF na base de dados da Justiça Eleitoral terminou no dia 30 de setembro de 2021.
- 15) Nasci em outro município, mas resido em um dos municípios atingidos. Eu poderei votar?
-
Sim, isso será possível, desde que o seu domicílio eleitoral (município no qual se vota) coincida com o município atingido em que reside atualmente, ou que você seja um beneficiário do Pagamento Emergencial da Vale S.A. Se o CPF estiver na base de dados do TRE, o sistema retornará o município onde se vota (domicílio eleitoral), validando o acesso para realizar a priorização neste município. Por outro lado, se o CPF estiver na base de dados das pessoas que recebem o Pagamento Emergencial, o sistema retornará o município de residência, validando o acesso para priorização neste município. Caso o CPF esteja nas duas bases de dados, será utilizado o município de residência do Pagamento Emergencial para validação do acesso.
- 16) Não consigo recuperar minha senha do portal gov.br, o que fazer?
-
Você pode clicar no ícone de recuperar a senha na página de acesso a sua conta ou clicar aqui para abrir a página de dúvidas frequentes do portal Gov.br.
- 17) Resido em um dos municípios atingidos e recebo o Pagamento Emergencial da Vale, mas voto em outro município. Poderei participar da consulta?
-
Sim, nesse caso, como o CPF estará em duas bases de dados distintas, será utilizado o município de residência do Pagamento Emergencial para validação do acesso, permitindo a priorização naquele município.
- 18) Quais serão os meios de comunicação com a população atingida e publicização do andamento dos trabalhos, bem como acompanhamento da execução dos projetos?
-
O portal do Comitê Pró-Brumadinho reúne informações sobre os impactos do rompimento da barragem para as populações atingidas e o meio ambiente, além de informações sobre as ações e projetos em andamento no âmbito do Acordo Judicial. O site segue sendo constantemente atualizado com informações sobre o andamento das ações.
Os prazos de cada etapa do processo estão na linha do tempo a seguir: