Portaria institui grupo de trabalho no TCE para tratar de recursos provenientes do acordo firmado com a Vale

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(Com informações do TCE)

Foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa quinta-feira (18/11) a Portaria n. 74/Pres/21, que institui grupo de trabalho no TCEMG para se manifestar sobre questões relativas ao repasse e aplicação dos recursos destinados aos programas previstos na Lei Estadual no 23.830, de 27 de julho de 2021, que trata da parte dos recursos do acordo judicial firmado pelo poder público com a Vale, em ações e projetos no estado.

O Acordo Judicial visa reparar os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A. em Brumadinho, que tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o Estado de Minas Gerais.

A medida se fez necessária em virtude do disposto da referida lei, que “autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do estado, com recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais firmado nos autos do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais” (TJMG).

Considerou, também, a necessidade de inclusão, no Plano Anual de Fiscalização do Tribunal para o exercício de 2021, de acompanhamento para verificar a legalidade e o desempenho do repasse e a aplicação dos recursos destinados aos programas previstos na Lei nº 23.830/2021; e, ainda, os Objetivos Estratégicos nº 3 e 9 definidos no Plano Estratégico do Tribunal de Contas para o período de 2021 a 2026, aprovado pela Resolução nº 01, de 27 de janeiro de 2021, que visam “intensificar a atuação do controle na avaliação do desempenho e do impacto dos programas e políticas públicas, com foco na melhoria da governança pública” e “intensificar a atuação preventiva, concomitante e dialógica, baseada em análise de risco e na visão sistêmica do objeto fiscalizado, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública”.

Compete ao grupo de trabalho “oferecer subsídios ao exame de consultas sobre a matéria afeta ao repasse e aplicação dos recursos, quando solicitado por conselheiro ou conselheiro Substituto"; responder  às perguntas encaminhadas pelos jurisdicionados a respeito do repasse e aplicação dos recursos de que trata a referida lei mediante os canais de comunicação disponibilizados pelo tribunal.

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