Instituições de Justiça e Governo emitem comunicado sobre contratação de nova empresa para os Estudos de Risco na região atingida

Os Compromitentes do Acordo Judicial de Reparação - Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais e Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, do Sistema Estadual de Meio Ambiente e demais membros do Comitê Pró Brumadinho, emitiram nesta terça-feira (28/05) comunicado à população atingida sobre a contratação de uma nova entidade para a execução das fases subsequentes (II, III e IV) dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE).
O objetivo da contratação, para as futuras fases, é antecipar a conclusão dos estudos já iniciados, primando pelo mesmo rigor metodológico. A empresa atualmente contratada irá continuar os trabalhos para o término da fase I, inclusive em relação aos Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs, no menor tempo possível, mantendo a qualidade, de modo que a população e as autoridades tenham as respostas necessárias e que as medidas mitigadoras possam ser adotadas o quanto antes.
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Os trabalhos já realizados na fase I seguem com a chancela dos Compromitentes, dos órgãos públicos competentes e da auditoria, e serão concluídos atendendo a todos os preceitos metodológicos necessários.
Reiteramos que os Compromitentes se mantêm atentos na busca da Reparação integral do desastre no menor prazo possível.
Abaixo, constam perguntas e respostas acerca da contratação de uma nova entidade para a finalização dos Estudos. Outras informações sobre o tema serão oportunamente disponibilizadas, de forma acessível à população atingida à medida que a nova executora inicie suas atividades.
Perguntas e respostas
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1. Por que houve a contratação de uma nova empresa executora dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE)?
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A opção pela contratação de uma nova empresa executora para as fases subsequentes dos Estudos teve o objetivo de aprimorar a celeridade das entregas necessárias para a conclusão dos estudos. A proposta de alteração foi realizada após uma revisão abrangente do progresso dos estudos e das necessidades futuras.
Para isso, haverá uma segmentação da execução, onde o Grupo EPA permanecerá focado no término da Fase I e devolutivas, tendo em vista a avaliação positiva sobre as reuniões realizada pela maioria das comunidades ouvidas. - 2. Qual será a nova instituição encarregada de conduzir os Estudos?
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A nova instituição responsável pela execução das Fases II, III e IV está em processo de contratação. Serão priorizados critérios específicos como capacidade técnica e experiência na área - conforme diretrizes estabelecidas pelos órgãos técnicos competentes e validadas pelos Compromitentes.
- 3. Os Estudos serão interrompidos?
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Não. Enquanto ocorre o processo de contratação da nova instituição executora, o Grupo EPA ficará responsável pela finalização de documentos e demais trabalhos relacionados à Fase I, incluindo a conclusão das reuniões de devolutiva para as comunidades escutadas pelas reuniões de levantamento de preocupação, finalização de relatórios, entre outros pontos.
- 4. Como a mudança afetará o andamento dos Estudos e os prazos previamente estabelecidos?
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Serão empenhados todos os esforços por parte do poder público para garantir que a contratação da nova empresa executora não gere prejuízos à execução dos Estudos, sobretudo ao seu cronograma. Uma das premissas para a contratação da nova instituição é que os Estudos sejam concluídos com a maior brevidade possível e com o devido rigor técnico. A nova empresa deverá atualizar o cronograma de execução dos Estudos, zelando sempre pela antecipação das entregas, quando possível, o qual será disponibilizado assim que estiver aprovado pelos órgãos técnicos competentes.
- 5. Haverá mudança de metodologia na realização dos Estudos?
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Não. A metodologia para realização dos Estudos no âmbito da Saúde Pública segue as diretrizes de Elaboração de Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição à Contaminantes Químicos (Ministério da Saúde, 2010). Já no âmbito do Meio Ambiente, a metodologia definida segue as diretrizes previstas no Risk Assessment Guidelines for Superfund (RAGS) e Human Health Evaluation Manual (US.EPA, 1989a), conforme Projeto Detalhado aprovado pelos órgãos competentes.
- 6. O que acontecerá com os dados e informações coletados e documentos produzidos até o momento pelo Grupo EPA?
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Todos os dados coletados, documentos e relatórios produzidos pelo Grupo EPA foram avaliados e aprovados tecnicamente pelos órgãos técnicos da Administração Pública Estadual e pela auditoria independente, e, portanto, serão utilizados na continuidade dos Estudos.
O processo de transição entre o Grupo EPA e a nova executora priorizará a transferência de conhecimento, a fim de se evitar retrabalhos e perda de informações. - 7. Será necessário recomeçar todo o processo dos Estudos a partir do início?
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Não. Todos os documentos e materiais produzidos até o momento, que já tenham sido aprovados pelos órgãos competentes, permanecem válidos, devendo ser utilizados pela nova instituição executora.
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8. Qual será o papel da população atingida durante essa transição e como será envolvida no novo processo de estudo?
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A população atingida continuará desempenhando um papel fundamental de participação e acompanhamento dos Estudos. Serão mantidos canais os abertos de comunicação para garantir que suas preocupações sejam ouvidas e consideradas durante todo o processo.
- 9. Como a transparência e a comunicação aberta serão mantidas durante todo o processo de transição dos estudos?
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Os canais de comunicação dos compromitentes do Acordo continuam disponíveis para as eventuais necessidades da população. Os contatos podem ser acessados aqui.
- 10. Como se dará a atuação dos órgãos técnicos da Administração Pública Estadual após a entrada da nova Equipe Executora?
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Ficam mantidas as atuações disciplinadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para acompanhamento e governança dos Estudos de Avaliação de risco à Saúde Humana e Avaliação de Risco Ecológico decorrentes do rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina do Córrego Feijão, em Brumadinho, previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/SES/SEMAD/FEAM nº 01, de 22 de setembro de 2021.
- 11. Como os órgãos técnicos Administração Pública Estadual irão garantir a continuidade dos estudos?
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A Governança dos Estudos não se altera neste processo, e os órgãos de Estado mantêm seu papel fiscalizador com o apoio da auditoria independente. Foi acordado entre os Compromitentes e a Vale S.A. um plano de transição de forma a garantir os requisitos mínimos a serem mantidos para o desenvolvimento dos Estudos.
- 12. Como se dará a participação da Vale S.A. após a contratação da nova Equipe Executora?
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Assim como ocorre com o Grupo EPA, a nova equipe executora dos ERSHRE deverá manter a independência da equipe técnica interdisciplinar quanto à realização, governança e resultados, competindo à Vale S.A. a contratação e o custeio dos Estudos, nos termos do Acordo Judicial.
- 13. Quais as ações previstas à atual Equipe Executora durante a processo de transição?
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No Plano de Transição, estão previstas enquanto atuações do Grupo EPA, atual Equipe Executora, a conclusão dos relatórios de Fase I dos ERSHRE e a disponibilização de todos os dados brutos e transferência das informações já obtidas à nova Equipe Executora.
- 14. Quais os ganhos esperados a partir da reorganização da execução dos Estudos?
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Estão previstas, enquanto melhorias de processo a partir da reorganização da execução dos Estudos, a condução dos projetos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (meio ambiente e saúde pública) e de Avaliação de Risco Ecológica por coordenações distintas, com uma melhor divisão do trabalho e foco nas atividades, contemplando profissionais com diferentes expertises técnicas para a condução e o desenvolvimento dos estudos.
- 15. Qual o prazo para a atual empresa entregar os resultados dos estudos da Fase I?
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A previsão é dezembro de 2025, podendo ser revisto e reduzido.
- 16. As reuniões comunitárias serão realizadas novamente?
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Não, todas as informações levantadas pelo Grupo EPA serão transferidas para a nova Equipe de Execução.
- 17. As etapas do processo mudarão ou serão as mesmas?
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As etapas serão mantidas. O projeto dos Estudos (já aprovado e em curso), bem como a metodologia já prevista, não serão alterados.
- 18. Quando a nova empresa iniciará as atividades?
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Previsão de início para janeiro de 2025.
- 19. Quem será o responsável pela contratação da nova empresa?
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A VALE é o poluidor-pagador e tem a obrigação de custear os estudos, de acordo com a determinação e aprovação dos órgãos de Estado.
- 20. As ATIs continuarão prestando suporte à população atingida?
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Sim, nenhum papel dos atores envolvidos se altera com a nova contratação.
- 21. Com a contratação da nova empresa executora haverá alteração do cronograma de entrega final dos ERSHRE? Se sim, quais são os prazos esperados para a conclusão das próximas fases?
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O cronograma está em reavaliação, contudo, espera-se que o prazo final seja reduzido.
- 22. Quem será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da nova empresa executora?
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Órgãos de Estado e auditoria independente.
- 23. O que muda para as comunidades atingidas, com a contratação da nova Equipe Executora?
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Não há previsão de alteração para a participação e envolvimento das comunidades atingidas nos Estudos.
- 24. Serão mantidos os canais de comunicação com as comunidades atingidas?
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Os canais previstos permanecem como parte do escopo dos Estudos.
- 25. As informações e amostras coletadas nas residências serão aproveitadas pela nova Equipe Executora?
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Sim, todas as informações levantadas pela equipe de execução serão transferidas para a nova contratada.
- 26. Para a Área-Alvo 13 (municípios de Pompéu e Curvelo), serão necessárias novas visitas para coleta de material nas residências?
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Sim, pois somente 18% das coletas foram realizadas até o momento.
- 27. Para a Área Alvo 13 (municípios de Pompéu e Curvelo), quando serão divulgados os resultados das coletas de material realizadas nas residências?
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O cronograma está em reavaliação, pois ainda falta um grande volume de coletas a serem realizadas.
- 28. Para as áreas em que não foram realizadas coletas de material, qual a previsão?
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O cronograma está em reavaliação.
- 29. Haverá atraso no cronograma apresentado nas reuniões comunitárias?
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A contratação de uma nova equipe objetiva, justamente, acelerar o cronograma, entre outros ganhos técnicos já mencionados.