Sobre o Comitê
O que é o Comitê Gestor Pró-Brumadinho
No dia do rompimento foi instituído, temporariamente, o Gabinete de Crise do Estado de Minas Gerais em razão do rompimento, por meio do Decreto com numeração especial 23, de 25 de janeiro de 2019, com o objetivo de mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos estaduais e entidades quanto às medidas imediatas a serem adotadas na minimização dos impactos do desastre.
A partir dessa estruturação inicial, no mês seguinte o governo do estado de Minas Gerais instituiu o Comitê Gestor Pró-Brumadinho, por meio do Decreto com numeração especial nº 176, de 26 de fevereiro de 2019, com o objetivo de coordenar as ações estaduais de recuperação, mitigação e compensação dos danos causados à população dos municípios atingidos pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho. Sob coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, o Comitê reúne diversos órgãos do governo do Estado de Minas Gerais, que atuam de forma coordenada e intersetorial, no âmbito governamental e extragovernamental, buscando maior celeridade e efetividade no processo de reparação às pessoas e regiões atingidas.
Atualmente, a Coordenação do Comitê Gestor é responsável por promover a articulação, com o apoio da Advocacia-Geral do Estado, junto ao Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado - instituições que compõem o polo ativo da Ação Civil Pública nº 5026408-67.2019.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte - bem como junto às instituições de justiça federais, para identificar e propor medidas e ações cabíveis de mitigação, reparação e compensação de danos em decorrência do rompimento.
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Composição
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O Comitê Gestor Pró-Brumadinho é coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e é composto pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, que coordena o Comitê;
II – Vice-Governadoria;
III – Gabinete Militar do Governador – GMG –, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
IV – Advocacia-Geral do Estado – AGE;
V – Controladoria-Geral do Estado – CGE;
VI – Secretaria de Estado de Governo – Segov;
VII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico– Sede;
X – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
XI – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra;
XII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
XIII – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
XIV – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult;
XV – Secretaria de Estado de Educação - SEE;
XVI – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
XVII – Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;
XVIII – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp;
XIX – Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
XX – Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
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Competências
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Entre as principais competências do Comitê Gestor estão:
- Promover a articulação, com o apoio da Advocacia-Geral do Estado, junto ao Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado, bem como junto às instituições de justiça federais e às organizações da sociedade civil, para identificar e propor medidas e ações cabíveis de mitigação, reparação e compensação de danos em decorrência do rompimento;
- Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades, realizadas diretamente ou por terceiros, referentes ao diagnóstico dos impactos e à reparação socioeconômica e socioambiental dos municípios atingidos pelo rompimento;
- Solicitar aos órgãos e entidades do Poder Executivo, sempre que necessário, o fornecimento de informações, documentos, relatórios, dentre outros, de forma a subsidiar seu trabalho;
- Compartilhar as informações sobre os projetos e ações em andamento, promovendo a sinergia entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como a participação informada das pessoas atingidas e das organizações da sociedade civil.
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Funcionamento
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O Comitê funciona de forma permanente, uma vez que as funções de articulação, gerenciamento, acompanhamento, sistematização e divulgação de informações são ações continuadas de todos os órgãos estaduais envolvidos no processo de reparação, compensação e mitigação dos danos causados pelo rompimento.
A SEPLAG é responsável pela coordenação técnica permanente das ações desse Comitê, portanto, realiza a interlocução junto aos diversos atores envolvidos, consolida informações, realiza o acompanhamento de projetos, faz a gestão orçamentária dos recursos decorrentes de desastres minerários e articula, juntamente com a Advocacia Geral do Estado, as negociações junto à Vale S.A.
O Comitê Gestor Pró-Brumadinho se reúne periodicamente, envolvendo as instituições que tem competência relacionada à pauta específica. Além disso, os órgãos do Comitê reúnem-se, sempre que necessário, com organizações da sociedade civil, com prefeitos e representantes do poder público municipal, com representantes do poder Legislativo estadual e municipal, peritos judiciais, além das instituições de justiça envolvidas no processo, em especial, o Ministério Público de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Estado.
A participação dos membros indicados pelos órgãos estaduais nas atividades do Comitê Gestor Pró-Brumadinho será considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração a qualquer título.
- Principais atores envolvidos no processo de reparação
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Atores envolvidos no processo de reparação, recuperação e compensação dos danos causados em função do rompimento da Barragem da Vale S.A em Brumadinho
AECOM: Consultoria Contratada por meio do Termo de Compromisso entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A;
Arcadis: Consultoria Contratada pela Vale S.A;
Fundep/UFMG: Assistência Técnica ao Processo Judicial.