Principais encaminhamentos judiciais

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A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, no mesmo dia do rompimento, 25 de janeiro de 2019, ajuizou a Tutela Antecipada Antecedente nº 5010709-36.2019.8.13.0024 e, posteriormente, a Ação Civil Pública nº 5026408-67.2019.8.13.0024. Ambas tramitam atualmente na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em face da Vale S.A.

Ainda na tarde do dia 25 de janeiro, a AGE obteve o deferimento de liminar com ordem de bloqueio de 1 bilhão de reais, além de impor à Vale as obrigações de cooperar com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas; iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem; a impedir que os rejeitos contaminassem as fontes de nascente e captação de água e a controlar a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais.

Em 9 de julho de 2019, em audiência, o d. Juízo, sob o fundamento de que “não há dúvida quanto à grande proporção do impacto ambiental e socioeconômico causado pelo rompimento da barragem”, julgou parcialmente o mérito da demanda reconhecendo a responsabilidade da Vale S.A. “pela reparação dos danos causados em virtude do rompimento da barragem de rejeitos de minério do Córrego do Feijão (...) e, em consequência condenada a empresa Vale S.A. a reparar todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos de minério do Córrego do Feijão”.

No último dia 25 de agosto de 2020, a Advocacia-Geral do Estado, juntamente com as demais instituições do sistema de justiça, protocolaram petição conjunta, com pedido de imediata condenação parcial da Vale S.A. a indenizar o Estado por perdas econômicas e danos morais coletivos e sociais em razão do rompimento, considerando estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro que calculou perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26 bilhões, em razão da tragédia. Esse foi o montante para o qual foi pedido o imediato bloqueio de recursos da Vale S/A.

Os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos. Este valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens.

A Advocacia-Geral do Estado mantém firme a sua atuação na busca da reparação integral de todos os danos socioeconômicos e socioambientais causados pelo rompimento das barragens da Vale S.A.

Principais acordos

Durante a tramitação do feito o Juízo tem atuado na mediação de conflitos entre as partes, incentivando a composição, com destaque para os seguintes acordos:

  • Acordo para pagamentos emergenciais aos atingidos, beneficiando mais de 100 mil pessoas; Acordo para o ressarcimento dos gastos do poder executivo, já tendo sido ressarcidos mais de R$ 90 milhões de reais;
  • Acordo para contratações diretas, pela Vale S.A., para a execução de medidas emergenciais pelo poder público
  • Contratação de auditoria técnica e ambiental independente para acompanhamento de todas as ações da Vale S.A. às expensas desta;
  • Pagamento imediato pela Vale S.A. de aproximadamente R$ 99 milhões em multas ambientais;
  • Acordo de contratações temporárias custeado pela Vale S.A. para fazer frente às demandas do desastre devido à sobrecarga dos órgãos de execução do Poder Público;
  • Instituição de um Comitê Técnico-Científico, composto por pesquisadores da UFMG para apuração da extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos - “Projeto de Avaliação de Necessidades Pós-Desastre do Colapso da Barragem da Mina Córrego do Feijão”;
  • Acordo para a construção, pela Vale S.A., de uma nova adutora para captação de água no rio Paraopeba, à montante do ponto de rompimento;
  • Acordo para a perfuração, pela Vale S.A., de poços artesianos para consumidores estratégicos da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tais como hospitais e presídios, buscando garantir a segurança hídrica dessas unidades;
  • Contratação de Assessorias Técnicas Independentes para representação e apoio aos atingidos;
  • Custeio pela Vale S.A. de campanhas da Copasa de conscientização sobre a qualidade da água e sobre seu consumo consciente;
  • Desenvolvimento de proposta de preservação da bacia do Rio das Velhas às expensas da Vale S.A.;
  • Acordo para a realização, pela Vale S.A., de estudos de viabilidade de obras estruturais para a garantia da segurança hídrica da região metropolitana;
  • Instituição do programa de monitoramento da água do rio Paraopeba e com o compromisso de reestruturação do aparelhamento do Igam às expensas da Vale;
  • Ressarcimento das Corporações de Bombeiros dos estados federados que auxiliaram nas operações de busca e salvamento;
  • Acordo para liberação de R$ 5 milhões de reais para conclusão de uma nova ala do Hospital Eduardo de Menezes, voltada para o isolamento de pacientes infectados por Covid-19;
  • Acordo para o levantamento de R$ 500 milhões de reais para a execução, pelo Poder Executivo, de medidas de controle da pandemia e tratamento de pacientes infectados pela Covid-19;
  • Acordo para o levantamento de R$ 1 bilhão de reais para as necessidades de saúde da pandemia de Coronavírus, cujo enfrentamento tem reflexo em todas as outras áreas sociais e econômicas.

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