Brumadinho: Instituições de Justiça antecipam pagamento de duas parcelas do Programa de Transferência de Renda

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Brumadinho: Instituições de Justiça antecipam pagamento de duas parcelas do Programa de Transferência de Renda

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(reprodução MPF)

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público Estadual deliberaram pelo adiantamento excepcional do valor correspondente a duas parcelas do Programa de Transferência de Renda (PTR), nos moldes e valores atualmente pagos. A decisão foi tomada na quarta-feira (11). O adiantamento é para que receptores do referido programa possam fazer frente às despesas imprevistas e excepcionais decorrentes das inundações causadas pela forte chuva que atingiu o estado de Minas Gerais, notadamente a região da Bacia do Rio Paraopeba, causando deslizamentos e enchentes que afetaram milhares de pessoas.

Haverá pagamento equivalente à antecipação do valor de duas parcelas para aqueles que são receptores do programa. Houve formalização por meio de um ofício encaminhado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo PTR, no qual foram pedidas as devidas providências para a efetivação do pagamento aos receptores do programa.

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