PROALMINAS – Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão
Criado em 2003, o Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalminas) é uma política pública do Governo do Estado, coordenada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), atuando de forma integrada com a participação direta do estado, dos produtores e suas formas organizativas e das indústrias têxteis, consolidando Minas Gerais como um importante polo da cotonicultura nacional.
Objetivos Estratégicos
- Fomento à Cotonicultura: Incentivar a produção de algodão em Minas Gerais e elevar a renda dos produtores locais.
- Fortalecimento Setorial: Consolidar a cadeia produtiva têxtil, aumentando sua competitividade e o valor agregado dos produtos.
- Produtividade e Qualidade: Estimular o aumento da eficiência no campo e a melhoria da qualidade da fibra do algodão mineiro.
Mecanismos de Funcionamento
- Desoneração Tributária: Concessão de créditos presumidos de ICMS para a indústria têxtil, visando reduzir a carga tributária de um setor que é grande gerador de empregos e tributos.
- Contrapartida Comercial: Para acessar o benefício, a indústria deve obrigatoriamente adquirir parte de sua matéria-prima de produtores mineiros.
- Garantia de Mercado: O programa assegura ao cotonicultor local a venda de sua produção com preços superiores aos de mercado.
Financiamento e Gestão (Fundo Algominas)
- Criação do Fundo: Parte dos recursos oriundos da desoneração tributária é destinada ao Fundo Algominas.
- Investimento em Ações Estratégicas: Os recursos do fundo financiam projetos voltados ao desenvolvimento do setor.
Quem pode participar
Indústrias do setor têxtil interessadas em usufruir dos benefícios do Proalminas mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo programa.
Etapas, custos e documentos
1. Ingresso no Programa
Para ingressar no Proalminas, a indústria interessada deverá realizar uma das seguintes ações:
- Filiar-se a um dos sindicatos representativos do setor; ou
- Entrar em contato com a Coordenação do Proalminas para encaminhamento da solicitação ao Conselho Gestor, caso opte por não se filiar a um dos sindicatos das indústrias têxteis do estado.
Entidades representativas:
- Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de Minas Gerais (SIFT/MG);
- Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas no Estado de Minas Gerais (SINDIMALHAS).
Contatos:
SIFT/MG
Endereço: Avenida do Contorno, 4456, 6º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 30110-028
Telefone: (31) 98619-1430
E-mail: siftmg@siftmg.org.br
SINDIMALHAS
Endereço: Avenida do Contorno, 4456, 6º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG – CEP: 30110-028
Telefone: (31) 3263-4237
E-mail: sindimalhas@fiemg.com.br/edlane@sindimalhas.com.br
Documentos necessários:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Contrato Social.
Custos:
Os valores de filiação devem ser verificados diretamente com o sindicato.
2. Cumprimento dos Requisitos
Após o ingresso no programa, a indústria passa a usufruir do benefício fiscal e deverá cumprir, de forma contínua, os seguintes requisitos:
- Adquirir a cota mínima de consumo de algodão produzida em Minas Gerais, conforme percentual definido pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), durante o período aquisitivo (abril do ano corrente a março do ano seguinte);
- Efetuar o pagamento de adicional de 7,85% ao produtor mineiro de algodão;
- Reter mensalmente o percentual de 0,5% sobre as notas fiscais de compra de algodão e repassar à Associação Mineira dos Produtores de Algodão (AMIPA);
- Depositar trimestralmente o equivalente a 1,5% do benefício fiscal no Fundo Algominas.
Observação
A cota de consumo do algodão é estabelecida com base no benefício fiscal utilizado pela indústria, sendo obrigatória a aquisição de um percentual mínimo de algodão produzido no Estado de Minas Gerais.
3. Certificação – Obtenção do Certificado de Participação
Anualmente, até o dia 30 de maio, a indústria deverá protocolar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o requerimento para obtenção do Certificado de Participação no Proalminas.
Esta etapa tem como objetivo comprovar:
- A utilização do benefício fiscal;
- O cumprimento integral dos requisitos estabelecidos na etapa anterior.
Documentos necessários:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pelo Estado de Minas Gerais;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente aos tributos federais.
Contatos
Telefone: (31) 3915-8535
E-mail: proalminas@agricultura.mg.gov.br