Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709/2018, exerce um impacto significativo na maneira como as organizações lidam com informações pessoais. No âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), a LGPD, conforme o Artigo 23, estabelece normas e orientações específicas sobre a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de dados pessoais de agricultores, servidores e qualquer pessoa cujas informações sejam manipuladas pela Secretaria.

Para a Secretaria de Agricultura, a LGPD implica em:

●    Mapeamento de dados pessoais: Identificação e registro de todos os dados pessoais coletados, armazenados e processados, incluindo informações de agricultores, técnicos, funcionários e demais colaboradores.
●    Segurança da informação: Implementação de medidas técnicas e organizacionais para salvaguardar os dados pessoais contra o acesso não autorizado, o uso indevido, o vazamento ou a perda.
●    Direitos dos titulares dos dados: Garantia de que as pessoas possam exercer os direitos de acesso, correção, exclusão e portabilidade de seus dados pessoais.
●    Responsabilidade e prestação de contas: Estabelecimento de responsabilidades claras dentro da Seapa para assegurar o cumprimento da LGPD e a prestação de contas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

O descumprimento das diretrizes da LGPD pode resultar em penalidades severas, incluindo multas substanciais, o que destaca a importância de a Seapa estar em conformidade com essa legislação. Isso também reforça a confiança dos cidadãos no tratamento de seus dados pessoais pela instituição, garantindo transparência e respeito à privacidade.