O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foi instituído originalmente pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, e reinstituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal que adquire alimentos diretamente da agricultura familiar, com o objetivo de promover o acesso a alimentos saudáveis e frescos para populações em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.

Tem como objetivo incentivar a agricultura familiar, fortalecendo e promovendo a inclusão econômica e social dos produtores. Busca também garantir a segurança alimentar, por meio do acesso a alimentos saudáveis e frescos, oriundos da agricultura familiar, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional.
O programa incentiva a produção e a comercialização de alimentos orgânicos e agroecológicos, promovendo a sustentabilidade e a preservação da biodiversidade. O PAA também contribui para o avanço da Agenda 2030, instituída pela ONU, ao apoiar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e enfrentar os principais desafios do desenvolvimento enfrentados por populações no Brasil e no mundo.

- Modalidades
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O PAA é executado por meio de diversas modalidades, cada uma com suas particularidades de funcionamento e objetivos específicos, sendo as seguintes:
1. Compra Direta;
2. Apoio à Formação de Estoques (FE);
3. Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA Leite);
4. Compra Institucional;
5. Compra com Doação Simultânea (CDS).
O Governo de Minas Gerais executa o PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), via Termo de Adesão Estadual (TAE), por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – Emater-MG, utilizando os recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Nesta modalidade, os alimentos são adquiridos de agricultores familiares e, imediatamente, doados para entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional ou para famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
- Como funciona o PAA/CDS/TAE?
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- O Governo Federal libera recursos, por meio do MDS, via portarias ministeriais, para a compra de alimentos de agricultores familiares;
- Quando há a publicação da portaria do MDS com a destinação desse recurso para Minas Gerais, a SEAPA publica um edital de seleção, com critérios pré-estabelecidos, para definir os municípios que poderão executar o programa;
- Após a definição dos municípios contemplados via edital, os agricultores familiares, que devem possuir DAP/CAF, realizam a entrega de produtos vegetais e in natura. Posteriormente, os alimentos são doados para entidades socioassistenciais dos municípios, como creches, escolas, hospitais e outras organizações que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Todas as informações da execução são lançadas em uma plataforma online exclusiva para o PAA (SISPAA). Cada agricultor pode entregar, no máximo R$15.000,00 (quinze mil reais) por ano ao programa.
Devem ser priorizados, nas aquisições, 60% dos beneficiários fornecedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), produtores de alimentos orgânicos ou agroecológicos, indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e demais povos e comunidades tradicionais.
Outro critério que deve ser respeitado é o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre o total de beneficiários fornecedores, fortalecendo o empoderamento feminino no campo.
Para maiores informações entre em contato:
Mariana Moret;
mariana.barreto@agricultura.mg.gov.br;
(31) 3415-8577.
