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Vazio sanitário do feijão e do algodão começa em Minas Gerais

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Manejo tem objetivo de reduzir incidência de pragas nas lavouras
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Começou em 20 de setembro o vazio sanitário do feijão e do algodão nas lavouras mineiras. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo vazio sanitário, cujo objetivo é prevenir a ocorrência das pragas do bicudo do algodoeiro, no caso do algodão, e do mosaico dourado e da mosca branca, que acometem o feijão. Durante o período do manejo, os produtores não podem cultivar ou manter plantas vivas e remanescentes de safras anteriores. As pragas podem causar prejuízos econômicos.

A estimativa é que sejam fiscalizadas no Estado 41 propriedades de feijão e 68 fazendas de algodão.

De acordo com o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, o cumprimento do manejo contribui para reduzir o número de ocorrências das pragas e aumentar saúde e produtividade da lavoura. “Os produtores de algodão e de feijão têm cumprido a legislação normalmente. Aqueles que descumprem a norma legal são autuados. Há estudos científicos que comprovam o aumento da produtividade após o manejo. Os dados estão no site das empresas de pesquisa agropecuária, a exemplo da Embrapa. O vazio sanitário é importante tanto para a produção quanto para a produtividade, porque as plantas sofrem menos com o ataque das pragas, ou seja, contribui para diminuir a população das pragas e, com isso, as lavouras ficam mais sadias e produtivas”, analisa.

Quando solicitado pelo produtor, o IMA autoriza a semeadura e a manutenção de plantas vivas mediante assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, nos casos de plantios destinados à pesquisa científica e à produção de semente genética ou, ainda, quando for constatada frustração de safra.

Nataniel Nogueira informa que as autuações reduziram, o que mostra a conscientização dos produtores. “A cada ano percebemos a diminuição no número de emissão de autos de infração. Esse é um indicador de que os produtores rurais cumprem os vazios sanitários e estão mais conscientes e preocupados com a proteção de suas lavouras e de seus vizinhos”, observa.

Se detectadas quaisquer tipos de inconformidades durante a fiscalização, o produtor é notificado e tem um prazo máximo de 10 dias para erradicar as plantas presentes na propriedade. O fiscal do IMA visita as propriedades selecionadas e, ao constatar a não conformidade, emite o auto de infração quando a notificação não for atendida.

A lavratura de auto de infração ocorre somente se, após esse prazo concedido, o produtor não tiver feito a erradicação das plantas voluntárias de algodão e feijão, ou seja, aquelas que nascem espontaneamente nas áreas produtivas e que devem ser eliminadas para não servirem de hospedeiras para as pragas.

Prazos

O vazio sanitário do feijão ocorre no período de 30 dias, entre 20 de setembro e 20 de outubro.

Já o de algodão se dá em duas etapas. A primeira de 20 de setembro a 20 de novembro e a segunda entre 30 de outubro e 30 de dezembro, sendo esta direcionada para as propriedades localizadas abaixo de 600 metros de altitude.

A produção mineira de algodão se concentra nas regiões do Triângulo, Alto Paranaíba, Noroeste e Norte.

Já o vazio sanitário do feijão é realizado na região Noroeste de Minas, simultaneamente com o Distrito Federal e Goiás, que fazem fronteira com o Estado. Dessa maneira, os resultados positivos da medida são potencializados.

Declaração

O produtor deve enviar a declaração de conformidade ao vazio sanitário até 30 de setembro para o feijão. No caso do algodão, o prazo é 5 de outubro na primeira etapa e 10 de novembro para as propriedades localizadas abaixo de 600 metros de altitude.

A declaração deve ser enviada pelo site do IMA. www.ima.mg.gov.br

 

Rodolpho Sélos - Ascom/IMA

Foto: Divulgação/IMA

 

*Este conteúdo foi produzido durante o período de restrição eleitoral e publicado somente após a oficialização do término das eleições.

 

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