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Superintendência de Regularização Fundiária alerta sobre cobranças indevidas para emissão de títulos de terras devolutas

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Arrecadação só acontece em casos específicos e mediante pagamento de DAE, cujo órgão arrecadador é a Seapa
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A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), por meio da Superintendência de Regularização Fundiária, esclarece que os títulos de domínio, expedidos em decorrência do processo de regularização fundiária rural, são feitos de duas formas: concessão gratuita e alienação por preferência, de acordo com os requisitos previstos nos artigos 17 e 18 da Lei Estadual 11.020/93.

Esclarece-se ainda que os títulos emitidos na modalidade alienação por preferência são aqueles em que a lei estabelece o pagamento de um valor, constando estes em resolução anual da Seapa.

A arrecadação do valor é feita somente por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), em que o órgão arrecadador é a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o código da receita é 353-3. Os dados se encontram no campo “histórico” do DAE.

Portanto, qualquer outra forma de cobrança deverá ser desconsiderada e o fato informado à Seapa para averiguação e tomada de providências pertinentes.

 

 

Superintendência de Regularização Fundiária/Seapa

Imagem: Divulgação/Seapa

  

 

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