Superintendência de Regularização Fundiária alerta sobre cobranças indevidas para emissão de títulos de terras devolutas
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), por meio da Superintendência de Regularização Fundiária, esclarece que os títulos de domínio, expedidos em decorrência do processo de regularização fundiária rural, são feitos de duas formas: concessão gratuita e alienação por preferência, de acordo com os requisitos previstos nos artigos 17 e 18 da Lei Estadual 11.020/93.
Esclarece-se ainda que os títulos emitidos na modalidade alienação por preferência são aqueles em que a lei estabelece o pagamento de um valor, constando estes em resolução anual da Seapa.
A arrecadação do valor é feita somente por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), em que o órgão arrecadador é a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o código da receita é 353-3. Os dados se encontram no campo “histórico” do DAE.
Portanto, qualquer outra forma de cobrança deverá ser desconsiderada e o fato informado à Seapa para averiguação e tomada de providências pertinentes.
Superintendência de Regularização Fundiária/Seapa
Imagem: Divulgação/Seapa
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