Secretário de Agricultura participa da inauguração de posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos em Contagem

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Secretário de Agricultura participa da inauguração de posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos em Contagem

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Estado possui 59 postos e sete centrais instaladas em pontos estratégicos; ação preserva o meio ambiente e auxilia o produtor que, sem nenhum custo, encaminha corretamente as embalagens para reciclagem
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O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, participou da inauguração do posto de recebimento de embalagens va/zias de agrotóxicos da Ceasa Minas, nesta quarta-feira (8/6), em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Este é o 59º posto no estado, que possui mais sete centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos distribuídas em pontos estratégicos. A ação preserva o meio ambiente. Sem nenhum custo, o produtor encaminha corretamente as embalagens para reciclagem.

O secretário de Agricultura destaca o pioneirismo da implementação. "É o primeiro posto de recebimento de embalagens vazias dentro de uma central de abastecimento no Brasil. Isso facilita que o produtor devolva as suas embalagens, porque ele já vem à Ceasa Minas com constância, às segundas, quartas e sextas-feiras. Isso é resultado de um esforço conjunto, mostra o poder público em parceria com a iniciativa privada, produzindo, desburocratizando. O que queremos é facilitar a vida dos produtores no estado", afirma.

No mesmo sentido, o gerente nacional de operações do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos (Inpev), Antônio Carlos Amaral, ressalta a vocação de Minas para a inovação. "Minas Gerais está mais uma vez à frente em ações inovadoras no agro. Esta unidade vai propiciar ao pequeno agricultor a devolução de embalagens, em uma unidade licenciada, com processo operacional bem-feito, para que possa tirar essas embalagens do campo e realmente dar uma destinação correta", explica.

Postos

De acordo com a fiscal da Coordenadoria Regional do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) em Belo Horizonte Lucélia Fernandes, os postos são locais que se destinam ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, até que elas sejam transferidas à central, gerenciada pelas revendas de agrotóxicos.

“Mesmo com o número significativo de postos e centrais em Minas Gerais, muitos produtores rurais têm dificuldade para devolver suas embalagens vazias, por causa das longas distâncias entre as unidades e suas propriedades. A Ceasa Contagem é uma central de abastecimento que recebe em média mil produtores rurais de todo o estado de Minas Gerais e possui, atualmente, na sua unidade, cinco revendas de agrotóxicos que formam um ponto estratégico para a construção do 59º posto”, sinaliza.

Conforme legislação Nº 465 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o produtor rural tem prazo de um ano para devolver as embalagens vazias de agrotóxicos, porém, com o novo posto na Ceasa Minas, a devolução poderá ser diária e em volume reduzido, evitando o acúmulo das embalagens na sua propriedade.

“O posto dispõe de 80 metros quadrados, espaço suficiente para receber as embalagens vazias de agrotóxicos com segurança. O Inpev tem a responsabilidade de recolher essas embalagens e transportá-las para as centrais quando o posto atingir metade da capacidade”, detalha Lucélia.

Detalhamento

A iniciativa da construção do posto surgiu da parceria entre IMA, Seapa, Inpev, Ceasa, Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros das Ceasa de Minas Gerais (Aphsemg) e Associação dos Revendedores de Defensivos Agrícolas do Vale do Paraopeba e Região (Ardavpr).

Com este posto, acrescenta Lucélia, o produtor rural terá mais facilidade de devolver suas embalagens vazias de agrotóxicos, reduzindo os custos com o transporte, otimizando o seu tempo. “O que torna sua produção mais sustentável, retirando passivo da propriedade com mais agilidade. Evita queima, descarte nos cursos d'água e diminui consideravelmente o impacto ambiental”, enumera.

Fiscalizações do IMA verificaram a dificuldade do produtor em devolver suas embalagens vazias de agrotóxicos. “Como a Ceasa é a ‘casa’ do produtor, idealizamos a construção desse posto no local. Seapa e Ceasa disponibilizaram a área e o Inpev, e a Ardavpr e a Aphsemg fomentaram a construção do posto. Hoje, todo negócio prioriza sustentabilidade, agilidade e facilidade para diminuir gastos e tempo. No agro não poderia ser diferente”, observa a fiscal.

A revenda é responsável por disponibilizar um local para receber as embalagens vazias de agrotóxicos (postos), o produtor rural por devolver estas embalagens tríplice lavadas no local indicado na nota fiscal de compra, o fabricante (indústria) por dar o destino correto para essas embalagens e o poder público por fiscalizar o atendimento de todo esse processo. “É um sistema inteligente e eficiente que garante o sucesso da política reversa dessas embalagens”, completa Lucélia.

O presidente da Associação dos Revendedores de Defensivos Agrícolas do Vale do Paraopeba e Região, Jaeder Santana Soares, concorda com a avaliação da fiscal do IMA. "A importância para o produtor é a logística. É muito fácil, para quem produz, devolver a embalagem vazia ao trazer o seu produto para a Ceasa. Fico muito honrado em ter participado desse projeto", diz.

Tríplice lavagem, descarte e cuidados

Os princípios do manejo e do destino correto das embalagens vazias de agrotóxicos são responsabilidades compartilhadas entre agentes da produção agrícola (produtores rurais, revendas de agrotóxicos, indústria e poder público), determinados pela Lei Federal Nº 9974/00 que altera a Lei 7802/89 e a Lei Estadual 10545/91.

Segundo a fiscal do IMA Marcela Ferreira, o compromisso de todos os segmentos envolvidos na cadeia produtiva agrícola é fundamental para tornar possível o destino correto dos produtos.

“Para isso, é preciso o envolvimento e a participação de agricultores, comércio, indústria, instituições públicas e privadas. O agricultor tem a tarefa de devolver a embalagem vazia de agrotóxico tríplice lavada e perfurada, no prazo de um ano a contar da data da compra no local indicado na nota fiscal. Por sua vez, o comerciante deve oferecer um local para a devolução e indicá-la na nota fiscal. Já os postos/centrais de recebimento são responsáveis por receberem as embalagens vazias, separá-las entre contaminadas e não contaminadas. Cabe ao fabricante do produto encaminhar as embalagens lavadas para reciclagem e incinerar as contaminadas”, recomenda Marcela.

Para mais informações sobre a tríplice lavagem, descarte e cuidados, clique aqui.

 

Rodolpho Selos - Ascom IMA e Paula Machado - Ascom Seapa

Fotos: Danielle Moura/Seapa

 

 

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