Governo de Minas vai entregar 267 títulos de regularização fundiária
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), vai entregar, no dia 28/06, sexta-feira, no Ginásio Poliesportivo Minas Novas, 267 títulos de regularização fundiária. A ação faz parte do pacote de políticas públicas da secretaria em favor do desenvolvimento rural, e vai viabilizar que esses agricultores familiares, depois de muitos anos sem o direito legal da terra, recebam o título que lhes concede a posse da propriedade rural.
Os títulos são referentes a propriedades nos municípios de Chapada do Norte, Minas Novas e Turmalina, no Vale do Jequitinhonha. Ao todo, cerca de 1.200 pessoas serão beneficiadas com a entrega.
A regularização de terras rurais devolutas, ou seja, sem registro, é um importante instrumento para a solução de conflitos sociais, garantia do direito à terra, além da melhoria da qualidade de vida de agricultores familiares, na medida em que promove a cidadania no campo.
O subsecretário de Assuntos Fundiários da Seapa, José Ricardo Roseno, avalia que a entrega definitiva de títulos representa um avanço nas relações de desenvolvimento e de garantias. “A política de regularização fundiária é pacificadora e cria oportunidades para que o agricultor de boa-fé regularize sua situação, desde que atenda a todos os critérios da lei”, disse.
Roseno ressaltou, ainda, vantagens da regularização. “Na condição de proprietário legal, o agricultor vai ter acesso às políticas de crédito rural na modalidade de investimento, o que proporciona melhorias na infraestrutura, aumentos na produção, na produtividade e na renda, trazendo dignidade ao homem do campo e promovendo a sua inclusão social.”
A regularização ainda abre a possibilidade de os agricultores terem acesso às várias linhas de crédito de financiamento para o plantio, a exemplo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Outro ponto positivo é que com a regularização, estabelece-se a garantia de segurança jurídica por meio do direito à propriedade para futuras gerações, o que evita o êxodo rural.
Parceria
O subsecretário de Assuntos Fundiários destacou a participação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), vinculada da Seapa, no processo de mobilização e cadastro dos agricultores. “A atuação da Emater foi de extrema importância na divulgação, mobilização e cadastramento dos potenciais agricultores beneficiários dos títulos em Chapada do Norte, Minas Novas e Turmalina”, elogiou Roseno.
É importante esclarecer que o registro da propriedade em cartório é gratuito e assegurado pela Lei Estadual 20.397/2012.
Clique aqui e confira a lista com os nomes dos agricultores beneficiados com a entrega de títulos.
Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural
O Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural é uma das principais ações do Governo de Minas Gerais para garantir a democratização do acesso às terras devolutas (sem registro). A medida de solução de conflitos sociais visa garantir o direito à terra e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de agricultores e agricultoras familiares, promovendo a cidadania no campo.
Quem são os beneficiários?
Qualquer pessoa que detenha a posse mansa e pacífica de terra devoluta rural, até o limite de 250 hectares.
Como funciona?
A realização de Audiência Pública é a primeira etapa do programa, momento em que é apresentado o plano de trabalho para dar mais transparência ao processo.
Na sequência, é promovido o mutirão para o cadastramento dos posseiros, em parceria com a Emater-MG e lideranças locais (prefeituras, câmaras municipais, cartórios, sindicatos etc).
Após o cadastramento é realizada a medição das terras dos posseiros cadastrados, por meio de georreferenciamento. Depois desta etapa, são realizadas análises técnicas e jurídicas.
Terminado este processo, caso o posseiro se enquadre no programa o título de propriedade rural é emitido e assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.
Documentos para o cadastramento
Os posseiros interessados em fazer o cadastramento deverão comparecer aos postos de atendimento munidos dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF e certidões de nascimento ou casamento) e dos documentos que comprovem a posse (declaração de STTR, Emater, CMDRS e prefeitura; contratos de particulares que versem sobre cessão ou transferência, a qualquer título, do imóvel rural; conta de luz; CCIR; ITR; CAR; cartão de produtor rural – Inscrição Estadual; cadastro perante o IMA, IEF, Igam etc.; recibos ou notas fiscais relativos a insumos utilizados na propriedade; recibos ou notas fiscais relativos a negociação de bens ou produtos agrícolas ou animais, dentre outros).