IMA orienta sobre a legalização de alimentos de origem animal

Proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de abate, industrialização, processamento ou manipulação de produtos de origem animal, como queijos, carnes, pescados, mel, leite e ovos, devem procurar o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para a formalização do registro que comprova a procedência do produto. As orientações sobre como solicitar o registro, de maneira on-line ou presencial, estão disponíveis neste link na aba “Registro de Estabelecimentos IMA”. No manual, consta toda a documentação necessária, etapas e modelos para obtenção do documento.
Caso o produtor prefira fazer a solicitação de forma presencial, é necessário apresentar os documentos necessários à coordenadoria Regional do IMA responsável pela área onde está o estabelecimento industrial de produtos de origem animal. Na unidade, os documentos serão digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), dando início à tramitação processual.
Mas, se o interessado optar pelo processo de forma on-line, ele deve solicitar acesso ao SEI!MG como usuário externo, o que lhe permitirá inserir diretamente os documentos na plataforma e iniciar o processo de solicitação. O passo a passo para obtenção desse acesso encontra-se descrito no Manual do Usuário Externo SEI.
Independentemente da forma escolhida, a concessão do registro inclui etapas como análise documental, vistoria do estabelecimento, registro dos produtos, rótulos e inspeções regulares realizadas pelo IMA. Para atendimento presencial, os endereços das unidades do órgão podem ser acessadas neste link.
Níveis de inspeção
Consumir um produto de origem animal produzido sem fiscalização representa riscos sérios à saúde, como presença de bactérias, substâncias nocivas ou contaminações que podem causar doenças graves.
No Brasil, a inspeção desses produtos ocorre em três níveis: no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que permite a comercialização apenas dentro do município; no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), realizado pelo IMA em Minas Gerais, que autoriza a venda em todo o estado; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que possibilita a comercialização em todo o país e até de serem exportados.
Quando um estabelecimento obtém o registro no SIM ou no SIE, ele pode solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) ou, no caso dos queijos artesanais, ao Selo Arte, a fim de ampliar a comercialização dos produtos em âmbito nacional. Esses dois níveis de equivalência permitem que os produtos possam ser comercializados em todo o território brasileiro.
Jornalista responsável: Marina Lemos - Ascom/IMA
Foto: Divulgação/IMA