Perguntas e respostas sobre a execução do Acordo de Reparação aos danos provocados pelo rompimento da Vale em Brumadinho

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Perguntas e Respostas: Reunião de escuta e diálogo com as pessoas atingidas - 11 de agosto de 2022

Em 11 de agosto de 2022, foi realizada mais uma reunião aberta para Escuta e Diálogo sobre o Acordo de Reparação aos danos provocados pelo rompimento da Vale em Brumadinho. O encontro online contou com a participação das pessoas atingidas, das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), dos Compromitentes – Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DP-MG) – e da auditoria socioeconômica independente da Fundação Getulio Vargas (FGV). 


Esta foi a terceira reunião neste formato realizada em 2022. Ao longo da reunião, as pessoas atingidas apresentaram dúvidas e questionamentos em relação ao andamento dos Anexos I.3 e I.4, do Programa de Reparação Socioeconômica. Todas as perguntas foram consolidadas e respondidas pelos Compromitentes e estão disponíveis em um documento que pode ser acessado clicando aqui .

As perguntas globais apresentadas durante a reunião estão disponíveis para consulta nesta página. As específicas por região estão disponibilizadas no arquivo completo.

 

Definição de projetos

1. Além dos projetos já aprovados para execução - que entendemos que atenderam mais as áreas urbanas -, as comunidades da zona rural também serão contempladas?

Além dos projetos já aprovados, há projetos de variadas temáticas, que foram definidos com base na Consulta Popular, que encontram-se em estágio de detalhamento. O referido detalhamento é realizado pela Vale S.A., a partir de orientações técnicas e metodológicas fornecidas pelos órgãos públicos estaduais e municipais, tendo em vista que os projetos dos Anexos I.3 e I.4 configuram iniciativas para fortalecimento do serviço público. 

O acordo prevê que o detalhamento deve contemplar indicar: escopo, do cronograma, dos custos estimados, dos riscos previstos, dos resultados esperados, dos indicadores, das metas e dos marcos de entrega do projeto.

Dessa forma, é importante esclarecer que as iniciativas que ainda estão em detalhamento ainda não dispõem de informações suficientemente definidas sobre a localidade exata das intervenções. Para exemplificar, foram selecionados projetos como “Pavimentação de vias diversas em Felixlândia”, “Construção, reforma e ampliação de UBSs em Maravilhas” e “Construção e duplicação de pontes”, em relação às quais se conhece, a priori, a natureza das intervenções a serem realizadas, mas não a localidade exata. 

Destaca-se, ainda, que dentre os projetos já aprovados no Pacote de Respostas Rápidas, vários deles são potencialmente destinados à zona rural. Por exemplo, os projetos da área da saúde “Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde”, “Promove Minas” e “Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial” e o projeto da assistência social “Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais municipais" ocorrerão mediante repasse de recursos às prefeituras municipais, que os aplicarão conforme Plano de Trabalho elaborado pelas secretarias municipais temáticas. Ou seja, a prefeitura terá liberdade para elaborar esse Plano de Trabalho, de forma que observará as demandas assistenciais locais, sejam elas urbanas ou rurais. 

2. Em que medida os projetos selecionados para detalhamento e execução contemplam projetos propostos pelas pessoas atingidas? O que será feito com os projetos elaborados pela população atingida que não foram selecionados? 

No processo de Consulta Popular, diante das mais de três mil propostas de projetos recebidas, relativas a 26 municípios, foi feita uma categorização destas propostas em temas e subtemas. Tal formato foi definido para viabilizar tanto a compreensão das áreas temáticas a serem potencialmente contempladas e para permitir a priorização pela população em tempo hábil. 

Nesta categorização, o foco foi reunir os assuntos recebidos que apresentavam afinidades temáticas e não separar as propostas de acordo com o proponente (Comunidades, Prefeitura ou Estado de Minas Gerais). Dessa forma, na maioria dos subtemas priorizados existem propostas de projetos provenientes de todos os atores envolvidos.  

Para seleção dos projetos específicos dentro de cada um dos subtemas priorizados, após a Consulta popular, foram adotados os seguintes critérios: 

  • Viabilidade técnica de implementação do projeto;
  • Viabilidade de manutenção futura do projeto - ou seja, se o custeio posterior que a implantação do projeto acarreta pode ser comportado pelos órgãos públicos, tendo em vista que o intuito é de que esses projetos possam gerar legado para o território;
  • Sincronia ou complementaridade a outras políticas públicas e ações em andamento no município;
  • Contribuição para o desenvolvimento das vocações locais e/ou tem aderência à estratégia de desenvolvimento em curso para o território;
  • Caráter de legado do projeto;
  • Fortalecimento da capacidade financeira local - geração de economia aos cofres públicos (que pode ser direcionada para outras políticas) ou criação de oportunidade de desenvolvimento socioeconômico (sendo fator propulsor de geração de renda e/ou atração de investimentos);
  • Promoção do desenvolvimento urbano e fortalecimento da infraestrutura municipal;
  • Fortalecimento da capacidade institucional local, contribuindo para o fortalecimento do serviço público de forma sistêmica.

Portanto, é fundamental destacar que foram selecionados projetos propostos, tanto pelas comunidades, quanto pelo Poder Público, uma vez que o critério de seleção não foi a origem da proposta, mas sim a priorização e a viabilidade. Por fim, destaca-se que os projetos propostos pelas comunidades atingidas que eventualmente não foram selecionados para detalhamento no âmbito dos Anexos I.3 e I.4,  poderão ser apresentados no âmbito do Anexo I.I do Acordo Judicial (Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas), a partir de proposição e de seleção pelas pessoas atingidas. 

3. Como podemos acessar informações sobre o detalhamento e execução de cada um dos projetos?

Informações sobre o detalhamento e execução dos projetos estão disponíveis no Portal da FGV

Ao acessar o site, basta selecionar o Menu “Projetos”, opção “Projetos em andamento” e selecionar o nome do projeto sobre o qual se deseja saber informações detalhadas ou o status de execução. 

As informações disponíveis são: objetivo do projeto; localidade; valor a ser investido; duração; ilustração gráfica do desenho do projeto (recursos necessários, atividades envolvidas, produtos entregues, resultados); linha do tempo que permite compreender todo o horizonte temporal do projeto e o momento atual em que se encontra; e o avanço físico do cronograma. 

Destaca-se que essas informações serão disponibilizadas à medida em que os detalhamentos dos projetos forem sendo aprovados pelos Compromitentes.

4. Quem irá fiscalizar a execução financeira dos projetos, garantindo que os valores praticados estejam adequados aos valores de mercado? As cotações de preços das prestadoras de serviço serão divulgadas? 

O Acordo Judicial de Reparação dispõe que o detalhamento dos projetos socioeconômicos - contemplados pelos Anexos I.3 e I.4 - deverá ser analisado pela Auditoria Socioeconômica Independente que, no caso, é a Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Nesse sentido, cabe à FGV avaliar se o desenho dos projetos está adequado; se as orientações técnicas e metodológicas indicadas pelo poder público estão adequadas; e se os custos e prazos apresentados pela Vale são compatíveis com os parâmetros de mercado.

Seguindo os ritos do Acordo Judicial, os compromitentes sempre aguardam a avaliação dos custos, cronograma, escopo, entre outros aspectos do projeto por parte da auditoria socioeconômica independente, a qual tem o prazo contratual de 30 dias para o envio do parecer técnico a partir do recebimento do documento de detalhamento, o qual pode ser prorrogado em função da complexidade do projeto e da necessidade de complementação de informações pela Vale. 

A partir da análise da auditoria, os compromitentes podem ou não aprovar o início do projeto ou encaminhá-lo à readequação. Durante a execução do projeto, caso a auditoria identifique ainda inadequações frente à proposta enviada, a despesa poderá ser anulada. Além disso, qualquer gasto realizado pela Vale que não for aprovado pela auditoria não será considerado para fins de quitação das obrigações da empresa no Acordo.

5. A Auditora Socioeconômica (FGV) irá fiscalizar a execução das obras, em campo, para verificar a qualidade e o atendimento às dimensões previstas nos projetos e às normas pertinentes?

A FGV irá avaliar a execução das obras, em campo, durante o monitoramento dos projetos, para observar o atendimento às dimensões previstas nos projetos aprovados, bem como exigirá que a Vale apresente documentação comprobatória da observância de normativas pertinentes, sendo este requisito obrigatório para a obtenção de quitação financeira do projeto. 

O contrato de Auditoria assinado junto à FGV prevê a realização de vistorias presenciais mensais nos territórios onde os projetos estão sendo executados. Nestas vistorias, os projetos serão verificados em função de sua complexidade, por meio de atividades rotativas de observação e coleta de dados e informações de acordo com os diferentes temas, territórios e fases.

As metas e os indicadores serão continuamente ajustados e aprimorados por meio de uma gestão adaptativa que considera os resultados periódicos do monitoramento; a inclusão de novos conjuntos de projetos detalhados e avaliados; o engajamento das partes interessadas; e demais fatores externos que demandem ajustes de rotas.

Em suma, o monitoramento deve prever a revisão e avaliação das ações, metas e indicadores, bem como propiciar condições para uma gestão flexível de aprendizado e adaptação capaz de responder a eventos e situações imprevistas e informações novas.

6. Já existem avaliações da auditoria quanto aos projetos que fazem parte do Pacote de Respostas Rápidas? Em caso positivo, como podemos ter acesso?

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) publica em seu portal as principais informações relativas ao monitoramento de cada um dos projetos socioeconômicos já em execução. Ao acessar o link, basta selecionar o Menu “Projetos”, opção “Projetos em andamento” e selecionar o nome do projeto sobre o qual se deseja saber informações detalhadas ou o status de execução. As informações disponíveis são: objetivo do projeto; localidade; valor a ser investido; duração; ilustração gráfica do desenho do projeto (recursos necessários, atividades envolvidas, produtos entregues, resultados); linha do tempo que permite compreender todo o horizonte temporal do projeto e o momento atual em que se encontra; e o avanço físico do cronograma. Destaca-se que todas as informações sobre os projetos serão disponibilizadas à medida em que os detalhamentos dos projetos forem aprovados pelos Compromitentes e a execução iniciada. 

Além disso, ao final da execução dos projetos, estes serão avaliados pela FGV, que subsidiará a quitação das obrigações pelos Compromitentes. 

Transparência/controle social

7. Como será garantido o controle social dos projetos em execução (monitoramento e fiscalização)? Onde as pessoas atingidas podem encontrar informações detalhadas sobre os projetos, para que tenham condições de realizar controle social?

Informações sobre o detalhamento e execução dos projetos estão disponíveis no Portal da FGV

Ao acessar o link, basta selecionar o Menu “Projetos”, opção “Projetos em andamento” e selecionar o nome do projeto sobre o qual se deseja saber informações detalhadas ou o status de execução. As informações disponíveis são: objetivo do projeto; localidade; valor a ser investido; duração; ilustração gráfica do desenho do projeto (recursos necessários, atividades envolvidas, produtos entregues, resultados); linha do tempo que permite compreender todo o horizonte temporal do projeto e o momento atual em que se encontra; e o avanço físico do cronograma. 

Destaca-se que essas informações serão disponibilizadas à medida em que os detalhamentos dos projetos sejam aprovados pelos Compromitentes. 

8. A FGV vai garantir a transparência com uma ferramenta mais interativa? Se sim, quando? Quais serão as outras formas de divulgação além do site?

Informações sobre o detalhamento e execução dos projetos socioeconômicos estão disponíveis no Portal da FGV, que está sendo constantemente aprimorado. 

Ao acessar o link, basta selecionar o Menu “Projetos”, opção “Projetos em andamento” e selecionar o nome do projeto sobre o qual se deseja saber informações detalhadas ou o status de execução. As informações disponíveis são: objetivo do projeto; localidade; valor a ser investido; duração; ilustração gráfica do desenho do projeto (recursos necessários, atividades envolvidas, produtos entregues, resultados); linha do tempo, que permite a visualização das fases do projeto e o momento atual em que ele se encontra; e o avanço físico do cronograma. O Portal também permite analisar os projetos de uma forma mais interativa, ao selecionar no mapa um município em específico e, então, visualizar os projetos em andamento naquele território. 

Além disso, o Portal do Comitê Gestor Pró-Brumadinho também estará garantindo a transparência da execução dos projetos socioeconômicos durante todo o processo. 

9. Existe a previsão de um canal para que os atingidos possam enviar diretamente à Auditoria Socioeconômica (Fundação Getulio Vargas) suas dúvidas a respeito de cada projeto e encaminhar denúncias? 

A FGV não possui canal de ouvidoria para disponibilizar às pessoas atingidas, uma vez que não constitui escopo da auditoria. No entanto, apresentam interesse em conhecer as eventuais reclamações e denúncias relacionadas à execução dos projetos que compõem os Anexos I.3 e I.4 do Acordo Judicial, o que pode ser feito por meio do e-mail disponibilizado no Portal de Monitoramento.

Essas informações constituem subsídios relevantes para o monitoramento da execução dos projetos realizados pela FGV. Por isso, é importante o diálogo entre FGV, ATIs e Compromitentes na busca pela definição de fluxos de comunicação e troca de informações, o que pode envolver a consolidação de demandas das pessoas atingidas pelas ATIs e disponibilização para a FGV, que por sua vez poderia ficar encarregada de incorporar as informações pertinentes no monitoramento dos projetos, encaminhar outras para Compromitentes e sugerir o endereçamento adequado para aquelas que, dependendo da sua natureza, competem a outras instituições.

Financeiro

10. Quanto do recurso de cada município para o Anexo I.3 já foi executado (em %)? Onde consta o valor destinado a cada município em cada um dos projetos?

O percentual de execução financeira de cada município para o Anexo I.3 pode ser visualizado no Portal da FGV no menu “Projetos”, opção “Informações Financeiras”. Destaca-se que esses valores já estão corrigidos pelo IPCA/IBGE com data base na data de homologação do Acordo, conforme exige o Acordo, e são atualizados mensalmente no Portal. 

11. A Vale soltou nos seus informes que já depositou R$ 18 bilhões em uma conta criada pelos Compromitentes. Os juros desse dinheiro serão para os atingidos?

As diretrizes gerais do Acordo Judicial orientam que os rendimentos obtidos a título de aplicações financeiras de recursos depositados em contas bancárias devem ser revertidos para destinações que acompanhem o objeto do valor principal depositado. Ou seja, os rendimentos gerados serão revertidos para ações dentro do próprio Anexo. Sendo assim, os rendimentos referentes aos saldos dos Anexos I.3 e I.4, por exemplo, serão utilizados apenas para esse fim. A mesma lógica será observada para os demais anexos.

Projeto Construção de Casas Populares

12. Em relação ao projeto regional de casas populares, quais serão os locais de implantação? O número de residências construídas? Os critérios para escolha dos beneficiários? 

13. As legislações sobre critérios para distribuição de habitações populares e garantias para pessoas com deficiência (PCDs) estão sendo observadas e respeitadas no detalhamento do projeto? A acessibilidade será garantida na construção das casas? Qual será o número de residências destinadas a PCDs? 

O projeto em questão ainda está em detalhamento. O projeto foi selecionado em 29/03/22 e, conforme regra geral do Acordo, a Vale tem 90 dias (29/06/22) prorrogáveis por até mais 180 dias para detalhamento. A prorrogação já foi autorizada, uma vez que o projeto em questão é complexo, pois envolve 11 municípios e requer a elaboração de diversos estudos de viabilidade. Assim que houver detalhamento aprovado, outros detalhes poderão ser divulgados.
 
No que se refere especificamente à preocupação com as garantias para pessoas com deficiência (PCDs), informa-se que a Auditoria Socioeconômica Independente, FGV, realiza avaliação do desenho de todos os projetos detalhados pela Vale, avaliação que inclui a observância das normativas e garantias existentes aplicáveis a cada caso. Dessa forma, os Compromitentes, respaldados pela manifestação da FGV, somente aprovarão projetos que respeitem as legislações específicas. 

Projeto do Pacote de Resposta Rápida: Manutenção de estradas rurais e trabalhos de recuperação 

14. Quais trechos de vias dos municípios serão contemplados na segunda fase do projeto “Manutenção de estradas rurais e trabalhos de recuperação”? É possível indicar trechos para serem contemplados na segunda fase do projeto, com justificativa? 

Em relação ao Projeto “Manutenção de Estradas Rurais e Trabalhos de Recuperação Ambiental - Fase 02”, caberá ao município definir e priorizar 03 (três) trechos de até 5 km de extensão, para demonstração dos procedimentos de manutenção e recuperação ambiental. Estes trechos devem ser utilizados na capacitação de colaboradores do município para manutenção das estradas. O prazo acordado para o envio dos trechos à Vale foi até 26/07/2022. O Projeto encontra-se atualmente na fase de vistorias nos municípios participantes, para análise dos trechos indicados. Em seguida, devem ser realizadas as ações de Manutenção de Vias e a capacitação das equipes técnicas.

Povos e Comunidades Tradicionais 

15. Os Povos e Comunidades Tradicionais terão participação garantida no detalhamento dos projetos a serem selecionados após Consulta Popular específica, considerando o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada?

Após a seleção dos projetos, durante a etapa de detalhamento, as comunidades a serem contempladas terão o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada resguardado, devendo ser consultadas conforme seus protocolos e especificidades para que participem do processo. As comunidades, caso queiram, podem apresentar elementos e demandas que considerem importantes e necessárias para o escopo do projeto. Podendo assim, o detalhamento atender às necessidades e às especificidades existentes.

Informações sobre os próximos passos da Consulta Popular para PCTs, bem como os fluxos a serem seguidos para o detalhamento dos projetos e a garantia do direito à Consulta Livre, Prévia e Informada podem ser acessados no Portal do Comitê Pró-Brumadinho.

16. Qual a garantia dos PCTs no anexo 1.3 e 1.4 quanto aos recursos e projetos?

Não há previsão de percentual ou montante específico de recursos a serem destinados para projetos exclusivamente voltados para PCTs. Contudo, cientes  das especificidades destes PCTs, e de sua importância cultural, histórica e social, as instituições Compromitentes indicarão ao menos um projeto ou ação para cada um dos municípios contemplados pela Consulta Popular para PCTs. Para análise das propostas, é necessário que.

São possibilidades, para cada município contemplado: a construção de projeto específico; a realização de projeto regional; a adaptação de projeto já aprovado às especificidades de PCTs; ou a não-realização, em caso de inexistência de viabilidade técnica e/ou financeira. 

Desta forma, ainda que por motivos técnicos ou orçamentários, algum projeto específico não seja viável, um maior número possível de municípios e PCTs sejam contemplados em alguma de suas demandas. 

 

Perguntas e Respostas: Reunião de escuta e diálogo com as pessoas atingidas - 25 de abril de 2022

No dia 25/04/22, as instituições compromitentes do Acordo Judicial - Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública de Minas Gerais - se reuniram com as pessoas atingidas e as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). O encontro, realizado de forma online, teve o objetivo de dialogar sobre o andamento das ações do Acordo, escutar as pessoas atingidas e entender suas demandas.

Sabendo da importância de as pessoas atingidas terem suas dúvidas esclarecidas, e prezando pelo direito de acesso à informação, perguntas realizadas durante a reunião e enviadas como mensagem no chat da plataforma foram consolidadas, e respondidas pelas Instituições. O material está disponibilizado nesta página para consulta. Veja abaixo:

Anexo I.1 - Projetos de demandas das comunidades atingidas

1. O Anexo I.1 prevê participação assegurada em todas as etapas dos projetos a serem executados. Nesse sentido, está sendo debatido um projeto de governança popular entre as pessoas e comunidades atingidas e as ATIs. Qual o papel das pessoas na definição da governança e gestão do Anexo I.1? A proposta de governança popular que está sendo debatida será recebida e utilizada para a sua construção? 

As Instituições de Justiça (IJs) têm como atribuição, em razão do texto do Acordo, atuar na construção de uma governança, sempre de forma participativa. Cientes de que as pessoas atingidas, com apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), têm realizado discussões e construção de proposição de definição de governança e gestão, as IJs solicitaram às ATIs a apresentação de Documento síntese com proposta unificada das cinco regiões. O material deve ter foco no processo participativo para elaboração, decisão e execução de projetos das comunidades e políticas de acesso ao crédito e microcrédito para Bacia do Paraopeba e para o Lago de Três Marias, com proposições a respeito de possibilidades de gestão dos recursos do Anexo I.1. A proposta será estudada pelas Instituições de Justiça em cumprimento da obrigação de resguardar os valores, sendo certo que a governança instituída necessariamente será participativa como impõe o próprio texto do acordo.

A principal preocupação das IJs, relativamente aos valores de deliberação direta das comunidades (Anexo I.1), é criar um mecanismo e uma dinâmica de gestão que permitam que as pessoas tenham oportunidade de propor projetos, decidir quais deles serão financiados e criar um fluxo em que o dinheiro seja aplicado de maneira rápida, eficiente e apropriada às suas finalidades. Assim, toda a discussão de governança é apenas um meio para que esses fins se realizem e que os valores sejam efetivamente aplicados, em projetos do interesse e de decisão das pessoas. O papel das IJs, nesse contexto, é apenas estruturar esse sistema e, para tanto, todas as contribuições, técnicas e populares, serão consideradas na decisão. Gerir dinheiro, ainda mais um valor tão elevado, é uma função de alta responsabilidade e de caráter eminentemente técnico, já que há diversas regras de contabilidade, transparência e fiscalização que devem ser respeitadas. A responsabilidade das IJs é fazer com que a estrutura que venha a ser criada para essa finalidade seja apta a cumprir suas funções.

2. Como as Instituições de Justiça (MPF, MPMG e DPMG) estão pensando a governança popular do Anexo I.1?

A construção da governança, sob a liderança das Instituições de Justiça, deverá ser feita de forma participativa por determinação do próprio texto do Acordo. Buscando construir possibilidades diversas de atendimento e tecnicamente respaldadas para que possam ser apresentadas às pessoas atingidas, as instituições têm recebido propostas de várias entidades e das pessoas atingidas, com e sem apoio das Assessorias Técnicas Independentes, para que possa participativamente ser definida a governança.

Nenhuma decisão foi tomada até o momento. As IJs têm recebido contribuições, ouvido entidades, dialogado com pessoas que têm experiência sobre o assunto para propor um modelo apropriado aos objetivos. Ressalta-se, mais uma vez, que a governança é meio, não é fim em si mesmo. O que importa concretamente é que a estrutura seja capaz de entregar resultados rápidos, eficientes e de boa gestão às pessoas e comunidades atingidas.  

 

3. Como garantir a governança dos atingidos nos projetos a serem executados no âmbito dos projetos de crédito e microcrédito?

Ainda não há uma definição para os projetos de crédito e microcrédito. Estão ocorrendo coleta de informações, de experiências realizadas em outros casos e territórios e precedentes positivos para que, por meio de processo participativo, possa ser discutida e definida a governança.  

4. Onde está o dinheiro reservado para o Anexo I.1, voltado para projetos de demandas das pessoas atingidas? Esse dinheiro está rendendo?

Os valores relacionados ao Anexo I.1 estão atualmente em conta judicial vinculada ao processo judicial que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Somente com definição de entidade gestora é possível o pedido de transferência de outros valores.

Esse dinheiro gera rentabilidade, como qualquer depósito judicial, a qual é definida em lei. 

5. Os atingidos terão autonomia para escolher a empresa gestora do recurso e da execução do Anexo I.1? E qual será a participação das pessoas atingidas na gestão desses recursos?

As Instituições de Justiça serão responsáveis por apresentar ao Juízo a forma de gestão dos recursos, assegurada a participação das pessoas atingidas. A definição final da entidade gestora será realizada pelas Instituições de Justiça, a partir de critérios objetivos e análise de experiências anteriores que possibilitem a indicação de instituições que tenham o arcabouço institucional e idoneidade compatível com a magnitude dos recursos a serem administrados. Proposições das pessoas atingidas, quanto aos critérios para escolha da entidade gestora, serão avaliados pelas Instituições de Justiça. 

Ressalte-se: a escolha de uma entidade gestora é um meio, não um fim. O importante é que ela tenha capacidade para entregar resultados apropriados às comunidades, gerir bem os recursos e garantir que os projetos a serem financiados sejam escolhidos pelas comunidades e em benefício delas. Não se trata de uma eleição ou de uma questão de opinião, mas de uma decisão de caráter técnico. 

6. Na execução do Anexo I.1, voltado para demandas das pessoas atingidas, quem poderá apresentar projetos? E quem escolherá os projetos que serão executados? Quais critérios irão compor essas etapas?

Ainda não há definição da governança a ser estabelecida, mas há imposição por parte do acordo de que a gestão seja realizada de forma participativa. 


Anexo I.2 - Programa de Transferência de Renda à população atingida

7. Quando a Fundação Getúlio Vargas divulgará o cronograma completo, incluindo as datas de atendimento em cada território, bem como o público-alvo que poderá ser atendido? Quando será concluída a etapa de análise dos bloqueios indevidos? Quando se iniciará a etapa de cadastramento de novos receptores?

Segundo informações da Fundação Getúlio Vargas, o cronograma das atividades de atendimento ao público será divulgado mensalmente, de modo a considerar eventuais peculiaridades de cada território que ensejem ajustes, como o público-alvo atendido. Serão divulgados com prévia comunicação às comunidades e às assessorias técnicas independentes os locais e horários de atendimento.

Ainda de acordo com a Fundação, o primeiro público atendido foi o de familiares das pessoas mortas no rompimento. Estão sendo apreciados pedidos de pessoas que tiveram o seu pagamento bloqueado e ainda durante o mês de maio serão apreciados pedidos de pessoas que tiveram o pagamento emergencial negado. No mês de junho iniciar-se-á a análise de novas inclusões.

Todos os pedidos que não se encontram em diligência para juntada de informações adicionais serão apreciados ainda durante o mês de maio.

8. Há solicitações ligadas à documentação necessária para os recadastramentos e novas inclusões que dificultam o acesso por parte da população atingida, como a necessidade de redação de documentos de próprio punho, que exclui as pessoas analfabetas. É possível rever este critério?

A FGV informou que está disponibilizando o modelo de declaração de próprio punho apenas para preenchimento e assinatura. No caso de pessoas que não têm domínio da linguagem escrita, o agente de cadastro disponibilizará para o requerente a assinatura a rogo (com carimbo), acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

9. Como poderá ser feita a inclusão de pessoas atingidas que não possuem os documentos comprobatórios indicados no Manual de Aplicação de Critérios? A FGV fará visitas para constatar a situação dessas pessoas enquanto atingidas?

De acordo com a FGV, o Manual de Aplicação de Critérios constam definições gerais; eventuais exceções ao regramento disposto deverão ser analisadas pela equipe do PTR/FGV, com prévia consulta às Instituições de Justiça compromitentes quanto ao aceite de comprovação, em situações distintas do previsto. Até o momento, não foram identificadas estas situações no processo de cadastramento.

10. Pessoas atingidas que tiverem seu desbloqueio no PTR aprovado receberão o pagamento retroativo à data em que foram bloqueadas?

Pessoas atingidas que tiverem seu benefício concedido, seja por desbloqueio, por revisão de negativa ou novas inclusões, conforme deliberação das Instituições de Justiça, terão direito ao pagamento retroativo referente a novembro de 2021, data inicial de implantação do Programa de Transferência de Renda. No sentido de preservação da renda mensal aos atingidos e atingidas, o valor retroativo devido será pago parceladamente junto com o valor devido em cada mês, até sua quitação. 

11. Qual a previsão para acontecerem os atendimentos da Fundação Getúlio Vargas para desbloqueios e inclusão de novos beneficiários na Região 4? Haverá atendimento presencial nos municípios dessa região?

Segundo a FGV, o atendimento em todas as regiões está sendo feito inicialmente para esclarecer dúvidas referentes ao PTR, seguido do trabalho de cadastramento. No momento, estão sendo feitos os cadastros de familiares das pessoas mortas no rompimento, dos povos e comunidades tradicionais e análise de pedidos que tiveram pagamento suspenso. O cadastramento de pessoas que tiveram benefício negado será iniciado ainda no mês de junho e a inclusão de novos beneficiários também no mês de junho. Esta ordem será observada em todas as regiões atendidas pelo PTR e as inclusões passarão a ser apreciadas na medida em que as Instituições de Justiça validarem os limites definidos nas poligonais. Será feito atendimento presencial em todas as regiões e especificamente na Região 4 já estão validados pelas Instituições de Justiça os limites poligonais dos assentamentos de Chácara Chorio e Queima Fogo, iniciando-se o processo de cadastramento de bloqueados e negados ainda no mês de maio. Em junho inicia-se o cadastramento de novos beneficiários.

12. Quando as pessoas atingidas moradoras da Região 5 poderão se cadastrar para receber  o PTR? O recebimento por essas pessoas será retroativo? Se sim, a que data? E será pago parcelado?

O cadastramento das pessoas atingidas moradoras da Região 5 prescinde de prévia definição dos limites de poligonais pelas Instituições de Justiça. Neste momento está definido pelos Compromitentes o início do cadastramento na região pelo povo Kaxixó.

As Instituições de Justiça, a Fundação Getúlio Vargas e as Assessorias Técnicas Independentes trabalham neste momento para definição de novos limites poligonais, e novos beneficiários terão direito ao pagamento retroativo referente a novembro de 2021, data inicial de implantação do Programa de Transferência de Renda. No sentido de preservação da renda mensal aos atingidos e atingidas, o valor retroativo devido será pago parceladamente junto com o valor devido em cada mês, até sua quitação.


Anexo I.3 - Projetos para a Bacia do Paraopeba e Anexo I.4 - Projetos para Brumadinho

13. Há alguns meses, foi apresentado para as pessoas atingidas um pacote de projetos de resposta rápida. Esses projetos irão mesmo acontecer?

Os projetos que integram o pacote de resposta rápida estão sendo executados. Foram iniciados aqueles que receberam manifestação favorável da Auditoria Socioeconômica (Fundação Getúlio Vargas). Depois deste parecer, eles receberam ordem de início para execução.

 

Para os municípios da Bacia do Paraopeba, até 02/09/2022, tinham recebido ordem de início para execução:

· Doação de Kits Feira, Estruturação de Feiras Livres nos municípios e Orientação Técnica e Gerencial aos Produtores Rurais.

· Estruturação de Sala de Urgência;

· Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde;

· Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial;

· Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais Municipais;

· Manutenção de estradas rurais e trabalhos de recuperação ambiental - Fases 1 e 2;

· Programa de Educação Profissional;

· Promove Minas;

· Realização de levantamento, identificação e georreferenciamento de imóveis passíveis de regularização fundiária;

 

Para Brumadinho, até 02/09/2022, tinham recebido ordem de início para execução:

· Brumadinho Digital (estudos iniciais);

· Construção de Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);

· Distrito Industrial de Brumadinho

· Estruturação de Sala de Urgência;

· Fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais Municipais;

· Fomento Agro – ampliação do conhecimento e rastreabilidade da produção agrícola;

· Manutenção do Termo de Pactuação de Atos em Brumadinho.

No portal da auditoria socioeconômica da FGV é possível acessar mais informações sobre os projetos do Pacote de Respostas Rápidas que já receberam ordem de início de execução - visualizar as descrições, valores previstos, cronogramas e o que significa a Ordem de Início para cada projeto.

14. Como aconteceu o processo de seleção e definição de projetos que foram aprovados para detalhamento? Quais foram os critérios utilizados?

O processo de seleção e definição de projetos socioeconômicos a serem realizados na região atingida se iniciou com a realização da Consulta Popular, quando as pessoas atingidas puderam indicar suas prioridades em relação a temas e a subtemas de projetos para seu município. Os temas e subtemas de projetos foram organizados a partir de propostas de projetos encaminhadas pelas prefeituras, pelas comunidades atingidas e pelos compromitentes.

A consulta não constituiu um processo deliberativo, mas consultivo, visando subsidiar as instituições compromitentes de informações para que pudessem/possam tomar decisões sobre a execução de projetos, sabendo das prioridades da população das regiões atingidas. 

A partir da realização da Consulta Popular, a seleção e a definição dos projetos estão sendo realizadas pelos compromitentes, conforme previsto pelo Acordo Judicial. A aderência aos temas e subtemas mais priorizados no processo é uma das premissas observadas pelos compromitentes em tal definição. 

Além disso, foram observadas as seguintes premissas para a definição dos projetos: 

  • Viabilidade técnica de implementação do projeto;
  • Viabilidade de manutenção futura do projeto - ou seja, se o custeio posterior que a implantação do projeto acarreta pode ser comportado pelos órgãos públicos, tendo em vista que o intuito é de que esses projetos possam gerar legado para o território;
  • Sincronia ou complementaridade a outras políticas públicas e ações em andamento no município;
  • Contribuição para o desenvolvimento das vocações locais e/ou tem aderência à estratégia de desenvolvimento em curso para o território;
  • Caráter de legado do projeto;
  • Fortalecimento da capacidade financeira local - geração de economia aos cofres públicos (que pode ser direcionada para outras políticas) ou criação de oportunidade de desenvolvimento socioeconômico (sendo fator propulsor de geração de renda e/ou atração de investimentos);
  • Promoção do desenvolvimento urbano e fortalecimento da infraestrutura municipal;
  • Fortalecimento da capacidade institucional local, contribuindo para o fortalecimento do serviço público de forma sistêmica.

Até o momento, os compromitentes selecionaram para detalhamento 112 projetos socioeconômicos, referentes aos 26 municípios atingidos. Esclarece-se que todas as propostas encaminhadas pelas pessoas atingidas, comunidades e prefeituras, bem como aquelas que constam no texto do Acordo Judicial, foram consideradas no processo de definição. Todos os projetos selecionados pelos compromitentes para detalhamento visam ao fortalecimento do serviço público no território e ao desenvolvimento local. 

15. Como está acontecendo o processo de detalhamento dos projetos já selecionados?

O detalhamento é realizado pela Vale S.A., a partir de orientações técnicas e metodológicas fornecidas pelos órgãos públicos estaduais e municipais, tendo em vista que os projetos em questão configuram iniciativas para fortalecimento do serviço público.

O Acordo prevê que o detalhamento contemple o planejamento de forma detalhada: apresentação do escopo, do cronograma, dos custos estimados, dos riscos previstos, dos resultados esperados, dos indicadores, das metas e dos marcos de entrega do projeto.

A empresa tem 90 dias para apresentar aos compromitentes o material, podendo haver prorrogação deste prazo caso haja justificativa fundamentada. Finalizados os detalhamentos, os projetos seguem para análise da auditoria socioeconômica, que avaliará se o desenho dos projetos está adequado e se os custos e prazos estão compatíveis com os parâmetros usuais de mercado. A partir da manifestação favorável da auditoria, poderão ser dadas as ordens de início.

16. Algo será feito para assegurar que uma parcela dos recursos do I.3 seja destinada para os projetos propostos pelas Comunidades, e não apenas para os das Prefeituras?

No âmbito do Anexo I.3, o Acordo Judicial prevê a possibilidade de envio de propostas de projetos pelas comunidades e a realização de consulta popular para indicação de prioridades pelas pessoas atingidas. Após isso, a definição dos projetos caberá aos compromitentes, a partir dos resultados da Consulta Popular, e critérios de viabilidade técnica e financeira, não havendo previsão de separação de parcela de recursos para execução específica de projetos propostos por atores específicos, sejam eles comunidades ou poder público. É importante ressaltar que vários projetos pelas comunidades atingidas foram definidos como prioritários e estão em fase de detalhamento.

17. Como serão identificados as obras, os bens e os demais projetos provenientes do Acordo? Como vão garantir que não serão usados para fins eleitoreiros ou para autopromoção da Vale S.A. no território?

Os compromitentes estão elaborando uma identidade visual para que as entregas destes anexos sejam sinalizadas e comunicadas de forma alinhada aos objetivos do Acordo Judicial.


Anexo II - Programa de Reparação Socioambiental

18. Algumas ações e obras ligadas à reparação ambiental, em especial as obras emergenciais, têm causado danos às comunidades. Qual instituição ou canal de comunicação devemos buscar para registrar o que temos passado por aqui e reivindicar atenção às comunidades? Quais medidas para fiscalizar e solucionar essas situações estão sendo tomadas?

Qualquer notícia acerca de nova degradação ambiental verificada, pode e deve ser comunicada imediatamente aos órgãos ambientais, sejam eles municipais, estaduais e até mesmo os canais especializados disponibilizados pelo MPMG, de modo que a autoridade competente no respectivo caso possa adotar as medidas e providências que se façam necessárias. No âmbito das competências estaduais, as denúncias e solicitação de fiscalização podem ser feitas aqui, ou pelo Telefone: 155 - opção 7 (LigMinas) ou (31) 3069-6601 - opção 7 (para ligações fora do Estado) - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. E presencialmente nos Núcleos de denúncia do SISEMA (cujo endereço mais próximo pode ser consultado aqui).

O Ministério Público de Minas Gerais também disponibiliza canais de denúncia, através do telefone 127 e (31) 3330-8409 e através de formulário eletrônico disponibilizado no site da instituição.

Para fiscalizar e solucionar essas demandas, o Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA), através dos órgãos que o compõem (FEAM, IGAM, IEF e Semad) têm realizado o acompanhamento e averiguado todas as ações implantadas através de reuniões periódicas com a Vale S.A, fiscalizações e respectivas requisições de adequações às intervenções implementadas, estudos e monitoramentos ambientais.

19. A reparação socioambiental é de grande importância para o meio ambiente e para as comunidades atingidas. Onde podemos acessar as informações completas ligadas à reparação ambiental?

Todos procedimentos e resultados estão sendo publicizados, são de livre acesso a todos interessados e disponibilizados no portal do Comitê Pró-Brumadinho.

20. Estamos inseguros em relação à contaminação da água e do solo. Quais ações de monitoramento estão sendo executadas ou planejadas? Qual órgão ou instituição fará essas análises? Onde podemos acompanhar os resultados?

Mensalmente é divulgado o Boletim Informativo do Cidadão, elaborado pelo IGAM, com o intuito de informar à população sobre a evolução da qualidade das águas do rio Paraopeba. Para a elaboração deste Boletim são utilizados os dados dos últimos 30 dias dos pontos de monitoramento localizados na calha do rio Paraopeba, no trecho atingido pelo rompimento em Brumadinho até o Reservatório de Três Marias, bem como o trecho a montante da área impactada pelo rompimento.

Os dados do monitoramento são consolidados na forma de relatórios técnicos e boletins informativos, com o intuito de orientar as ações dos órgãos competentes, tanto na esfera estadual quanto federal, bem como fornecer à sociedade informações sobre a situação da qualidade das águas atingidas pelo desastre.

As informações sobre o monitoramento da qualidade da água podem ser acessadas aqui.

21. Nos preocupamos com a sobreposição dos resultados dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) e dos estudos e diagnósticos do Plano de Recuperação Socioambiental. É possível que esses materiais sejam integrados, para evitar problemas futuros?

É importante esclarecer que os Estudos de Risco e o Plano de Recuperação Socioambiental têm objetivos específicos distintos, portanto, não haverá conflito entre os resultados. Destaca-se a possibilidade de utilização de algumas informações dos ERSHRE como dados sobre a qualidade de água superficial, subterrânea e sedimentos para a reparação socioambiental, contudo, isso se dará em caráter complementar e não de sobreposição.

22. O que é e quais são os objetivos do Plano de Recuperação Socioambiental? Quem está elaborando o Plano?

O Plano de Reparação Socioambiental tem como premissa a definição das ações necessárias à reparação/restauração e/ou compensação adequada e se baseia na gestão adaptativa, com o intuito de: 

1) definir e redefinir estratégias de reparação discutidas e validadas com as partes interessadas e afetadas, de modo a remediar os danos causados;

2) restituir os ecossistemas afetados e as condições biofísicas da área impactada, sempre que possível, devolvendo ao estado mais próximo ao original, e recompondo suas funções ecológicas e serviços ecossistêmicos;

3) restaurar as condições de infraestruturas locais afetadas;

4) reparar perdas sociais e econômicas na região afetada;

5) recuperar as áreas atingidas e promover a sua ressignificação;

6) reparar a perda de memória e patrimônio cultural.

Ele tem como objetivo geral remediar, restituir, restaurar e reparar os efeitos adversos do rompimento das barragens, visando (re)estabelecer, quando possível, uma condição mais saudável e sustentável para a bacia do Paraopeba.

O Plano está sendo elaborado pela empresa Arcadis, custeado pela Vale, sob supervisão dos órgãos estaduais ambientais e fiscalização, de auditoria externa independente e das Instituições Compromitentes do Acordo Judicial.

23. O que são os Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e de Avaliação de Risco Ecológico (ERSHRE)?

Os Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e de Avaliação de Risco Ecológico (ERSHRE) tratam, em linhas gerais, da investigação das áreas impactadas pela deposição de rejeitos para identificação de possível contaminação. Os resultados desses estudos, que abrangem avaliação de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, visam orientar a implementação posterior de medidas de intervenção e remediação dos compartimentos ambientais impactados e promover ações de proteção da população e da fauna e da flora. O desenvolvimento dos estudos é respaldado pelas legislações e metodologias do órgão ambiental e do setor de saúde. 

Os estudos são desenvolvidos pelo Grupo EPA, custeados pela Vale, sob supervisão dos órgãos estaduais ambientais e fiscalização, de auditoria externa independente e das Instituições Compromitentes do Acordo Judicial.