Controle e erradicação da Anemia Infecciosa Equina ganha lei em Minas Gerais
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Publicada na última sexta-feira (17), a Lei n.º 16.938, de 16 de agosto de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina (AIE). O objetivo da publicação é estabelecer medidas para o controle epidemiológico e a erradicação da doença no território mineiro.
De acordo com a norma, o Poder Executivo deverá criar planos regionais para o controle da AIE, desenvolver estratégias de controle da enfermidade em consonância com os órgãos de vigilância sanitária animal e equipá-los com estrutura adequada para o exercício de suas atribuições, celebrar convênios com os municípios e promover pesquisas e campanhas informativas sobre o tema. Cabe ainda ao Executivo nomear um grupo de trabalho responsável por propor medidas para a indenização de proprietários de baixa renda que tiverem seus animais portadores de AIE sacrificados.
Fica estabelecida também a exigência do porte do documento sanitário de trânsito animal (GTA – Guia de Trânsito Animal) e do exame oficial negativo de AIE no trânsito intermunicipal de equídeos, participação desses animais em eventos pecuários (leilões, feiras, exposições, rodeios, vaquejadas, cavalgadas) e entrada dos mesmos em Minas Gerais.
Neste último caso, será exigida ainda a apresentação de exame oficial negativo de Mormo para o animal que ingressou em estado onde tenha sido confirmada a presença do agente causador da enfermidade. O Mormo é uma doença infecto-contagiosa dos equídeos, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais. Até o momento, não foi diagnosticado em Minas Gerais.
Para equídeos destinados ao abate, transportados em veículo lacrado na origem, com lacre numerado e identificado na GTA, não é necessária a apresentação do exame oficial negativo de AIE.
O descumprimento dessas normas ocasiona infrações administrativas, podendo ser aplicadas ao infrator multas e outras penalidades.
A Lei n.º 16.938, traz ainda a mudança com relação às cobranças previstas nas Leis nºs 10.021, de 6 de dezembro de 1998; 12.728, de 30 de dezembro de 1997; e 13.451, de 10 de janeiro de 2000. Os valores expressos nas mesmas em Unidade Fiscal de Referência (UFIR), passam a vigorar em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
Também com relação à Lei n.º 13.451, há mais uma alteração: anteriormente o motorista do veículo que estivesse transportando animal sem GTA era infracionado. Agora, com a Lei n.º 16.938, a infração é atribuída ao proprietário do veículo.
Para o diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), esta lei é de grande importância para o agronegócio mineiro. “O IMA desenvolve ações constantes para o controle da AIE. Esta Lei veio para somar e colaborar com o nosso trabalho, visando principalmente a erradicação da doença que, não tendo cura, pode até dizimar raças”, declarou o diretor-geral.
Sobre a doença
A Anemia Infecciosa Equina é uma doença de ocorrência mundial, causada por um vírus que afeta somente os equídeos: cavalos, jumentos, burros e mulas. Sua transmissão se dá através de insetos sugadores, que transferem sangue do animal doente para o animal sadio.
A doença não tem cura e por isso o animal contaminado deve ser isolado, impedido de transitar e em seguida sacrificado.
Mais informações sobre a AIE podem ser obtidas no site do IMA: www.ima.mg.gov.br .
O agronegócio cavalo
O Brasil possui, atualmente, o terceiro maior rebanho de equinos do mundo, com 5,9 milhões de animais (dados de 2006). Na região sudeste, encontram-se 26,6% desse total, sendo que a área mais representativa é a de Minas Gerais. O território mineiro abarca um plantel de 860 mil equinos, o maior rebanho nacional, seguido por Bahia e São Paulo.
Em todo o país, o agronegócio cavalo concentra um faturamento anual da ordem de R$ 7,5 bilhões, gerando 642,5 mil empregos diretos e somado aos indiretos atinge 3,2 milhões de pessoas.
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