IMA publica normativa para controle do Greening
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A Portaria nº 937, baixada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), dá início às novas regras que devem ser seguidas para a produção, comércio e trânsito de espécies cítricas em Minas Gerais. A publicação da normativa é uma das nove atividades previstas no Plano de Ação para Controle do Greening no estado, que visa controlar a doença que ataca os citros (laranja, limão, tangerina) e foi definido em setembro, em uma reunião entre representantes do IMA, do Ministério da Agricultura e da cadeia produtiva, em que esteve presente o secretário de estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Gilman Viana Rodrigues.
A publicação leva em conta a necessidade de proteger as áreas em que não houve ocorrência de Greening, registrado no sul de Minas e torna obrigatório o cadastro dos viveiros de produção de porta-enxertos, de produção de mudas, borbulheiras (partes da planta) e das plantas matrizes de citros.
A partir de julho de 2010 as sementeiras para produção de porta-enxertos de citros somente poderão ser instaladas em ambiente telado com abertura máxima de 0,87mm x 0,30mm. O objetivo é diminuir o risco da disseminação da praga Huanglongbing (HLB), causadora do Greening, por meio do inseto Pslídeo Diaphorina citri.
Já a partir de 1º de janeiro de 2011, as especificações de medidas passam a valer também para a produção de mudas cítricas e borbulhas. Aqueles materiais que tiverem origem diferente da especificada, não poderão ser transportados e comercializados.
Para o diretor-geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto, as normas regulamentadas pela Portaria têm como objetivo garantir a sanidade da citricultura mineira. "Não temos a intenção de dificultar o trabalho do produtor rural, mas sim cumprir o papel delegado ao IMA e proporcionar condições favoráveis ao cultivo dos citros, sem ocorrência do Greening e de outras pragas", destacou.
O Plano de Ação para Controle do Greening deve ser executado até 2009 e prevê, ainda, outras oito medidas, como levantamentos fitossanitários periódicos, ações de educação sanitária, desenvolvimento de pesquisas científicas e a ampliação da rede laboratorial para diagnóstico da doença.
Murta
Ainda através da Portaria nº 937, fica proibido em todo o território mineiro a produção, o comércio e o trânsito de material propagativo e plantas de murta (Murrya paniculata).
A Murta é uma planta ornamental muito comum em canteiros urbanos e hospedeira do inseto transmissor da bactéria causadora do Greening.
O descumprimento do disposto na Portaria sujeita o infrator às sanções estabelecidas pelas legislações estadual e federal de defesa sanitária vegetal, e ainda às implicações civis e penais cabíveis.
A publicação leva em conta a necessidade de proteger as áreas em que não houve ocorrência de Greening, registrado no sul de Minas e torna obrigatório o cadastro dos viveiros de produção de porta-enxertos, de produção de mudas, borbulheiras (partes da planta) e das plantas matrizes de citros.
A partir de julho de 2010 as sementeiras para produção de porta-enxertos de citros somente poderão ser instaladas em ambiente telado com abertura máxima de 0,87mm x 0,30mm. O objetivo é diminuir o risco da disseminação da praga Huanglongbing (HLB), causadora do Greening, por meio do inseto Pslídeo Diaphorina citri.
Já a partir de 1º de janeiro de 2011, as especificações de medidas passam a valer também para a produção de mudas cítricas e borbulhas. Aqueles materiais que tiverem origem diferente da especificada, não poderão ser transportados e comercializados.
Para o diretor-geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto, as normas regulamentadas pela Portaria têm como objetivo garantir a sanidade da citricultura mineira. "Não temos a intenção de dificultar o trabalho do produtor rural, mas sim cumprir o papel delegado ao IMA e proporcionar condições favoráveis ao cultivo dos citros, sem ocorrência do Greening e de outras pragas", destacou.
O Plano de Ação para Controle do Greening deve ser executado até 2009 e prevê, ainda, outras oito medidas, como levantamentos fitossanitários periódicos, ações de educação sanitária, desenvolvimento de pesquisas científicas e a ampliação da rede laboratorial para diagnóstico da doença.
Murta
Ainda através da Portaria nº 937, fica proibido em todo o território mineiro a produção, o comércio e o trânsito de material propagativo e plantas de murta (Murrya paniculata).
A Murta é uma planta ornamental muito comum em canteiros urbanos e hospedeira do inseto transmissor da bactéria causadora do Greening.
O descumprimento do disposto na Portaria sujeita o infrator às sanções estabelecidas pelas legislações estadual e federal de defesa sanitária vegetal, e ainda às implicações civis e penais cabíveis.
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