Cresce devolução de embalagens vazias de agrotóxicos
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De acordo com dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), Minas Gerais teve, em 2007, um crescimento de 19,7% na devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, no acumulado de janeiro a novembro, em relação ao mesmo período de 2006. Minas foi o quarto estado a dar a destinação correta aos recipientes ficando atrás de Mato Grosso, Paraná e São Paulo.
Em novembro, Minas Gerais foi o quinto estado que mais devolveu embalagens, 167.073 Kg, o que representou 9% nas embalagens recebidas pelo Inpev no mês.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento é o órgão que fiscaliza, as revendas mineiras onde os produtos são estocados e vendidos e as propriedades rurais para verificar se os produtores estão devolvendo as embalagens corretamente. Durante o ano passado o IMA fiscalizou 3.761 estabelecimentos comerciais e 7.004 propriedades.
O diretor-geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto acredita que Minas pode melhorar ainda mais em relação à destinação correta de embalagens vazias de agrotóxicos. “Procuramos fazer um trabalho efetivo de fiscalização e campanhas educativas em todo o estado para conscientizar crianças, proprietários rurais e comerciantes sobre a importância de utilizar corretamente o agrotóxico garantindo a preservação do meio ambiente”.
É obrigação do comerciante receber todas as embalagens de agrotóxico vendidas em seu estabelecimento, sendo responsável por elas até o recolhimento pelo fabricante. Caso não tenha condições de receber as embalagens no local onde se realizam as vendas, o comerciante deve disponibilizar e indicar uma unidade de recebimento (posto ou central), levando em consideração que as condições de acesso não devem dificultar a devolução pelo usuário.
Cuidados
O IMA alerta para os cuidados que os produtores rurais devem ter na hora de utilizar agrotóxicos. O produto deve ser armazenado em depósito exclusivo, com boa iluminação, ventilação, coberto, cercado, distante da fonte de abastecimento de água e identificado com a frase "Produto Tóxico" ou "Cuidado Veneno". Os produtos devem ser acondicionados em estrados e prateleiras.
O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório no manuseio de agrotóxico e tem a finalidade de proteger o trabalhador. O equipamento se constitui de máscara protetora, óculos, avental e luvas impermeáveis, protetor para a cabeça, botas de borracha, camisa de mangas compridas e calças.
Após a utilização a embalagem deve ser lavada três vezes (Tríplice Lavagem), inutilizada e armazenada em local apropriado e devolvida, no prazo de 1 ano, ao estabelecimento onde foi adquirida. O fabricante é responsável pelo recolhimento dessa embalagem.
Comerciantes
O registro no IMA é obrigatório a todo estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico e o certificado deve ser afixado em local visível.
Para saber os documentos necessários para a obtenção do registro basta acessar o site do IMA, www.ima.mg.gov.br e clicar na seção serviços/agrotóxicos. Os documentos deverão ser entregues no escritório do IMA mais próximo ao município onde está localizado o estabelecimento comercial.
Em novembro, Minas Gerais foi o quinto estado que mais devolveu embalagens, 167.073 Kg, o que representou 9% nas embalagens recebidas pelo Inpev no mês.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento é o órgão que fiscaliza, as revendas mineiras onde os produtos são estocados e vendidos e as propriedades rurais para verificar se os produtores estão devolvendo as embalagens corretamente. Durante o ano passado o IMA fiscalizou 3.761 estabelecimentos comerciais e 7.004 propriedades.
O diretor-geral do Instituto, Altino Rodrigues Neto acredita que Minas pode melhorar ainda mais em relação à destinação correta de embalagens vazias de agrotóxicos. “Procuramos fazer um trabalho efetivo de fiscalização e campanhas educativas em todo o estado para conscientizar crianças, proprietários rurais e comerciantes sobre a importância de utilizar corretamente o agrotóxico garantindo a preservação do meio ambiente”.
É obrigação do comerciante receber todas as embalagens de agrotóxico vendidas em seu estabelecimento, sendo responsável por elas até o recolhimento pelo fabricante. Caso não tenha condições de receber as embalagens no local onde se realizam as vendas, o comerciante deve disponibilizar e indicar uma unidade de recebimento (posto ou central), levando em consideração que as condições de acesso não devem dificultar a devolução pelo usuário.
Cuidados
O IMA alerta para os cuidados que os produtores rurais devem ter na hora de utilizar agrotóxicos. O produto deve ser armazenado em depósito exclusivo, com boa iluminação, ventilação, coberto, cercado, distante da fonte de abastecimento de água e identificado com a frase "Produto Tóxico" ou "Cuidado Veneno". Os produtos devem ser acondicionados em estrados e prateleiras.
O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório no manuseio de agrotóxico e tem a finalidade de proteger o trabalhador. O equipamento se constitui de máscara protetora, óculos, avental e luvas impermeáveis, protetor para a cabeça, botas de borracha, camisa de mangas compridas e calças.
Após a utilização a embalagem deve ser lavada três vezes (Tríplice Lavagem), inutilizada e armazenada em local apropriado e devolvida, no prazo de 1 ano, ao estabelecimento onde foi adquirida. O fabricante é responsável pelo recolhimento dessa embalagem.
Comerciantes
O registro no IMA é obrigatório a todo estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico e o certificado deve ser afixado em local visível.
Para saber os documentos necessários para a obtenção do registro basta acessar o site do IMA, www.ima.mg.gov.br e clicar na seção serviços/agrotóxicos. Os documentos deverão ser entregues no escritório do IMA mais próximo ao município onde está localizado o estabelecimento comercial.
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