Requerer autorização e renovação para realização de Pesquisa Científica, aula de campo e Visita Técnica em Unidade de Conservação
O que é
A realização de pesquisa científica, em Unidades de Conservação (UC) em Minas Gerais necessita de autorização via Instituto Estadual de Florestas (IEF), tendo em vista a necessidade de conhecimento científico sobre o meio biótico, abiótico e sociocultural das UCs para a conservação de sua biodiversidade e regulamentação do acesso e do uso de dados e informações recebidos pelo Instituto Estadual de Florestas, por meio dos resultados das autorizações.
Quem pode utilizar este serviço?
O pesquisador, professor ou aluno interessado, deve ser um profissional graduado ou de notório saber, que desenvolva atividades de ensino ou pesquisa, vinculado à instituição científica. Conforme Portaria IEF nº 130 de 2017.
Para os graduandos, os documentos devem ser os do orientador. Não serão autorizadas pesquisas que não possuam vinculo com alguma institução do Brasil.
Órgão responsável
Etapas para realização deste serviço
Listagem da documentação que o pesquisador deverá preencher para requerer autorização para realização e renovação de: Pesquisa Científica, aula de campo, visita Técnica e Plano de Manejo em Unidade de Conservação do IEF ou, ainda, conclusão e cancelamento de pesquisa.
Lembrando que a falta de algum documento não permitirá a continuidade da análise do processo.
- Documentação: Listagem conforme sítio eletrônico do IEF
Ressalta-se que documentação adicional pode ser solicitada pelo IEF de acordo com a atividade realizada.
Documentação
Listagem conforme sítio eletrônico do IEF
Pesquisa Científica (com ou sem coleta)
Aula de campo ou Visita Técnica
Canais de Prestação
Telefone
Protocolar documentos, preenchidos e assinados, conforme a atividade a ser executada.
Para Pesquisa Científica sem coleta; Pesquisa Científica com coleta; Aula de Campo com coleta; Renovação; e Conclusão: A documentação pode ser enviada por Correio ou protocolada na Cidade Administrativa.
Visita Técnica; Aula de Campo sem coleta; e Cancelamento: Apenas para estas modalidades, a documentação pode ser enviada por Correio, protocolada na Cidade Administrativa, ou enviada por e-mail.
Documentação
Conforme sítio eletrônico do IEF
Ressalta-se que documentação adicional pode ser solicitada pelo IEF de acordo com a atividade realizada.
Valor
Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados no link: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action, de acordo com a Lei de Taxas 22.796 de 2017.
Quadro de valores:
Instituição |
Tipo de Pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática |
Taxa |
Pública |
Todas as pesquisas |
Isento |
Privadas |
Fauna terrestre, abiótico e sociocultural |
Isento |
Privadas |
Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico |
138 ufemgs* por autorização |
111 ufemgs* por renovação |
||
111 ufemgs* por alteração |
||
* O valor anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) é estabelecido por meio de Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda. |
Canais de Prestação
Presencial
Pesquisa Científica sem coleta; Pesquisa Científica com coleta; Aula de Campo com coleta; Renovação; Cancelamento e Conclusão. A documentação pode ser enviada pelo Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
Assessoria de Programas e Projetos Especiais:
Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas – Assessoria de Programas e Projetos Especiais- 1º andar - Mesas: 01-690 -Rodovia João Paulo II, 4143 – Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Visita Técnica; Aula de Campo sem coleta. A documentação pode ser enviada ao por e-mail ao Gerência da Unidades de Conservação, conforme sítio eletrônico do IEF.
Telefone
Após protocolar a documentação o solicitante deverá aguardar contato do órgão por e-mail ou recebimento da autorização via correio para casos anteriores a Março de 2019.
Documentação
Documentação adicional pode ser solicitada pelo IEF de acordo com a atividade realizada.
Valor
Gratuita
Canais de Prestação
Presencial
Assessoria de programas e projetos especiais:
Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas – Assessoria de Programas e Projetos Especiais- 1º andar - Mesas: 01-690 -Rodovia João Paulo II, 4143 – Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Telefone
Em posse da autorização, entrar em contato com o Gerente da UC para agendar a atividade, pelo contato descrito nos canais de prestação, e, caso necessário, obter as anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como o consentimento do responsável pela área.
Documentação
Anuências previstas em outros instrumentos legais.
Valor
Gratuito
Canais de Prestação
Presencial
Unidades de Conservação de acordo com a solicitação de autorização – Endereço indicado na autorização emitida.
Telefone
Protocolar documento de Conclusão, Renovação ou cancelamento de projetos e atividades, descritas.
Documentação
Verificar documentação, conforme sítio eletrônico do IEF.
Valor
Os Documentos de Arrecadação Estadual podem ser gerados no link: http://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstadu..., de acordo com a Lei de Taxas 22.796 de 2017.
Quadro de valores:
Instituição |
Tipo de Pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática |
Taxa |
Pública |
Todas as pesquisas |
Isento |
Privadas |
Fauna terrestre, abiótico e sociocultural |
Isento |
Privadas |
Fauna aquática e coleta e transporte de material botânico |
138 ufemgs* por autorização |
111 ufemgs* por renovação |
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111 ufemgs* por alteração |
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* O valor anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) é estabelecido por meio de Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda. |
Canais de Prestação
Web
Presencial
A documentação pode ser enviada por Correio para o endereço abaixo ou entregue na Cidade Administrativa, no setor de Protocolo.
Assessoria de programas e projetos especiais - Cidade Administrativa Tancredo Neves, Edifício Minas – Assessoria de Programas e Projetos Especiais- 1º andar - Mesas: 01-690 -Rodovia João Paulo II, 4143 – Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG
Telefone
Quanto tempo leva?
O atendimento inicia-se imediatamente após o recebimento da documentação completa. O prazo de análise e emissão do parecer final é, no máximo, 90 dias.
Legislação
Portaria 17/2019: regulamenta a pesquisa científica em Unidades de Conservação de Minas Gerais;
Portaria 130/2017: regulamenta a pesquisa científica em Unidades de Conservação de Minas Gerais;
Decreto 47344, de 23/01/2018 - Estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas;
Lei 20922/2013: Lei Florestal Mineira;
Portaria 04/2018: dispõe sobre a regulamentação do processo de autorização para uso imagens em Unidades de Conservação administradas pelo IEF;
Portaria 034/2018: Estabelece normas e diretrizes para o uso público nas Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências;
Lei 9.985/2000: Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Lei 9.605/1998: Lei dos crimes ambientais;
Lei 22.796 de 28/12/2017: Lei de Taxas.
Outras informações
Os projetos autorizados poderão ser cancelados pelo solicitante junto ao IEF, em qualquer momento, mediante a apresentação de justificativa fundamentada e relatório com os dados e resultados obtidos até o momento da solicitação.
Após o vencimento da autorização concedida o responsável pelo projeto ficará obrigado a apresentar ao IEF documentação necessária para conclusão, seguindo as orientações conforme sítio eletrônico. Ou então, poderá solicitar a renovação da autorização.
Dúvidas frequentes
As dúvidas frequentes estão disponíveis no site do Instituto Estadual de Florestas no link: www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1821-pesquisa-cientifica
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Assessoria de Programas e Projetos Especiais |