Habilitar ICMS Ecológico – Esgotamento Sanitário

Conteúdo Principal

O que é?

Realização do cadastro e do cálculo dos índices trimestrais de repasse da cota referente ao ICMS Ecológico. O recurso é distribuído aos municípios que possuem sistemas de tratamento de esgoto sanitário, com regularização ambiental que atendem, no mínimo de 50% da população urbana.

Etapas, custos e documentos

1
Formalizar solicitação do recurso

O administrador municipal ou representante da administração municipal deverá formalizar a solicitação de inclusão do município na apuração do ICMS Ecológico, juntamente com a documentação comprobatória. Para isso, deverá criar um peticionamento via SEI! com a documentação necessária para o cadastro do empreendimento de tratamento de esgoto sanitário. O tipo de processo que deverá ser criado no SEI é o Semad - ICMS - Esgotamento Sanitário.

Documentação
  • Formulário – SEMAD – ICMS Ecológico – Esgotamento Sanitário (Formulário editável disponível dentro do SEI);
  • Certificado de Licença Ambiental de cada empreendimento ETE a ser cadastrado (exclusivo para municípios que assumiram a competência originária para licenciamento, controle e fiscalização ambiental prevista na DN COPAM 213/2017);
  • Relatório Fotográfico (de cada empreendimento a ser cadastrado).
Valor

Gratuito.

Canais de prestação
2
Verificar a efetivação do cadastro

O administrador municipal ou representante da administração municipal poderá verificar a efetivação do cadastro, através da publicação no Diário Oficial do Estado, da listagem de municípios habilitados ao repasse do ICMS Ecológico/Saneamento, além de acompanhar os valores de repasse através do sitio eletrônico da Fundação João Pinheiro.

Canais de prestação
Telefone
031 3915-1223

Quanto tempo leva?

O cadastramento das informações é contínuo, no entanto o cálculo dos índices de saneamento municipal (ISA) tem periodicidade trimestral.

Quem pode utilizar este serviço?

Municípios que possuem sistemas de tratamento de esgoto sanitário, com regularização ambiental que atendam, no mínimo de 50% da população urbana por tratamento de esgotos.

Legislação

Outras informações

Este serviço refere-se ao cálculo da cota parte do ICMS ecológico repassado aos municípios, em função de adoção de sistema de tratamento de esgoto regularizado ambientalmente, que atenda, no mínimo, a 50% da população urbana do Município.
Para mais informações sobre ICMS Ecológico entrar em contato com a DIEFA pelo telefone 3915-1223.
O cadastramento é realizado a partir das informações consideradas adequadas pelas instituições responsáveis pela análise.
No caso do subcritério saneamento- esgotamento sanitário, a responsabilidade de consolidação é da Diefa e o encaminhamento à Fundação João Pinheiro - FJP é realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: