O que é?
É o registro de denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos exclusivamente do estado de Minas Gerais. São denúncias de competência de atendimento do SISEMA, ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa o usuário deverá registrar a denúncia ambiental, de acordo com o canal escolhido por ele. Em todos os canais, se preferir, o usuário poderá manter o anonimato. Entretanto, para que a denúncia possa ser atendida, é necessário fornecer todas as informações solicitadas, importantes para a fiscalização.
Para saber a documentação necessária para cada canal de prestação, clique aqui.
Gratuito
Nessa etapa o usuário poderá acompanhar a denúncia ambiental, por meio do protocolo recebido no momento do registro da denúncia.
Não há.
Gratuito.
Quanto tempo leva?
Para apuração o prazo é de 90 dias, aproximadamente.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão, seja de forma anônima ou identificada
Legislação
Por se tratar de matéria ampla, e tendo em vista que a legislação de proteção ambiental é esparsa, não é possível delimitar todas as normas passíveis de atendimento. Assim, citamos como exemplo as seguintes normas:
Lei Federal 9.605/98;
Lei Estadual 20.922/2013;
Lei Estadual nº 14.181/2002;
Lei Federal nº 12.334/2010, dentre outras.
Dúvidas frequentes
O que é denúncia ambiental de competência de atendimento do SISEMA?
São denúncias de competência de atendimento do SISEMA ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.
O que NÃO devo registrar como denúncia?
As atividades relacionadas a seguir não são de competência do SISEMA: podas em árvores; poluição sonora; lava jato que não esteja em posto de combustível; maus tratos de animais domésticos e aplicação de agrotóxicos.
Denúncias contra servidores ou má utilização de equipamentos do Estado devem ser encaminhadas à Ouvidoria Geral do Estado (OGE), para posterior averiguação da unidade de competência no SISEMA.
Outras informações
Para que sua denúncia possa ser atendida é necessário fornecer algumas informações cruciais para a fiscalização. São elas: dados do denunciado (nome e/ou identificação), localização (endereço, locais com referências, mapas, croquis ou coordenadas geográficas) e fato denunciado (de acordo com as competências de atendimento do SISEMA).
Denúncias sem identificação do local ou sem roteiro de acesso e/ou coordenadas geográficas e/ou endereço não poderão ser atendidas, assim como denúncias que não identificam o possível dano causado.
Clique aqui para consultar os municípios que detêm a competência para fiscalização.
Em todos os meios, se preferir, você poderá manter o anonimato.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Divinópolis | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Alto São Francisco |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Central Metropolitana |
Diamantina | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Jequitinhonha |
Governador Valadares | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Leste Mineiro |
Unaí | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Noroeste de Minas |