Realizar Denúncias Ambientais

Conteúdo Principal

O que é?

É o registro de denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos exclusivamente do estado de Minas Gerais. São denúncias de competência de atendimento do SISEMA, ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.

Etapas, custos e documentos

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Registrar denúncia ambiental

Nessa etapa o usuário deverá registrar a denúncia ambiental, de acordo com o canal escolhido por ele. Em todos os canais, se preferir, o usuário poderá manter o anonimato. Entretanto, para que a denúncia possa ser atendida, é necessário fornecer todas as informações solicitadas, importantes para a fiscalização.

Documentação

Para saber a documentação necessária para cada canal de prestação, clique aqui.

Valor

Gratuito

Canais de prestação
Presencial

Presencial: Os endereços para atendimento presencial constam aqui, de acordo com a área de abrangência.

Correios: É necessário realizar o preenchimento do Formulário para denúncia e encaminha-lo para o Núcleo de Denúncias e Requisições (NUDEN) correspondente, de acordo com sua área de abrangência.
 

Telefone
155 (LigMinas), de segunda a sexta, das 7h às 19h; (31) 3915-1314; (31) 3915-1316; (31) 3915-1611
2
Acompanhar andamento da denúncia ambiental

Nessa etapa o usuário poderá acompanhar a denúncia ambiental, por meio do protocolo recebido no momento do registro da denúncia.

Documentação

Não há.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Telefone
155 (LigMinas)

Quanto tempo leva?

Para apuração o prazo é de 90 dias, aproximadamente.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão, seja de forma anônima ou identificada

Legislação

Por se tratar de matéria ampla, e tendo em vista que a legislação de proteção ambiental é esparsa, não é possível delimitar todas as normas passíveis de atendimento. Assim, citamos como exemplo as seguintes normas: 
Lei Federal 9.605/98;
Lei Estadual 20.922/2013;
Lei Estadual nº 14.181/2002;
Lei Federal nº 12.334/2010, dentre outras.

Dúvidas frequentes

O que é denúncia ambiental de competência de atendimento do SISEMA?

São denúncias de competência de atendimento do SISEMA ações que envolvam: supressão de vegetação em zona rural; intervenção em área de preservação permanente; minerações; indústrias químicas e alimentícias; laticínios; indústrias metalúrgicas; abertura de estradas em zona rural; intervenção em recursos hídricos; postos de combustíveis; fabricação e comercialização de carvão vegetal; pesca ilegal; atividades agrárias (agropecuárias – plantações e criações); intervenções em reserva legal; abatedouros (matadouros); aterro sanitário; lançamento de efluentes sanitários (esgotos); fauna silvestre; entre outros.

O que NÃO devo registrar como denúncia?

As atividades relacionadas a seguir não são de competência do SISEMA: podas em árvores; poluição sonora; lava jato que não esteja em posto de combustível; maus tratos de animais domésticos e aplicação de agrotóxicos.
Denúncias contra servidores ou má utilização de equipamentos do Estado devem ser encaminhadas à Ouvidoria Geral do Estado (OGE), para posterior averiguação da unidade de competência no SISEMA.
 

 

Outras informações

Para que sua denúncia possa ser atendida é necessário fornecer algumas informações cruciais para a fiscalização. São elas: dados do denunciado (nome e/ou identificação), localização (endereço, locais com referências, mapas, croquis ou coordenadas geográficas) e fato denunciado (de acordo com as competências de atendimento do SISEMA).

Denúncias sem identificação do local ou sem roteiro de acesso e/ou coordenadas geográficas e/ou endereço não poderão ser atendidas, assim como denúncias que não identificam o possível dano causado.

 

Clique aqui para consultar os municípios que detêm a competência para fiscalização.

 

Em todos os meios, se preferir, você poderá manter o anonimato.

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: 17/11/2023 - 10:27