O que é?
Trata-se do serviço de obtenção do Documento de Arrecadação Estadual - DAE para efetuar o pagamento à vista de multas ambientais.
Etapas, custos e documentos
Para solicitar o documento de arrecadação estadual (DAE) com o valor integral da multa ambiental, o autuado deverá entrar em contato com a unidade regional responsável pela análise do auto de infração, indicada no próprio auto, especificamente no campo que orienta em qual unidade a defesa administrativa deve ser apresentada. Ele deverá informar o número e o ano do auto de infração.
O autuado receberá o DAE pelo canal que escolheu realizar a solicitação.
Gratuito
Nessa etapa, o usuário deverá efetuar o pagamento do DAE recebido.
Conforme valor do DAE.
Quanto tempo leva?
Se a solicitação for realizada na unidade correta, com os documentos solicitados na primeira etapa, o tempo médio para a prestação deste serviço é de 1 dia útil.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas de direito privado; empresas privadas; empresas públicas; empresas de economia mista; que tenham sido autuadas pelo órgão ambiental ou agentes conveniados, cuja a penalidade de multa tenha se tornado definitiva.
Legislação
Dúvidas frequentes
É possível emitir segunda via de DAE para pagamento à vista?
- Sim, é possível emitir, no entanto, após o vencimento do DAE, o processo poderá a qualquer momento ser encaminhado para inscrição em dívida ativa, em caso de não quitação, portanto, é importante que o pedido seja feito imediatamente após o vencimento do DAE anterior.
Pedi o DAE, mas o valor está divergente do informado no auto de infração. O que significa?
Existem duas possibilidades para valores divergentes:
- Primeiramente, sobre o valor da multa incidirão juros e correção monetária a partir do 21° dia após a cientificação do auto de infração, ou seja, após o prazo para manifestação do autuado.
- Além disso, existe a possibilidade de o auto de infração ter sido lavrado em UFEMGs e, portanto, é necessário fazer a conversão do valor de acordo com o ano de lavratura e o disponibilizado pela Secretaria da Fazenda – SEF.
Outras informações
A unidade regional responsável pelo atendimento da demanda está descrita no próprio auto de infração, no campo que orienta a qual unidade deverá ser apresentada a defesa.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DO AUTO DE INFRAÇÃO |
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Quem lavrou o auto de infração? |
Qual a Data de Lavratura do auto de infração? |
Unidade responsável pela análise |
Policia Militar do Estado de Minas Gerais |
De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015 |
Diretoria de Autos de Infração |
Após 01 de janeiro de 2016 |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
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Servidores lotados nas diretorias de Fiscalização da SEDE |
Todos os anos |
Diretoria de Autos de Infração |
Servidores lotados nas Diretorias Regionais de Fiscalização |
De 21 de Janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 |
Diretoria de Autos de Infração |
Após 01 de janeiro de 2015 |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
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Servidores lotados nas Diretorias de Regularização |
Todos os anos |
Núcleo Regional de Autos de Infração - SUPRAM |
Caso o autuado já tenha solicitado pagamento ou parcelamento para essa mesma multa em outro momento, seu processo já poderá ter sido encaminhado para inscrição em dívida ativa, não sendo possível o prosseguimento da solicitação junto ao órgão ambiental, devendo, assim, procurar a Advocacia Geral do Estado.
Outras informações, endereços das unidades, telefones e e-mails para contato, estão disponíveis aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Autos de Infração |
Divinópolis | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Alto São Francisco |
Belo Horizonte | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Central Metropolitana |
Diamantina | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Jequitinhonha |
Governador Valadares | Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram Leste Mineiro |