Emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR

Conteúdo Principal

O que é?

Documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

Etapas, custos e documentos

1
Cadastrar-se no sistema MTR

Nessa etapa, caso o(a) usuário(a) ainda não tenha realizado o cadastro anteriormente, o usuário deverá se cadastrar, acessando aqui.

Clicar em ‘Novo Usuário’ e preencher com as informações solicitadas.

Ao final do preenchimento clicar em ‘Salvar’ e o usuário receberá uma senha de acesso pelo e-mail cadastrado.

Caso o(a) usuário(a) já possua o cadastro no sistema, essa etapa pode ser desconsiderada.

Documentos
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Certificado de Licença Ambiental
Canais de prestação
2
Preencher DMR

Nessa etapa, o(a) usuário(a) acessa o sistema MTR com seu login e senha obtido na etapa de cadastro e, uma vez já conectado no sistema, pode fazer o preenchimento da DMR. Para tanto, deve-se acessar o menu ‘Declaração’ e selecionar a opção correspondente de “Nova DMR” para emitir o seu relatório semestral. O(A) usuário(a) poderá selecionar “Nova DMR como Gerador” ou “Nova DMR como Destinador”, dependendo de seu perfil. Caso o perfil seja tanto de gerador quanto de destinador, o(a) usuário(a) deverá encaminhar as duas DMRs via Sistema MTR-MG semestralmente.

Em seguida abrirá a tela para o preenchimento. O(A) usuário(a) declarante deverá preencher todos os dados solicitados na declaração, que estão divididas em duas seções principais: informações referentes ao Declarante (“Identificação do Declarante”) e as informações referentes aos resíduos a serem declarados e que não tiveram MTRs emitidos através do Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR)”), ou seja, que precisam ser inseridos manualmente, para o período indicado.

Na parte de baixo do formulário o sistema indicará automaticamente na DMR a relação de todos os resíduos que tiveram emissão de MTR e que foram recebidos pelo destinador através do sistema durante o semestre a que se refere a DMR em questão.

Ao concluir o preenchimento da DMR, clique na parte inferior do formulário em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que sua DMR foi gravada com sucesso.
 

3
Enviar DMR via Sistema MTR-MG

Para enviar uma DMR já preenchida e salva no Sistema MTR-MG, você deverá localizá-la em “Minhas DMRs” e clicar no ícone ‘Enviar Declaração para Feam’. Após o clique, o sistema indicará uma mensagem para que confirme se você realmente deseja enviar a declaração. Clique em ‘Enviar’ se a declaração já estiver totalmente preenchida para que a DMR seja eletronicamente encaminhada. Aparecerá uma mensagem indicando o envio com sucesso. O envio não necessariamente precisa ser feito após o preenchimento. O(A) usuário(a) poderá editar a DMR se for necessário e assim que confirmadas as informações terá até o final do prazo para o envio. Após o envio não há possibilidade de alteração, exceto se solicitada à SEMAD a reabertura da DMR - o que precisará ocorrer dentro do prazo de envio estabelecido na DN COPAM 232/2019 e ainda ser devidamente justificada. 

4
Consultar DMRs preenchidas e enviadas

Após login no Sistema MTR, ingressando no menu “Declaração”, na opção “Minhas DMRs”, você terá acesso à lista de DMRs já salvas no sistema, bem como aquelas já enviadas. O sistema te mostrará todas as suas DMRs, seus respectivos números, o período a que se refere (semestre), se a DMR é de destinador ou gerador e, na coluna “Situação”, se a declaração já foi enviada ou se está apenas salva. 

As DMRs salvas poderão ser editadas antes do envio ou, caso finalizadas, podem ser enviadas (transmitidas), desde que no período permitido para envio segundo a DN COPAM 232/2019, conforme opções na coluna ‘Ações’. Na coluna ‘Ações’, aparecerão ainda opções para imprimir a DMR ou, no caso de DMR já enviada, realizar o download da declaração em formato de planilha do Excel. 

Quanto tempo leva?

Variável, depende da quantidade de resíduos a ser inserida.

Quem utiliza esse serviço?

Geradores(as) e os(as) destinadores(as) de resíduos instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017.

Arquivos

Legislação

Dúvidas frequentes

Para acessar as respostas às perguntas frequentes, clique aqui

Outras informações

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos.

Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.

Segundo determinação da Deliberação Normativa Copam nº 232/2019 em seu artigo 16: “Ressalvado o previsto no art. 2º desta deliberação normativa, os geradores e os destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 6 de dezembro de 2017 ou da Deliberação Normativa Copam n° 74/2004 deverão elaborar e enviar semestralmente, por meio do Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, informando as operações realizadas no período com os resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos.”

A DMR é um tipo de inventário em que serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores), e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos(as) Destinadores(as)), no semestre em questão.

As DMRs semestrais devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente via Sistema MTR-MG conforme os seguintes prazos: de 01 de janeiro a 28 de fevereiro do ano corrente, enviar a DMR referente ao 2° semestre do ano anterior; e de 01 de julho a 31 de agosto do ano corrente, enviar a DMR referente ao 1° semestre do ano corrente). O(A) usuário(a) terá sempre, até o último dia dos períodos indicados, como prazo máximo para elaborar a DMR.

Para outras orientações sobre o Sistema MTR-MG, clique aqui
Para acessar vídeo demonstrando o procedimento de emissão de DMR, clique aqui.
Para acessar curso sobre o Sistema MTR,  clique aqui
Para acessar Manual de apoio ao usuário, clique aqui.
 

Unidades onde o serviço é prestado

Município Unidade
Belo Horizonte Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais
Atualizado em: