O que é?
Documento emitido pelo(a) usuário(a) gerador do resíduo, por meio do Sistema MTR-MG, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinador, dentre outras.
O MTR é documento de porte obrigatório no veículo durante o percurso do resíduo sólido ou do rejeito do local em que foi gerado até sua unidade de destinação.
Etapas, custos e documentos
Nessa etapa, caso o(a) usuário(a) ainda não tenha realizado o cadastro anteriormente, o(a) usuário(a) deverá se cadastrar, acessando aqui. Clicar em ‘Novo Usuário’ e preencher com as informações solicitadas.
Ao final do preenchimento clicar em ‘Salvar’ e o(a) usuário(a) receberá uma senha de acesso pelo e-mail cadastrado. Caso o(a) usuário(a) já possua o cadastro no sistema, essa etapa pode ser desconsiderada.
Nessa etapa o(a) usuário(a) Gerador acessa o sistema MTR com seu login e senha obtido na etapa de cadastro, e então, já conectado no sistema, o gerador poderá emitir um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) referente aos resíduos que precisa enviar para a destinação adequada. Um novo MTR deve ser emitido toda vez que uma carga de resíduos for encaminhada a uma unidade de destinação.
Para isso, primeiramente, no menu Manifesto, selecionar a opção “Novo MTR”. Ao selecionar o usuário será encaminhado para a tela de preenchimento dos dados do MTR a ser emitido.
O gerador também pode utilizar a opção de criação de modelos de MTRs, para emitir manifestos de conteúdo repetitivo - mesmo resíduo, enviado sempre à mesma unidade de destinação, através do mesmo transportador.
Assim, a emissão dos MTRs fica mais fácil e rápida. Para isto, deve acessar a opção “Cadastrar ou Editar Modelo (MTR)”, no menu “Manifesto”, e após cadastrados os modelos, emitir MTRs a partir deles, acessando a opção “Novo MTR usando Modelo”, no menu “Manifesto”.
Nessa etapa o(a) usuário(a) deverá informar os dados solicitados nessa tela e devem ser preenchidos conforme as informações daquela carga que vai ser transportada. A cada transporte de resíduos deve ser emitido novo MTR e este documento deve acompanhar o transporte correspondente.
Algumas informações que devem constar no MTR são os resíduos que serão movimentados, a forma de acondicionamento, a tecnologia utilizada para destinação, o CNPJ do transportador, o CNPJ do destinador, entre outras.
Após o preenchimento dos dados clicar em “Salvar” e o sistema irá fazer o download do documento em formato .pdf.
O(A) usuário(a) poderá consultar todos os MTRs emitidos pelo estabelecimento a que está vinculado.
O acesso se dá fazendo login no sistema MTR, acessando o menu ‘Manifesto’ e clicando em ‘Meus MTRs’. Na tela aparecerá a lista dos MTRs com algumas informações, como número do MTR, data de emissão, o transportador, o destinador e a situação em que o documento se encontra; por exemplo, se o destinador já realizou o recebimento daquele MTR pelo sistema, a situação vai estar descrita como ‘MTR Recebido’, e se não houve recebimento do manifesto pelo destinador a situação do MTR será ‘Salvo’.
Também é possível verificar se o MTR já foi objeto de Certificado de Destinação Final emitido pelo destinador.
Quanto tempo leva?
De 1 a 5 minutos dependendo da quantidade de informações a serem inseridas
Quem utiliza esse serviço?
Geradores de resíduos sólidos ou rejeitos nos termos da Deliberação Normativa Copam nº 232/2019.
Legislação
Dúvidas frequentes
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Outras informações
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos. Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.
Para outras orientações sobre o Sistema MTR-MG, clique aqui.
Para acessar vídeo demonstrando o procedimento de emissão de MTR, clique aqui.
Para acessar curso sobre o Sistema MTR, clique aqui.
Para acessar Manual de apoio ao usuário, clique aqui.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais |