O que é?
Com esse serviço, você pode cadastrar sua empresa para começar a operar legalmente.
Para isso, é preciso registrar a empresa na Junta Comercial e em outros órgãos competentes, como a Prefeitura e a Receita Federal. É esse registro empresarial que torna o negócio formal e legal.
Antes de registrar a empresa, você deve definir:
- qual o nome, quais os objetivos e diretrizes da empresa;
- qual o tipo jurídico dela: Empresário Individual - EI, Sociedade Anônima - SA, Sociedade Limitada - Ltda, dentre outros ;
- pesquisar sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao desejado e se a atividade empresarial pode ser exercida no endereço que a empresa deseja se instalar.
Etapas, custos e documentos
- Acessar o Portal de Serviços
- Entrar com sua conta Gov.br
- Clicar no botão “Viabilidade” e depois no botão “Nova Viabilidade”
- Seguir os passos e preencher os dados solicitados. Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!
- Ao final da etapa, será gerado um número de Protocolo e um relatório PDF com dados relativos à viabilidade locacional, à pesquisa do nome empresarial e às informações de licenciamento.
Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui.
Para solicitar o documento Básico de Entrada - DBE, você deve:
- Acessar o formulário eletrônico da Receita Federal Coletor Nacional (Redesim);
- Clicar em "Abra sua Pessoa Jurídica";
- Acessar o "Coleta de Dados" e após clicar em "Criar sua Pessoa Jurídica";
- Entrar com sua conta Gov.br;
- Preencher os dados sobre Unidade Federal, Município, Natureza Jurídica e e insira o Protocolo da Consulta de Viabilidade;
- Após entrar no sistema, preencher todos os campos sobre a nova empresa, conferir se não há pendências e clicar em “Finalizar Preenchimento”;
- Em seguida, é preciso entrar no site da Redesim para consultar e visualizar o DBE.
IMPORTANTE! Anote e guarde o protocolo do DBE para usar na próxima etapa!
Caso tenha dificuldades com sua conta gov.br, clique aqui.
Para preencher o Módulo Integrador, você deve seguir as orientações abaixo:
- Acessar o Portal de Serviços
- Entrar com sua conta Gov.br
- Clicar no campo “Integrador” e depois no botão “Novo FCN/REMP”
- Seguir os passos e preencher os dados solicitados. Ao final, será exibido o número de Protocolo – importante anotar!
- Após concluir o preenchimento clicar em "Clique aqui para preencher ou imprimir o contrato núcleo (abrirá em uma nova janela)". Preencher com as informações solicitadas. Ao finalizar será gerado um documento que deve ser enviado para a Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Caso seja empresário individual, estará disponível o Requerimento de Empresário (REMP), e no caso de Sociedade Empresária Limitada, o Contrato Social padrão. Para as demais natureza jurídicas, não será gerado documento para envio da Junta Comercial, e será exibido apenas o relatório da Ficha de Cadastro Nacional.
- Emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para isso, clicar em "Clique aqui para emissão do DAE". Após preencher as informações necessárias, será exibido um relatório PDF com a guia do DAE.
IMPORTANTE! Anotar e guardar a guia do DAE!
É preciso pagar a taxa no banco ou no aplicativo do banco utilizando a DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
IMPORTANTE! Guardar o comprovante de pagamento do DAE e a guia do DAE!
Nesta etapa você deve:
- Acessar o Portal de Serviços
- Clicar no campo “Registro Digital”, e depois em “Novo Registro”,
- Informar o número de protocolo gerado no Módulo Integrador e prossiga com as demais etapas até a finalização, com a(s) assinatura(s) digital(is).
- Ao final, será gerado um número de protocolo do Registro Digital (importante anotar!)
Observação: o número do protocolo da Consulta de Viabilidade, do DBE e do Módulo Integrador são únicos.
IMPORTANTE! A utilização do Contrato Padrão gerado pela Junta Comercial não é obrigatório.
Para realizar a substituição, você deve remover o "Documento Principal" e adicionar o novo documento.
Alguns documentos devem ser anexados no sistema conforme orientação abaixo. Demais documentos, consultar a Instrução Normativa do DREI nº 81.
Você deve enviar o processo para a análise da Junta Comercial em meio digital, conforme orientações abaixo:
- Entrar no Portal de Serviços
- Clicar em "Registo Digital"
- Clicar em "Enviar para a Jucemg"
- Inserir o protocolo e enviar o processo.
Você vai receber por e-mail uma mensagem informando o resultado do exame do processo.
Caso seja aprovado, você deverá:
- Entrar no Portal de Serviços
- Clicar em “Retirar Documentos”,
- Informar o protocolo e fazer o download do documento registrado.
Você terá 30 dias para fazer até 03 vezes o download desse documento sem custos.
Quanto tempo leva?
Em até 1 dia útil você pode ter sua empresa registrada na Jucemg, o CNPJ, a inscrição municipal, o Alvará de Localização e, de acordo com a atividade, a Inscrição Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas, maiores de 18 anos, brasileiro (a) ou estrangeiro (a), desde que tenha plena capacidade de tomar suas decisões e não tenha nenhum impedimento legal.
- Pessoas físicas, menores de 18 anos, desde que emancipado (independente), representado (a) ou assistido (a) pelos pais ou tutor(a).
- Pessoa jurídica brasileira ou estrangeira.
Arquivos
Anexo | Tamanho |
---|---|
Resolução do Plenário da JUCEMG/RP Nº 01/2019 | 969.08 KB |
Manual Registro Digital | 3.15 MB |
Legislação
Dúvidas frequentes
O que é o modulo integrador?
O Módulo Integrador é um sistema da Jucemg responsável pela integração de dados da Consulta de Viabilidade, Cadastro Sincronizado, Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e Requerimento do Empresário (REMP).
Outras informações
- Principais tipos de empresa:
Empresário(a) Individual (EI): pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro empresarial na Junta Comercial.
Cooperativa: são sociedades simples, constituídas para prestar serviços aos cooperados – que se unem para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e gerida democraticamente.
Sociedade Anônima (SA): é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Pode ser subdividida em duas: aberta – capta recursos junto ao público, e fechada – obtém recursos através dos próprios acionistas. A responsabilidade dos sócios (acionistas) limita-se ao valor de emissão das ações que detenham.
Sociedade Limitada (LTDA): composta por um ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.
- REGISTRO AUTOMÁTICO
- No caso de abertura de empresário individual ou sociedade limitada , o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos da Resolução do Plenário 01/2019.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
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Belo Horizonte | Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg |