O que é?
A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil que define o indivíduo por seu caráter único para que possa acessar seus direitos como cidadão em todo território nacional. Esse documento busca comprovar a identidade de uma pessoa física seja diante de órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para solicitar outros documentos.
Etapas, custos e documentos
Acessar a página do sistema de agendamento, preencher os dados necessários e agendar seu atendimento. Atente-se ao fato de que o agendamento de emissões em Postos de Identificação do interior ocorre diretamente por telefone ou e-mail da unidade.
Documentação em comum para todos os casos:
- Dados Pessoais (Nome, Data de Nascimento, Estado Civil, Telefone)
- Número do CPF e RG
Atenção:
Se seu agendamento foi feito no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG:
- clicar no botão "Emitir Taxa"
- preencher as informações necessárias e clicar em "Avançar"
- escolher uma das opções "Copiar Código" (para pagar no site ou aplicativo do seu banco) ou "Baixar Taxa em PDF"
- pagar taxa
Observação: Para acompanhar a compensação do pagamento e consultar informações da taxa ( Documento de Arrecadação Estadual - DAE) , entrar no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG, e clicar no botão "Minhas Taxas".
Se seu agendamento foi feito em um Terminal de Autoatendimento (Totem):
- clicar no botão "Emitir Taxa"
- preencher as informações necessárias e clicar em "Avançar"
- gerar o DAE (Documento de Arrecadação Estadual)
- pagar taxa
Se seu atendimento for feito em uma unidade que não é UAI:
- entrar no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) com clicando aqui.
- preencher CPF
- selecionar o serviço "Cédula de Identidade - 2ª Via" e clicar em "continuar"
- preencher as informações e clicar em "continuar"
- clicar em "EMITIR DAE PDF"
IMPORTANTE!
O atendimento somente poderá ser realizado após a taxa (DAE) constar como paga no sistema. Você pode conferir se a DAE já consta como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento:
• Se emitiu a taxa (DAE) no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
• Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
No dia do atendimento presencial é necessário levar os documentos abaixo:
• DAE impresso
• Comprovante de pagamento do DAE:
• Impresso; ou
• Comprovar o pagamento mostrando no celular a tela de apresentação e verificação do pagamento do Login do Cidadão no MgApp. Nesse caso, não é necessário imprimir o comprovante de pagamento.
Atenção! A taxa de serviço (DAE) paga e não utilizada é válida por 5 anos.
Verifique também os casos de isenção de pagamento de taxa de serviço (DAE).
Casos de isenções da taxa de segurança pública:
- Furto e roubo, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 60 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade). .
- Cidadão(ã) hipossuficiente de renda, A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo.- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Pagamento da Taxa de R$ 100,74
Casos de isenção
- Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 60 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).
- A emissão da Carteira de Identidade nos casos de hipossuficiência de renda, será concedida de forma gratuita pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo.
Para ler as regras completas de isenção da taxa clique aqui
Você deverá comparecer à Unidade escolhida, portando todos os documentos listados na tabela abaixo, conforme o caso.
Você deverá comparecer à Unidade escolhida, com todos os documentos listados abaixo, conforme seja seu caso.
Atenção!
- Com o novo modelo da Carteira de Identidade em Minas Gerais, não é mais necessário levar fotos 3X4. A fotografia será tirada no momento do atendimento (com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros).
- Não é permitido tirar a fotografia usando qualquer espécie de cobertura de cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol. Serão aceitas coberturas que compõem hábitos religiosos que façam parte do uso quotidiano do portador, ou em razão de motivos de saúde; (clique aqui para consultar as regras completas das fotos )
DOCUMENTOS (para ver, clique nas opções em azul abaixo )
Pessoa menor de 16 (dezesseis) anos
- Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
- Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG app, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
- Certidão de nascimento (original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.
- Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
- O menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto. A representação legal deverá ser devidamente comprovada.
Pessoa solteira maior de 16 (dezesseis) anos
- Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
- Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
- Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
- Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
- Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
- Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
- Certidão de nascimento (original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.
- Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Pessoa casada
- Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
- Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
- Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
- Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
- Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
- Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
- Certidão de casamento (original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.
- Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Pessoa separada judicialmente ou divorciada
- Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
- Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
- Se emitiu a DAE no MG App Cidadão ou no site Cidadão MG: acesse o menu "Agendamento de Serviços", submenu "Minhas Taxas" e verifique o status da taxa no campo "Situação".
- Se emitiu a DAE no site da SEF: acesse o link e preencha os campos solicitados.
- Informamos também que a comprovação de pagamento da taxa poderá ser feita através da apresentação e verificação do pagamento, por meio virtual no ambiente do Login do Cidadão ou MG App, não sendo obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento impresso.
- Informamos que é necessário verificar se a taxa já consta efetivamente como paga no sistema antes de se dirigir ao atendimento.
- Certidão de casamento com averbação conforme estado civil atual (original ou Certidão Digital ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.
- Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br/.
Inclusão de PIS/PASEP e CPF na Carteira de Identidade
- O cidadão pode solicitar que a Carteira de Identidade contenha os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
- Para incluir o PIS/PASEP: Basta apresentar os documentos citados acima.
- Para incluir o CPF: Sendo o atendimento realizado nas Unidades de Atendimento Integrado – UAI, basta informar para o atendente o número do CPF.
A nova Carteira de Identidade de Minas Gerais será entregue pelo Correios no endereço informado pelo cidadão no momento do atendimento.
O prazo para emitir e entregar o documento é de até 07 dias úteis.
Será possível acompanhar o envio do documento pelo site do Correios, com o código de rastreio recebido por e-mail, ou por meio do MG App e Cidadão MG. Para isso:
- Faça o login no aplicativo;
- Acesse o menu “Carteira de Identidade”;
- Em seguida, clique em “Consultar situação da entrega de Carteira de Identidade pelos Correios”.
- A consulta pode ser feita usando o RG ou o nome.
Caso nenhuma das três tentativas de entrega realizadas pelos Correios tenha sucesso, o cidadão deverá retirar seu documento no centro de distribuição do Correios de sua região, conforme notificação deixada pelo carteiro no local. Na notificação dos Correios constarão informações de endereço e prazo para retirada do documento, não superior a 20 dias da última tentativa de entrega. Após esse prazo, o Correios enviará o documento para o local de emissão, onde ficará disponível para retirada pelo cidadão.
É possível retirar o documento no local de atendimento, caso o cidadão não queira recebê-lo em seu endereço. Basta informar essa opção durante o atendimento.
Próprio requerente
Para realizar a retirada da carteira de identidade será necessário apresentar um documento de identificação.
Menores de 16 anos
Quando a carteira de identidade for emitida para menores de 16 (dezesseis) anos, fica autorizada a entrega do documento aos pais ou responsável legal, mediante os seguintes requisitos:
a) apresentar documento oficial com foto, caso a retirada seja feita pelos pais;
b) apresentar documento oficial com foto e o Termo de Guarda original e em vigor, caso a retirada seja feita pelo responsável legal;
c) apresentar Autorização por escrito com reconhecimento de firma de um dos pais ou representante legal do menor, caso a retirada seja feita por terceiro;
d) apresentar ofício do diretor da Instituição autorizando a retirada e cópia autenticada da sua Carteira de Identidade, nas situações em que os menores estiverem internados em orfanatos ou instituições do gênero.
Terceiros
Para um terceiro receber sua Carteira de Identidade, uma autorização do requerente deverá ser entregue por escrito para arquivamento no Posto de Identificação. Em todos os casos que o terceiro retirar a Carteira de Identidade de outra pessoa deverá ser apresentado documento oficial com foto.
Para mais esclarecimentos, consulte a Portaria nº 05/IIMG/2022.
Quanto tempo leva?
O prazo para entrega da Carteira de Identidade será de 5 (cinco) dias úteis para Belo Horizonte e Região Metropolitana e 7 (sete) dias úteis para o interior do estado, salvo os casos em que ocorrer a necessidade de regularização de pendências, quando o prazo de entrega poderá ser prorrogado.
Quem pode utilizar este serviço?
O brasileiro nato nascido no Brasil
O brasileiro nato, nascido no Brasil, pode solicitar a Carteira de Identidade.
O brasileiro nato nascido no exterior, o brasileiro naturalizado e o português com igualdade de direitos
O brasileiro nato nascido no exterior, o brasileiro naturalizado e o português com igualdade de direitos, para obtenção da Carteira de Identidade, devem buscar informações junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, no endereço Avenida Augusto de Lima, 1833, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta, de 7h as 18h, por meio do telefone 3330-1831.
Arquivos
Legislação
Dúvidas frequentes
1) Possuo carteira de identidade de outro estado, qual via devo tirar em MG?
1ª via do documento, que conterá numeração própria.
2) Meu filho (a) não possui CPF, posso agendar utilizando o meu? Possuo duas crianças menores que 16 anos. Como devo proceder para agendar?
Nesses casos, recomenda-se que o pai, a mãe ou o responsável legal, que irá acompanhar o menor no dia do atendimento, utilize seu CPF.
3) A carteira de identidade possui prazo de validade?
A Carteira de Identidade não possui prazo de validade, nos termos do 18 do Decreto n° 9.278/18. Contudo, determinados órgãos, seguindo regulamentação própria, exigem que a data de expedição seja inferior a 5 (cinco) ou 10 (dez) anos.
Recomenda-se que haja a renovação do documento caso o estado de conservação ou a distância temporal impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
4) Paguei o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), mas não fiz minha identidade. Ainda posso utilizar esse pagamento?
A guia DAE paga e não utilizada é válida por 5 anos. Não se esqueça de guardar o documento impresso (DAE) e o comprovante do pagamento do mesmo para que possa obter nova identidade.
Unidades onde o serviço é prestado
Município | Unidade |
---|---|
Canápolis | Delegacia de Polícia Civil |
Bom Repouso | Delegacia de Polícia Civil |
Dom Joaquim | Delegacia de Polícia Civil |
Malacacheta | Delegacia de Polícia Civil |
Cipotânea | Delegacia de Polícia Civil |