Mosca Negra dos Citros: ampliada restrição do trânsito de plantas hospedeiras
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A Instrução Normativa (IN) nº 23, publicada pelo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na última sexta-feira (2), ampliou a restrição ao trânsito de plantas hospedeiras da praga da Mosca Negra dos Citros (Aleurocanthus woglumi).
De acordo com a publicação, fica restrito o trânsito de plantas e partes das mesmas, das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros, quando vindas de estados em que tenha ocorrido foco da praga. Antes da IN 23, a restrição se aplicava apenas ao estado do Pará (IN 20). Atualmente há registros da praga nos estado de São Paulo, Goiás, Amazonas, Amapá, Maranhão e Tocantins.
Para que esses materiais possam ser transportados, a carga deve estar acompanhada da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) com a Declaração Adicional de que não foram observados, no local de produção, sinais da praga nos últimos seis meses e de que a partida da carga foi inspecionada.
Com relação aos frutos das plantas hospedeiras, estes podem ser transportadas de um estado com registro da Mosca Negra, para um estado livre da praga, desde que sem folhas e ramos. Estas cargas também devem estar acompanhadas da PTV e de Declaração Adicional constando que os frutos passaram por processo de seleção e se encontram livres da praga.
Situação no estado
Não há ocorrência da praga em Minas Gerais. Mesmo assim, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, executa ações de prevenção nos municípios mineiros.
São realizadas fiscalizações em propriedades rurais, junto ao profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou técnico agrícola), com a finalidade de orientar e alertar os técnicos e os produtores para que, caso a praga ocorra, o IMA seja imediatamente comunicado para que sejam tomadas as devidas providências.
O Instituto também já exige a PTV de cargas de frutos e mudas de citros para a entrada das mesmas no estado. Trata-se de uma importante medida de controle fitossanitário.
Além desses acompanhamentos, com a IN 23, o IMA passará a realizar também levantamentos semestrais de detecção para comprovar a ausência da Mosca Negra dos Citros, que deverão ser encaminhados ao MAPA.
Todas essas medidas objetivam manter Minas Gerais protegido contra a praga.
A praga
A Mosca Negra atinge culturas como o limão, laranja e tangerina. Trata-se de um inseto que deposita seus ovos na parte inferior das folhas. Na fase adulta, ao sugar as folhas, a mosca excreta uma substância açucarada, que propicia o ambiente para o crescimento do fungo causador da fumagina (película que cobre as folhas e frutos), reduzindo a fotossíntese e levando, conseqüentemente, a uma queda na produção.
A praga surgiu no Brasil em 2001, no Pará, e estava restrita aos estados do Amapá, Amazonas, Tocantins e Maranhão. Em março chegou em Goiás e São Paulo. A disseminação pode ter sido ocasionada no transporte de mudas de citros ou ornamentais.
O combate se dá através de controle biológico, com insetos predadores ou ainda com produtos químicos. Ambos os meios devem ser usados sob orientação profissional.
De acordo com a publicação, fica restrito o trânsito de plantas e partes das mesmas, das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros, quando vindas de estados em que tenha ocorrido foco da praga. Antes da IN 23, a restrição se aplicava apenas ao estado do Pará (IN 20). Atualmente há registros da praga nos estado de São Paulo, Goiás, Amazonas, Amapá, Maranhão e Tocantins.
Para que esses materiais possam ser transportados, a carga deve estar acompanhada da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) com a Declaração Adicional de que não foram observados, no local de produção, sinais da praga nos últimos seis meses e de que a partida da carga foi inspecionada.
Com relação aos frutos das plantas hospedeiras, estes podem ser transportadas de um estado com registro da Mosca Negra, para um estado livre da praga, desde que sem folhas e ramos. Estas cargas também devem estar acompanhadas da PTV e de Declaração Adicional constando que os frutos passaram por processo de seleção e se encontram livres da praga.
Situação no estado
Não há ocorrência da praga em Minas Gerais. Mesmo assim, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, executa ações de prevenção nos municípios mineiros.
São realizadas fiscalizações em propriedades rurais, junto ao profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou técnico agrícola), com a finalidade de orientar e alertar os técnicos e os produtores para que, caso a praga ocorra, o IMA seja imediatamente comunicado para que sejam tomadas as devidas providências.
O Instituto também já exige a PTV de cargas de frutos e mudas de citros para a entrada das mesmas no estado. Trata-se de uma importante medida de controle fitossanitário.
Além desses acompanhamentos, com a IN 23, o IMA passará a realizar também levantamentos semestrais de detecção para comprovar a ausência da Mosca Negra dos Citros, que deverão ser encaminhados ao MAPA.
Todas essas medidas objetivam manter Minas Gerais protegido contra a praga.
A praga
A Mosca Negra atinge culturas como o limão, laranja e tangerina. Trata-se de um inseto que deposita seus ovos na parte inferior das folhas. Na fase adulta, ao sugar as folhas, a mosca excreta uma substância açucarada, que propicia o ambiente para o crescimento do fungo causador da fumagina (película que cobre as folhas e frutos), reduzindo a fotossíntese e levando, conseqüentemente, a uma queda na produção.
A praga surgiu no Brasil em 2001, no Pará, e estava restrita aos estados do Amapá, Amazonas, Tocantins e Maranhão. Em março chegou em Goiás e São Paulo. A disseminação pode ter sido ocasionada no transporte de mudas de citros ou ornamentais.
O combate se dá através de controle biológico, com insetos predadores ou ainda com produtos químicos. Ambos os meios devem ser usados sob orientação profissional.
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