Minas Gerais sem Sigatoka Negra

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Minas Gerais sem Sigatoka Negra

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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), através dos levantamentos fitossanitários realizados em todo o estado, tem constatado que a Sigatoka Negra, praga que ataca bananeiras, não está mais infectando a cultura em território mineiro desde 2006, quando foi registrada a última ocorrência.



Em 2004, Minas Gerais teve o primeiro registro de Sigatoka Negra nas regiões sul e Zona da Mata. Atualmente 62 municípios mineiros localizados no Triângulo Mineiro, Vale do Jequitinhonha, norte e noroeste do estado são reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como área livre da praga. Apesar da Sigatoka Negra não estar se manifestando em Minas, as regiões Norte e Sul do país e parte do Centro-oeste e do Sudeste ainda apresentam registros da praga.



A realização dos levantamentos fitossanitários é obrigatória de três em três meses para áreas com status de livre de Sigatoka Negra ou para aquelas que estão sob o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) e é uma ação importante para acompanhar a evolução ou um possível ressurgimento da praga nas regiões onde ela já foi constatada.



De acordo com a Portaria do IMA nº 762, de 27 de março de 2006 e a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, do Ministério da Agricultura, as propriedades pertencentes a área livre ou aquelas onde é adotado o SMR  podem ter a sua produção comercializada para qualquer região, intra e interestadual. Os frutos provenientes de propriedades que estão fora da área livre e do SMR poderão ser comercializados apenas dentro do estado e somente se passarem por um tratamento químico de desinfestação superficial.

Área Livre de praga é uma área onde uma praga específica não ocorre, sendo esse fato demonstrado por evidência científica e na qual, de forma apropriada, essa condição está sendo mantida oficialmente.



Já o sistema de Mitigação de Risco é a integração de diferentes medidas de manejo de risco da praga das quais pelo menos duas atuam independentemente com efeito acumulativo, para atingir o nível apropriado de segurança fitossanitária. Trata-se de um conjunto de procedimentos que visa, dentre outras ações, o monitoramento da área de plantio por um período de seis meses, análises laboratoriais e cadastramento das propriedades.



A doença



A Sigatoka Negra é originária da Ásia. Na América Latina sua ocorrência foi registrada em 1972 em Honduras, posteriormente por toda a América do Sul. No Brasil a praga foi constatada em 1998 no Amazonas e até junho de 2004 a praga encontrava-se apenas na região norte e centro-oeste do país.



A praga é causada por um fungo e pode ser facilmente disseminada pelo vento, embalagens usadas no transporte de bananas, pelo caminhão transportador, pela água, por mudas infectadas e até por pessoas que tenham contato direto com o fungo. Ela ataca a parte aérea da planta, ou seja, a superfície foliar causando rápida decomposição, o que reduz a capacidade fotossintética da bananeira provocando a morte da planta antes mesmo de gerar frutos, ocasionando grande prejuízo aos produtores rurais.



Acredita-se que um dos fatores que leva à não progressão da Sigatoka Negra, é o fato do clima em Minas Gerais não favorecer o ambiente necessário para que o fungo se desenvolva. A doença é fortemente influenciada por fatores ambientais: alta umidade, alta temperatura e hospedeiro suscetível.





As fiscalizações móveis (blitz) também são uma importante ferramenta de controle da praga. Os fiscais emitem a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) com base no Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) expedido por engenheiros agrônomos credenciados ao IMA, após treinamento em cursos específicos ministrados pelo próprio Instituto. A Portaria nº 816 de dezembro de 2006, que disciplina a entrada, o trânsito e o comércio de partes de planta bananeira, caixarias e material de proteção utilizado no acondicionamento e embalagem, proíbe o uso de folhas para proteção dos frutos e a reutilização de caixarias de madeira. No caso da utilização de caixas plásticas no transporte dos frutos, é exigido laudo de desinfestação quando da sua reutilização.



O IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento alerta o produtor que comunique imediatamente à unidade do Instituto mais próxima em caso de suspeita da ocorrência da Sigatoka Negra. Somente um técnico do Instituto está autorizado a coletar amostra oficial e encaminhá-la para análise laboratorial.

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