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IMA regulamenta agrotóxicos no estado

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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), baixou no dia 29 de agosto, a Portaria n° 862 que regulamenta o registro de estabelecimento de agrotóxico, armazenamento, exposição, comercialização de agrotóxicos e destinação de sua embalagem vazia.

A publicação trouxe duas importantes mudanças. A primeira foi a exigência da cópia do credenciamento em posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, feita pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), quando se tratar de estabelecimento comercial, a fim da obtenção de registro no IMA.

A segunda alteração é que os estabelecimentos que comercializam agrotóxico ou prestam serviços de aplicação que já estejam registrados no IMA, devem apresentar a cópia da licença ambiental, expedida pelo órgão estadual competente, que no caso de Minas Gerais é o IEF- Instituto Estadual Florestas.

Os estabelecimentos registrados no Instituto terão 180 dias de prazo, a partir da data de publicação, para se adequar às mudanças, sob a pena de suspensão do registro.

Sisagro

O IMA avaliou como satisfatória a implantação do Sistema de Controle Semestral de Agrotóxico (Sisagro), ferramenta que auxilia a fiscalização do comércio de agrotóxicos em Minas Gerais, ocorrido em julho.

O Sisagro possibilita uma prestação de contas mais detalhada da comercialização de agrotóxicos de todas as revendas do estado. Através do Sistema é possível fazer um mapeamento contendo informações sobre a quantidade de vendas, os tipos de produtos vendidos e as cidades que os adquiriram.

Até o início de setembro, 80% dos estabelecimentos já haviam enviado o relatório. Porém, como o Sistema é novo e houve algumas dúvidas em relação à sua utilização, o IMA continua recebendo os relatórios mesmo depois do prazo final, que foi de 31 de julho. Os retardatários devem justificar o motivo do atraso do envio.

Mas os comerciantes devem ficar atentos, pois o relatório do segundo semestre de 2007 deve ser enviado até o dia cinco de janeiro de 2008. O não cumprimento do prazo acarretará em multa de 360 UFIR´s.

Minas Gerais é pioneiro na implantação desse Sistema. Os donos de estabelecimentos cadastrados no IMA podem baixar o programa através do site www.ima.mg.gov.br. O tipo de sistema utilizado no Sisagro se assemelha ao da Receita Federal no programa de declaração de Imposto de Renda. Preenchidos todos os campos, o proprietário clica em enviar e, automaticamente, é emitido um comprovante de envio das informações.

Embalagens Vazias

De acordo com a Lei Federal n° 9974 de 2000, é função do IMA fiscalizar todo o processo de recolhimento das embalagens vazias em Minas Gerais, que fica a cargo do INPEV, órgão criado pelas indústrias que fabricam agrotóxicos.

O IMA fiscaliza se as revendas estão disponibilizando o local para a devolução das embalagens vazias, se os produtores estão devolvendo lavadas por três vezes e perfuradas, dentro do prazo estipulado pela Lei, que é um ano e se as indústrias estão recolhendo e dando a destinação segura para as embalagens: reciclando as lavadas e incinerando as contaminadas.

De acordo com dados do INPEV, no período acumulado entre janeiro e agosto desse ano, Minas Gerais foi o quarto estado com maior número de devoluções de embalagens ficando atrás do Mato Grosso, Paraná e São Paulo. Os números também revelam que no acumulado de 12 meses de 2004 a 2007 o crescimento da destinação das embalagens foi significativo. Em 2004 o órgão recolheu 13.933 toneladas de recipientes vazios, 17.881 no ano de 2005, 19.633 ano passado e 21.505 toneladas em 2007.

A fiscalização e a devolução de embalagens vazias de maneira correta são ações que demonstram compromisso do Governo do Estado com a preservação do meio ambiente e o bem estar da população

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